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jessicagrazielleadv Na minha página profissional, posto dicas diárias em relação ao direito do trabalho, direito do consumidor, família e cível. Obrigada.

Se tiverem alguma dúvida em relação a consultoria ou assessoria jurídica, só me chamarem via direct.

Vocês sabiam?? Para o direito mesmo com a dissolução do casamento, o vínculo de parentesco por afinidade com a sogra irá...
18/06/2019

Vocês sabiam?? Para o direito mesmo com a dissolução do casamento, o vínculo de parentesco por afinidade com a sogra irá permanecer para sempre! Marquem seus amigos para que eles saibam dessa dica de direito de família.

ATENÇÃO! De acordo com o artigo 442-A da CLT para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato à vag...
17/06/2019

ATENÇÃO! De acordo com o artigo 442-A da CLT para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato à vaga de emprego a comprovação de uma experiência por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

Os novos desafios da advocacia após a aprovação da Reforma Trabalhista!! Advogar é assim mesmo! Sempre em busca de novos...
12/06/2019

Os novos desafios da advocacia após a aprovação da Reforma Trabalhista!! Advogar é assim mesmo! Sempre em busca de novos conhecimentos e aprimoramento profissional!!

Fiquem atentos aos seus direitos! Marquem seus amigos para que eles possam saber dessa dica de hoje!    💲
11/06/2019

Fiquem atentos aos seus direitos! Marquem seus amigos para que eles possam saber dessa dica de hoje!
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ATENÇÃO!!Abandono afetivo por parte dos pais pode gerar indenização por danos morais!!Não é a falta de amor que gera o d...
10/06/2019

ATENÇÃO!!
Abandono afetivo por parte dos pais pode gerar indenização por danos morais!!
Não é a falta de amor que gera o dano, por si só. O ato ilícito em que realmente será cabível de gerar o dano moral é aquela negativa em desferir amparo, assistência moral e psíquica à criança.
Dessa forma, conclui-se que isto prejudica a formação de uma criança e descumpre os deveres que são decorrentes do poder familiar. Esta ação ou omissão dos pais irá comprometer seriamente o desenvolvimento e a formação psíquica, afetiva e moral da criança, causando-lhe dor, sofrimento, humilhação e angústia.O autor da ação deve ser, uma criança, adolescente ou jovem. Um adulto, não terá a legitimidade de propor esta ação, salvo se comprovar que o fato ocorreu quando ainda era adolescente. A obrigação não é isoladamente do pai ou da mãe biológicos, são daqueles que mantém o convívio com a criança. Marquem seus amigos para que eles saibam desse direito de família contemporâneo.

Nos tempos modernos, quando chega o momento da separação, um dos problemas que são corriqueiros e que são muito enfrenta...
06/06/2019

Nos tempos modernos, quando chega o momento da separação, um dos problemas que são corriqueiros e que são muito enfrentados no âmbito do direito de família é a guarda dos filhos. Mas e se, durante o casamento ou união estável o casal adotar um animal de estimação e ambos terem amor pelo bichinho, como entrar em um acordo??? Existe guarda compartilhada de animais???? Perante o código civil, os amimais são considerados bens materiais. Contudo, quando um casal irá se separar pode ocorrer de ter um conflito entre eles para saber quem irá permanecer com o animalzinho de estimação e tudo pode ser negociado perante a justiça. A guarda compartilhada de animais foi instituída em 2010, devido ao alto índice de divórcio nos últimos tempos, através do projeto de Lei 7196/10, que exige a comprovação de quem é realmente o dono do animal. E recentemente, começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) o projeto de lei 542/2018 que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais. Ou seja, de acordo com um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça(STJ) deve-se analisar que existe uma disputa dentro da entidade familiar em que irá prevalecer o afeto de ambos os cônjuges ou companheiros pelo animal. Sendo assim, a solução para o caso deve ser com o intuito de preservar e garantir os direitos da pessoa humana, no que diz respeito à sua dignidade( Recurso Especial 1.713.167). Sendo assim, a competência será da Vara de Família para resolver sobre a guarda. Sendo que, vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas do animal, divisão do tempo de convívio, verificando sempre a disponibilidade de tempo e as condições de zelo e sustento que cada parte irá apresentar. Marquem seus amigos para que eles saibam dessa dica de hoje de direito de família contemporâneo. ❤

1- Fim da contribuição sindical obrigatóriaA partir de 2018, o desconto anual feito pelas empresas na folha de pagamento...
06/06/2019

1- Fim da contribuição sindical obrigatória
A partir de 2018, o desconto anual feito pelas empresas na folha de pagamento do mês de março será efetuado apenas aos que quiserem efetuar a contribuição.

2- Prática do contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente é destinado ao trabalhador que alterna períodos de inatividade e atividade.

3- Teletrabalho/home office
O teletrabalhador é o funcionário que executa seus serviços preponderantemente fora do estabelecimento do empregador, por meio da informática ou da telemática.

4- Férias fracionadas
Agora está autorizado o fracionamento em até três períodos o gozo das férias, desde que o empregado concorde. Logo, o fracionamento depende de sua autorização.

5- Jornada de trabalho e banco de horas
A partir da sua vigência, será possível ajuste individual entre patrão e empregado para o banco de horas, desde que compensado no semestre.

6- Processo de demissão
A nova lei criou a rescisão de comum acordo. O trabalhador pode sacar 80% do FGTS, acrescido da multa e receber metade do aviso prévio se for indenizado. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

7- Rescisão contratual
Agora, a rescisão poderá ser na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário, que pode contar com assistência do sindicato.

8- Local de trabalho para grávidas
A Reforma Trabalhista permitia que mulheres grávidas laborassem em locais insalubres. Com a atual decisão proferida pelo STF, a gestante não poderá trabalhar em nenhum ambiente insalubre, pois o STF derrubou este item da Reforma Trabalhista que autorizava que mulheres gestantes trabalhassem em locais de risco.

Você sabia??? O projeto de lei 389/2016 foi aprovado, dia 04/06/2019 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e isto p...
06/06/2019

Você sabia??? O projeto de lei 389/2016 foi aprovado, dia 04/06/2019 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e isto pode acabar com as emendas de feriados, pois irá transferir para as segundas-feiras os dias festivos que ocorrerem entre terças e sextas-feiras. Com isso, acabariam os feriados prolongados de até 4 dias. Contudo, estão excluídos de tal projeto de lei os feriados de primeiro de janeiro, carnaval, Páscoa, primeiro de maio, corpus Christi, 7 de setembro, 12 de outubro e Natal. Quem defende esse projeto de lei, diz que o grande número de dias festivos prejudica a economia do país e visa aumentar o número de dias úteis para o comércio e para as escolas, e com isso aumentar a arrecadação dos Governos de todos os níveis da federação. O projeto agora segue para a Câmara, onde, se for aprovado, vai direto para sanção presidencial. Digam aí, vocês concordam com esse projeto de lei??

Você sabia??? A lei 13.836, de 2019, obriga que a partir de agora os boletins de ocorrência informem a condição de defic...
06/06/2019

Você sabia??? A lei 13.836, de 2019, obriga que a partir de agora os boletins de ocorrência informem a condição de deficiência da vítima nos casos de violência doméstica. Essa nova regra também explicita que o registro policial deverá informar se aquele ato de violência gerou sequela ou se houve o agravamento de uma deficiência que já existia anteriormente. Essa nova regra foi incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Marquem suas amigas para que elas saibam dos seus direitos.

O assédio sexual, infelizmente ainda é uma realidade que é constante na vida das mulheres, seja através de um assovio na...
04/06/2019

O assédio sexual, infelizmente ainda é uma realidade que é constante na vida das mulheres, seja através de um assovio na rua, ou, através de investidas se***is em uma festa que levam ao constrangimento da vítima ou até mesmo dentro do ambiente de trabalho. O assédio sexual no estabelecimento empresarial encontra-se tipificado no Código Penal, no artigo 216-A e este determina que: “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função.” Contudo, a atual Reforma Trabalhista não trouxe nenhuma previsão legal para tal crime e infelizmente, não há ainda nenhuma proteção aos direitos das mulheres trabalhadoras tipificado na CLT. Então, a doutrina e a jurisprudência através dos Tribunais que cuidam do combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Estes Tribunais que irão julgar todos os dias centenas de casos referentes à esse tema. Pois fere a intimidade, a dignidade, a honra e à liberdade sexual da vítima. Sendo que, esse tipo de assédio pode ocorrer de duas formas: por chantagem ou por intimidação. A trabalhadora que sofreu assédio no ambiente de trabalho pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho(quando o funcionário pede demissão), mas irá ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa(multa de 40% sobre o FGTS, projeção de aviso prévio, décimo terceiro e férias). E além disso, a trabalhadora poderá ingressar na Justiça do Trabalho pleiteando o direito aos danos morais sofridos. Marquem suas amigas para que elas saibam deste direito das mulheres.

Há situações que acontecem no dia-a-dia do estabelecimento empresarial que são muito recorrentes, como por exemplo acide...
04/06/2019

Há situações que acontecem no dia-a-dia do estabelecimento empresarial que são muito recorrentes, como por exemplo acidente de trabalho no ambiente laboral, e devido a tal acontecimento será devida uma indenização por danos morais e materiais decorrentes aos danos sofridos!! Sendo que, no caso do dano moral este será devido conforme o salário do empregado!! Ou seja, quem possui um salário superior, receberá uma indenização maior do que aquele que recebe um salário inferior. É a tarifação do dano moral. Comentem aí embaixo o que vocês acham dessa norma trabalhista. Na concepção de vocês está é uma norma inconstitucional ou não??? Marquem seus amigos para que eles possam compreender melhor sobre os seus direitos trabalhistas.

Comente abaixo, você já sabia de algum desses direitos?
04/06/2019

Comente abaixo, você já sabia de algum desses direitos?

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