03/08/2026
A partir de **3 de agosto de 2026**, entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da **Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)** e do **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)** em determinados documentos fiscais, conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária.
Nesta etapa, as empresas enquadradas no **Lucro Real** e **Lucro Presumido** deverão informar a **alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)**, **sem necessidade de recolhimento efetivo**.
A implementação ocorrerá de forma gradual, alcançando diferentes documentos fiscais ao longo dos próximos meses. Por isso, acompanhar o cronograma e promover as adequações necessárias nos sistemas de emissão é uma medida importante para atender às novas exigências.
No carrossel, confira as datas de início da obrigatoriedade para cada documento fiscal.