Almeida Melo Sociedade de Advogados

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⚖️ Justiça Federal afasta aplicação de multas e sanções referentes às obrigações acessórias da LC 224/2025A 8ª Vara Fede...
20/05/2026

⚖️ Justiça Federal afasta aplicação de multas e sanções referentes às obrigações acessórias da LC 224/2025

A 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em caso conduzido pelo AMSA, concedeu liminar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e sanções relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias instituídas pela LC nº 224/2025.

✔️ A ação apontou a impossibilidade de adaptação imediata dos sistemas fiscais em razão do curto intervalo entre a publicação da Nota Técnica nº 12/2026 e o início da exigência das novas regras.
✔️ O Juízo reconheceu a plausibilidade jurídica das dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes.
✔️ A decisão destacou especialmente os desafios relacionados à adaptação da escrituração fiscal eletrônica diante da rápida entrada em vigor da nova disciplina tributária.

O entendimento reforça a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica na implementação de novas obrigações acessórias.

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⚖️ TJ-SP afasta cobrança de ITBI de empresa inativa sem atividade imobiliária preponderanteO Tribunal de Justiça de São ...
13/05/2026

⚖️ TJ-SP afasta cobrança de ITBI de empresa inativa sem atividade imobiliária preponderante

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança de ITBI exigida pelo Município de São Paulo de empresa que, embora inativa, não exercia atividade imobiliária preponderante.

✔️ O colegiado entendeu que a ausência de receita operacional ou de atividade empresarial não afasta, por si só, a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal.
✔️ Segundo o Tribunal, a incidência do ITBI exige efetiva predominância de atividade imobiliária, conforme estabelece o art. 37 do CTN.
✔️ A decisão também afasta interpretação ampliativa em favor do Fisco para exigir o tributo em hipóteses de mera inatividade empresarial.

O entendimento reforça a necessidade de observância estrita dos requisitos legais para incidência do ITBI em operações societárias.

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⚖️ CNJ define que exigência de certidão fiscal em inventários extrajudiciais configura sanção políticaO Conselho Naciona...
05/05/2026

⚖️ CNJ define que exigência de certidão fiscal em inventários extrajudiciais configura sanção política

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que não é obrigatória a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha em cartório.

✔️ O plenário entendeu que a exigência configura sanção política tributária, por representar meio indireto e indevido de cobrança de tributos.
✔️ A decisão reforça que condicionar o inventário à quitação prévia de débitos fiscais cria entrave inconstitucional, já que o próprio procedimento serve para apurar o patrimônio e viabilizar o pagamento das obrigações.
✔️ O CNJ também destacou que a função fiscalizatória é exclusiva do Fisco, não sendo legítimo transferir ao tabelião essa responsabilidade.

O entendimento fortalece a garantia de acesso ao procedimento de inventário extrajudicial sem condicionantes indevidas.

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⚖️ STJ definirá prazo para compensação de créditos tributáriosO Superior Tribunal de Justiça irá definir, sob o rito dos...
28/04/2026

⚖️ STJ definirá prazo para compensação de créditos tributários

O Superior Tribunal de Justiça irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, exige apenas o início ou também a conclusão do procedimento de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

✔️ Os contribuintes defendem que a compensação precisa apenas ser iniciada dentro do prazo, podendo ser concluída posteriormente.
✔️ A União sustenta que todo o procedimento compensatório deve ocorrer dentro dos cinco anos.
✔️ O tema ganhou relevância diante de mudanças na jurisprudência, que passaram a questionar a possibilidade de compensação indefinida.

A discussão envolve impactos relevantes, incluindo a segurança jurídica dos contribuintes e possíveis distorções econômicas decorrentes da atualização dos valores pela taxa Selic.

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⚖️ TCU preserva a correta interpretação da Lei de Transação TributáriaEm julgamento realizado em 22/04/2026, o Plenário ...
24/04/2026

⚖️ TCU preserva a correta interpretação da Lei de Transação Tributária

Em julgamento realizado em 22/04/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu embargos de declaração para afastar interpretação restritiva anteriormente imposta à Lei nº 13.988/2020.

✔️ Foram declarados insubsistentes os itens do Acórdão 2.670/2025 que exigiam a soma de descontos e créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL dentro de um limite global único.
✔️ O TCU restabeleceu o entendimento de que os benefícios previstos na legislação devem operar de forma sequencial e autônoma, sem submissão a teto unificado.
✔️ A decisão reforça a correta interpretação do art. 11 da Lei de Transação Tributária e preserva a segurança jurídica dos contribuintes.

O escritório Almeida Melo atuou no processo como amicus curiae, representando a Federaminas, contribuindo com fundamentos técnicos sobre a autonomia do Direito Tributário, a natureza dos créditos fiscais e os limites constitucionais à atuação interpretativa.

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⚖️ STJ pode rediscutir modulação do Tema 1.079 e ampliar impacto sobre contribuições ao Sistema SO Superior Tribunal de ...
14/04/2026

⚖️ STJ pode rediscutir modulação do Tema 1.079 e ampliar impacto sobre contribuições ao Sistema S

O Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 15/04 o julgamento, pela Corte Especial, dos embargos de divergência no Tema 1.079, que trata da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S.

✔️ Em 2024, a 1ª Seção afastou o teto de 20 salários-mínimos, determinando a incidência das contribuições sobre a totalidade da folha de salários.
✔️ Na ocasião, houve modulação dos efeitos para proteger contribuintes com decisões favoráveis, afastando a cobrança retroativa.
✔️ Agora, a PGFN busca afastar essa modulação, sustentando sua aplicação indevida.

Caso a modulação seja revista, poderá haver impacto relevante para as empresas, inclusive com possibilidade de cobrança retroativa de valores, mesmo para contribuintes anteriormente amparados por decisões judiciais.

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13/04/2026

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