21/01/2026
O centro da discussão é quem tem o direito de reaproveitar rejeitos e estéreis depositados fora da área titulada da lavra, e em quais condições.
A Resolução 189 passou a exigir, entre outros pontos, a constituição e registro de servidão minerária para o aproveitamento desses materiais quando depositados fora da poligonal, inclusive em áreas que não pertencem ao titular do direito minerário. Para o setor, a norma criou restrições não previstas em lei, indo além do que estabelece o Código de Mineração e o art. 176 da Constituição Federal.
O argumento central é que rejeitos e estéreis são bens móveis de propriedade do minerador que os gerou, e que condicionar seu reaproveitamento à instituição de servidão pode gerar perda de titularidade, insegurança jurídica e disputas fundiárias, especialmente quando há problemas no registro imobiliário das áreas utilizadas.
Embora a decisão judicial tenha suspendido os efeitos da norma, ela é provisória e pode ser revertida. Por isso, o alerta ao setor é claro: a regularidade fundiária dos imóveis estratégicos passa a ser fator crítico para a continuidade das operações e para a preservação do direito ao reaproveitamento mineral.
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