LR Advogado

LR Advogado Consultoria Jurídica e Advocacia Estratégica Advogado formado na Universidade FUMEC. Assessor Jurídico da Presidência do CRCMG. Defensor Dativo/Curador Especial.

Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados na EBRADI. Formação de DPO com três níveis de certificação da Exin®; ISFS – Informantion Security Management Foundation based on ISO/IEC 27001; GDPR – Privacy & Data Protection Foundation (PDPF) e PDPP – Privacy & Data Protection Practitioner. Responsável pela condução da implementação e adequação às diretrizes e medidas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do CRCMG. Historiador formado na NEWTON PAIVA.

O centro da discussão é quem tem o direito de reaproveitar rejeitos e estéreis depositados fora da área titulada da lavr...
21/01/2026

O centro da discussão é quem tem o direito de reaproveitar rejeitos e estéreis depositados fora da área titulada da lavra, e em quais condições.

A Resolução 189 passou a exigir, entre outros pontos, a constituição e registro de servidão minerária para o aproveitamento desses materiais quando depositados fora da poligonal, inclusive em áreas que não pertencem ao titular do direito minerário. Para o setor, a norma criou restrições não previstas em lei, indo além do que estabelece o Código de Mineração e o art. 176 da Constituição Federal.

O argumento central é que rejeitos e estéreis são bens móveis de propriedade do minerador que os gerou, e que condicionar seu reaproveitamento à instituição de servidão pode gerar perda de titularidade, insegurança jurídica e disputas fundiárias, especialmente quando há problemas no registro imobiliário das áreas utilizadas.

Embora a decisão judicial tenha suspendido os efeitos da norma, ela é provisória e pode ser revertida. Por isso, o alerta ao setor é claro: a regularidade fundiária dos imóveis estratégicos passa a ser fator crítico para a continuidade das operações e para a preservação do direito ao reaproveitamento mineral.

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O STF decidiu que a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa, mesmo após ter reconhecido, em 2...
19/01/2026

O STF decidiu que a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa, mesmo após ter reconhecido, em 2023, a constitucionalidade da cobrança para todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que exista direito de oposição.

O QUE FICOU DECIDIDO:

1. Sem cobrança retroativa: Entre 2017 e 2023, a jurisprudência do STF afirmava que a cobrança para não sindicalizados era inconstitucional. Por isso, o Tribunal entendeu que cobrar valores desse período violaria a segurança jurídica e a confiança legítima dos trabalhadores.

2. Oposição garantida e sem interferências: A manifestação de oposição deve ser livre, acessível e sem obstáculos. O STF destacou que empregadores e sindicatos não podem criar barreiras que dificultem o exercício desse direito.

3. Contribuição com valor razoável: A cobrança deve ter critérios claros e proporcionais, evitando valores abusivos. Deve servir ao custeio da negociação coletiva e ser definida de maneira transparente.

📌 A decisão não altera o entendimento de 2023, mas estabelece condições para sua aplicação prática de forma justa e equilibrada.

Ponto de divergência: O ministro André Mendonça concordou com as condições, mas defendeu que a contribuição deveria depender de autorização prévia, expressa e individual do trabalhador, tese que não prevaleceu.

Fonte: STF – ARE 1.018.459 (embargos do Tema 935)

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O início do ano é o momento estratégico para revisar pendências e evitar riscos que podem comprometer a operação. No lic...
15/01/2026

O início do ano é o momento estratégico para revisar pendências e evitar riscos que podem comprometer a operação. No licenciamento ambiental, essa checagem não é apenas recomendável, é essencial para garantir continuidade, segurança jurídica e acesso a crédito.

Com as mudanças previstas para 2026, empresas que deixam a revisão das licenças para depois correm o risco de operar em desconformidade sem perceber.

O que precisa ser revisado agora:

✔️ Validade das licenças (LP, LI, LO ou LAC)
✔️ Condicionantes ambientais cumpridas, em andamento ou pendentes
✔️ Atualização cadastral junto aos órgãos ambientais
✔️ Compatibilidade entre operação real e licença emitida
✔️ Necessidade de renovação, retificação ou novo licenciamento
✔️ Adequação às novas exigências digitais e sistemas eletrônicos

Atenção especial à Licença por Adesão e Compromisso (LAC): embora mais ágil, ela transfere à empresa a responsabilidade integral pelas informações prestadas. Erros ou omissões podem gerar multas, embargos e questionamentos futuros.

Além disso, bancos, investidores e seguradoras exigem licenças válidas e atualizadas. Sem isso, projetos travam, contratos caem e a empresa perde competitividade.

👉 Começar o ano com o licenciamento em ordem é reduzir riscos e ganhar previsibilidade. Fale com especialistas e evite surpresas ao longo do ano.

Começar o ano com a operação mineral regularizada não é apenas uma boa prática, é uma exigência estratégica:1️⃣ Títulos ...
12/01/2026

Começar o ano com a operação mineral regularizada não é apenas uma boa prática, é uma exigência estratégica:

1️⃣ Títulos minerários e ANM: Verifique se os títulos estão vigentes, se os prazos estão sendo cumpridos e se o Relatório Anual de Lavra (RAL) foi corretamente entregue. Qualquer inconsistência pode comprometer direitos sobre a jazida.

2️⃣ Licenciamento ambiental atualizado: Confirme a validade da LP, LI e LO, ou da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), quando aplicável. Atenção às condicionantes ambientais e aos prazos de renovação, especialmente diante das mudanças previstas para 2026.

3️⃣ Regularidade fundiária das áreas: Cheque matrículas, registros e eventuais ônus dos imóveis utilizados na lavra, disposição de estéreis e rejeitos, acessos e áreas de apoio. A falta de regularidade pode inviabilizar servidões minerárias e comprometer o aproveitamento mineral.

4️⃣ Rejeitos e estéreis: Revise a forma de declaração e armazenamento de estéreis e rejeitos, alinhando-se às discussões recentes envolvendo a ANM e a Resolução nº 189. Antecipar ajustes evita disputas e insegurança jurídica.

5️⃣ Contratos estratégicos: Audite contratos de arrendamento, servidão, parceria, prestação de serviços e fornecimento. Cláusulas desatualizadas podem gerar passivos ocultos e riscos operacionais.

6️⃣ Compliance ambiental e regulatório: Implemente rotinas internas de controle, monitoramento de condicionantes, relatórios e obrigações acessórias. Compliance deixou de ser diferencial e passou a ser requisito de sobrevivência no setor mineral.

7️⃣ Gestão de riscos e tecnologia: Utilize sistemas de gestão e geoprocessamento para acompanhar licenças, prazos e obrigações legais. A tecnologia reduz erros e fortalece a governança jurídica.

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A Reforma Tributária trouxe um novo cenário para o setor mineral, e junto com ele, um conjunto de incertezas que já come...
08/01/2026

A Reforma Tributária trouxe um novo cenário para o setor mineral, e junto com ele, um conjunto de incertezas que já começa a preocupar empresas e especialistas. A criação da CBS/IBS, a ampliação da base de incidência e o novo Imposto Seletivo devem alterar profundamente a dinâmica tributária das mineradoras.

Mesmo com avanços em simplificação e transparência, o setor enfrenta desafios relevantes: risco de aumento de custos, crédito acumulado em exportações, possível incidência do Imposto Seletivo sobre exportações e dúvidas sobre como ficará a interação entre CFEM e os novos tributos. Em um segmento intensivo em capital e sensível à competitividade internacional, pequenas mudanças podem inviabilizar projetos inteiros.

Com alíquotas ainda indefinidas, mecanismos de ressarcimento a serem testados e vetos importantes aguardando análise no Congresso, o setor mineral entra em um período que exigirá atenção redobrada e acompanhamento técnico especializado.

Acompanhe nosso perfil para mais análises sobre Direito Minerário e os impactos regulatórios no setor. 📌

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) permite a responsabilização penal direta da pessoa jurídica, mesmo sem id...
06/01/2026

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) permite a responsabilização penal direta da pessoa jurídica, mesmo sem identificação individual dos autores, reforçando o dever de proteção ao meio ambiente previsto no artigo 225 da Constituição. Apesar do grande número de processos ambientais em curso no país, os dados mostram baixa efetividade penal: poucos julgamentos, raras condenações e forte risco de prescrição.

Esse cenário contrasta com a crescente atuação administrativa dos órgãos fiscalizadores, como o IBAMA, que tem ampliado autuações e multas de grande impacto financeiro. Assim, embora as condenações criminais sejam menos frequentes, o risco regulatório e civil para empresas é elevado, especialmente diante de infrações envolvendo danos ambientais, fauna, flora e patrimônio genético.

Por isso, programas de compliance ambiental tornam-se essenciais para prevenir passivos, reduzir riscos e estruturar respostas adequadas a fiscalizações. A integração da gestão ambiental à governança corporativa fortalece a conformidade e evita consequências administrativas e penais.

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Encerramos mais um ano com a certeza de que cada desafio superado, cada meta alcançada e cada parceria construída fizera...
01/01/2026

Encerramos mais um ano com a certeza de que cada desafio superado, cada meta alcançada e cada parceria construída fizeram de 2025 um período de muito aprendizado e evolução.

Agradecemos a todos os clientes, parceiros e amigos que confiaram no nosso trabalho e caminharam ao nosso lado.

Que 2026 chegue trazendo novas oportunidades, prosperidade e ainda mais crescimento para todos nós.

Seguimos juntos, com responsabilidade, dedicação e compromisso em cada etapa da sua jornada.

💬 Feliz Ano Novo! Que venha um ano brilhante! 🎉

Neste período especial, desejamos que a paz, a união e a esperança estejam presentes no seu lar. Que o Natal traga momen...
25/12/2025

Neste período especial, desejamos que a paz, a união e a esperança estejam presentes no seu lar. Que o Natal traga momentos de descanso, harmonia e renovação para você, sua família e sua equipe.

Agradecemos a confiança ao longo de 2025 e reafirmamos nosso compromisso em seguir ao seu lado, oferecendo organização, segurança e suporte para as decisões do próximo ano.

Que esta data ilumine novos caminhos e inspire um 2026 repleto de prosperidade, equilíbrio e boas conquistas.

🎁 Boas festas!

O fechamento de mina é uma etapa obrigatória no ciclo minerário e envolve a recuperação ambiental, o descomissionamento ...
11/12/2025

O fechamento de mina é uma etapa obrigatória no ciclo minerário e envolve a recuperação ambiental, o descomissionamento das estruturas e o monitoramento pós-operação. A legislação brasileira exige planejamento antecipado por meio do Plano de Fechamento de Mina (PFM), documento que deve ser apresentado junto ao pedido de lavra e revisado periodicamente conforme a Resolução ANM nº 68/2021.

Além das obrigações ambientais, o PFM deve considerar impactos sociais, propondo medidas que reduzam os efeitos do encerramento sobre comunidades locais e definindo alternativas para o uso futuro da área. Normas como o Código de Mineração, o COPAM nº 220/2018 e a Política Nacional de Segurança de Barragens reforçam a necessidade de reabilitação e descomissionamento adequados.

A discussão sobre garantias financeiras também ganha espaço, buscando assegurar recursos para execução do PFM mesmo em situações de abandono ou insolvência. O cumprimento dessas exigências é essencial para mitigar riscos e garantir um encerramento responsável das operações.

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Mais que uma profissão, a advocacia é vocação. É sobre servir à justiça com dedicação, ética e empatia, garantindo direi...
08/12/2025

Mais que uma profissão, a advocacia é vocação. É sobre servir à justiça com dedicação, ética e empatia, garantindo direitos, protegendo pessoas e construindo soluções que impactam vidas.

Hoje celebramos todos os profissionais que, diariamente, transformam conhecimento em justiça, tornando o acesso ao Direito mais humano e próximo de quem mais precisa.

✨ Honre a justiça. Valorize a advocacia.

O novo marco reforça critérios de classificação baseados em dano potencial, volume e categoria de risco, além de incorpo...
04/12/2025

O novo marco reforça critérios de classificação baseados em dano potencial, volume e categoria de risco, além de incorporar parâmetros da Resolução CNRH nº 241/2024. A ideia é aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas nacionais e internacionais.

Entre as principais novidades, está a exigência de revisões periódicas de segurança realizadas por equipes totalmente independentes e sem repetição consecutiva. A medida busca garantir maior imparcialidade na avaliação das estruturas e elevar o nível de segurança das operações. As novas regras também padronizam termos técnicos conforme a ABNT, promovendo uniformidade nos laudos e análises.

Barragens com rejeitos nucleares passam a seguir requisitos específicos em coordenação com a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, reforçando cuidados adicionais devido à complexidade desse tipo de estrutura. A atualização evidencia o avanço regulatório e aumenta a responsabilidade técnica e civil dos empreendedores diante de riscos potenciais.

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Fonte: Agência Nacional de Mineração

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu recentemente a validade do uso de dados de geolocalização como prova di...
01/12/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu recentemente a validade do uso de dados de geolocalização como prova digital para COMPROVAR HORAS EXTRAS em processos trabalhistas. Em duas decisões distintas, os ministros entenderam que a medida não viola o direito à privacidade previsto na Constituição Federal, nem infringe as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A geolocalização é uma tecnologia que permite identificar a posição de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes móveis, ferramenta comum em atividades externas, como transporte, entregas e vendas. Segundo o relator, o uso desses dados é LEGÍTIMO E PROPORCIONAL, desde que limitado ao período de trabalho e com garantia de sigilo das informações.

O entendimento reforça a importância da PROVA DIGITAL no contexto das novas relações de trabalho, especialmente em funções externas, nas quais o controle de jornada é mais complexo. O TST destacou que a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando necessário para o exercício regular de direitos em processos judiciais, o que inclui o uso da geolocalização.

Na prática, a decisão abre precedentes para que empresas e trabalhadores utilizem registros tecnológicos de forma equilibrada na busca pela verdade real nos processos trabalhistas.

📞 Quer entender como essa decisão pode impactar sua empresa ou suas ações judiciais? Converse com um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — Processos nº 23369-84.2023.5.04.0000 e nº 0010538-78.2023.5.03.0049.

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