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Você sabia que maltratar animais é crime?Referida conduta está tipificada no artigo 32 da Lei 9605/98 e prevê uma pena d...
03/04/2019

Você sabia que maltratar animais é crime?

Referida conduta está tipificada no artigo 32 da Lei 9605/98 e prevê uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Tem notícia da prática de tal conduta? Ligue no nº. 190 ou procure uma Delegacia de Polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. #190

Fique ligado :)
25/03/2019

Fique ligado :)

👨‍💻 NÃO MANDE NUDES
A divulgação de fotos e vídeos sem consentimento da pessoa com quem se teve relacionamento, é crime no Brasil (Lei n. 13.718/2018). Isso significa que a divulgação, por qualquer meio, de foto ou vídeo de uma cena de s**o, nudez ou intimidade sem autorização passa a ser crime com pena de um a cinco anos de prisão. Se o infrator for uma pessoa próxima da vítima, a pena pode aumentar em até dois terços: http://bit.ly/CrimePornografiaDeVinganca. Foi vítima? . Colete as provas e registre um boletim de ocorrência para que uma investigação criminal seja iniciada.

Descrição da imagem e : Fotografia de Mulher usando o celular. Texto: Pornografia de vingança É CRIME! Lei criminaliza a divulgação sem consentimento de vídeos e fotos íntimas, com pena de um a cinco anos de prisão. Lei n. 13.718/2018. CNJ

21/12/2016

Um Feliz Natal repleto de amor e alegria. Que a paz do menino Jesus cubra você e sua família no ano que se aproxima!

Thiago Damaceno Advocacia

16/02/2016

Cômputo dos prazos processuais

Com a vigência do no Código de Processo Civil o cômputo dos prazos processuais sofreu alteração.

Agora serão considerados somente os dias úteis, ou seja, suponhamos que o prazo para contestação tenha sido publicado hoje no dia 16/02/2016(terça-feira), contam-se os dias 17, 18, 19 (quarta, quinta e sexta-feira) e retorna a contagem de mais 12 (doze) dias úteis no dia 22/02/2016 (segunda-feira), finalizando o seu prazo em 08/03/2015 (terça-feira).

Cidadão que conhece os seus direitos não é passado para trás. Fique ligado.
15/02/2016

Cidadão que conhece os seus direitos não é passado para trás. Fique ligado.

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

Ouça o Minuto do Consumidor e saiba mais: http://scup.it/bc2m

Descrição da imagem : foto das mãos de uma mulher segurando lanches. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Comprou lanche que não era do cinema e foi impedido de entrar? Isso é prática abusiva! “.

15/02/2016

O novo Código de Processo Civil traz em seu texto regras que privilegiam a conciliação entre as partes para solucionar o litígio de forma amigável. Da mesma forma que já é adotado pelos Juizados Especiais de pequenas causas, o juiz deverá designar uma audiência de conciliação antes da apresentação da defesa pelo réu.

Quando o autor manifestar na sua petição inicial que não tem interesse na conciliação e o réu, dez dias antes da data designada para audiência conciliação, igualmente expressar que não interesse na conciliação, não haverá a realização da audiência.

Importante ficar atento que a citação do réu deve ocorrer com o mínimo de vinte dias de antecedência da data designada para a conciliação, a fim de viabilizar tempo hábil para expressar seu interesse ou não na mesma.

“A comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo deve ser interpretada com temperamento, pois a realida...
15/12/2015

“A comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada”, disse o ministro.

Schietti ressaltou que esse entendimento já é pacificado, ou seja, trata-se de jurisprudência, nas duas turmas que compõem a 3ª Seção do tribunal, especializadas em Direito Penal. Segundo ele, o que o magistrado deve considerar no momento de conceder a progressão para o regime aberto é “a aptidão e o interesse do apenado ao mercado de trabalho, e não a existência de proposta concreta de trabalho”.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a progressão do regime semiaberto para o aberto mesmo sem apresentação de proposta de emprego. De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a regra que exige que o preso esteja trabalhando para ter direito ...

“Por fim, saliento que era ônus do condomínio demonstrar o efetivo prejuízo aos demais moradores, o que não ocorreu. De ...
28/09/2015

“Por fim, saliento que era ônus do condomínio demonstrar o efetivo prejuízo aos demais moradores, o que não ocorreu. De mais a mais, a proibição genérica da presença de animais, inclusive na área privativa do apartamento da autora, viola o direito de propriedade, a ponto de constituir abuso de direito dos demais moradores, de sorte que a referida cláusula deve ser declarada nula, devendo cada caso ser analisado em sua singularidade."

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