Eliane Brandão & Advogados Associados

Eliane Brandão & Advogados Associados Nosso objetivo é lidar com a diversidade de forma individual, analisando e identificando as necessidades de cada um de nossos clientes.

Prestamos assessoria jurídica em todas as áreas do Direito ligadas à atividade empresarial, com equipes altamente especializadas e aptas a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Possuímos um grupo variado de clientes e uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos da atividade empresarial, priorizando a

ética em suas relações e a constante busca pela excelência. O escritório cresceu de forma sustentável ao longo de seus mais de 05 anos de existência e se mantém em constante busca de adaptação às necessidades do mercado e de seus clientes. Contamos com uma ampla estrutura de atendimento, seja física ou virtual, com possibilidade de acesso a processos e documentos em qualquer lugar do mundo. Em matéria de informática, o escritório possui um servidor dedicado, o que nos possibilita acesso, vinte e quatro (24) horas, ao nosso banco de dados, remotamente, através do programa CP-PRÓ. Aliada a nossa missão, temos com objetivo garantir o desenvolvimento da pesquisa, especialmente em centros acadêmicos, com participação efetiva dos membros do escritório em eventos e atualizações na área jurídica.

03/06/2020

30/04/2020

Prima, obrigada pelo carinho. Saiba que sempre terá em mim o apoio necessário. Serei sua eterna fã e incentivadora. Conte comigo sempre!!
Muitos sucessos nessa nova estrada. Deus no comando e Jesus no Leme, tudo da certo!!
Vá brilhar!!

14/04/2020

Quando assisti ao jornal e sua filha te fotografa!!
Tô perdida!

03/04/2020

Meus amores! Coração que bate fora do peito!!
Como passou rápido esses 20 anos juntos!

27/05/2016

Compensação previdenciária e recolhimento indevido
Certa feita fui consultada por uma Prefeitura Municipal a respeito da possibilidade de o INSS repassar para o Fundo de Previdência dos servidores estaduais o valor recolhido indevidamente a título de contribuição previdenciária de servidor estadual cedido para ocupar cargo em comissão no Município.
Pois bem, de acordo com os artigos 1°, 18 e 61, todos da Constituição da República de 1988, a União, os Estados e os Municípios dispõem de autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse e possuem competência privativa para organizar seu funcionalismo.
Nesse sentido, a cessão é prática comum tanto entre esferas de governo distintas, como entre Poderes de um mesmo ente, a fim de facilitar a colaboração mútua e garantir o interesse público. A cessão, que é de caráter temporário, depende da aquiescência do servidor, do Poder, órgão ou ente federativo cedente e do Poder, órgão ou ente federativo cessionário.
Na cessão, o servidor continua vinculado ao cargo no qual foi investido e mantém os direitos adquiridos no exercício de suas funções, não ocorrendo interrupção ou suspensão do vínculo laboral. Ocorre, apenas, que os serviços serão prestados, por certo lapso de tempo, a outro Poder ou ente federativo, o qual, em geral, salvo previsão legal em contrário, assume o ônus do respectivo pagamento.
Ressalte-se que o servidor cedido ao Município para exercer cargo comissionado deve continuar atrelado ao órgão de origem no qual ingressou mediante aprovação em concurso público. Desse modo, continuará a perceber a remuneração fixada pelo cedente, ainda que o ônus remuneratório seja do cessionário, bem como ter assegurado os mesmos direitos e vantagens funcionais inerentes ao seu cargo de origem, conforme disciplinado em lei. Tais direitos não podem ser suprimidos ou alterados pelo fato de estar o servidor posto à disposição de outro ente da Federação.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas para o fundo de previdência dos servidores estaduais e não para o INSS, como equivocadamente aconteceu naquela municipalidade.
Quanto à devolução do valor recolhido indevidamente ao INSS, temos que o Fundo de Previdência dos servidores estaduais deverá compensar tais valores. O mecanismo da compensação previdenciária se dá por meio de um encontro de contas. Quando o total dos direitos for maior que o total das obrigações, o regime instituidor terá o direito de receber do regime de origem uma receita de compensação previdenciária. Nesse sentido, foi recomendada consulta ao endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), que traz procedimentos contábeis específicos sobre a compensação previdenciária.

28/10/2014

Prestamos assessoria jurídica em todas as áreas do Direito ligadas à atividade empresarial, com equipes altamente especializadas e aptas a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas.

Possuímos um grupo variado de clientes e uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos da atividade empresarial, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência. Nosso objetivo é lidar com a diversidade de forma individual, analisando e identificando as necessidades de cada um de nossos clientes.

O escritório cresceu de forma sustentável ao longo de seus mais de 05 anos de existência e se mantém em constante busca de adaptação às necessidades do mercado e de seus clientes.

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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