11/06/2026
Sua empresa pode estar pagando P*S/COFINS a mais?
A LC 224/2025 reacendeu uma discussão relevante sobre não cumulatividade, restrição ao creditamento e impacto financeiro na apuração de P*S e COFINS.
Em determinadas operações, a retomada parcial da tributação de itens antes beneficiados, somada à vedação ao aproveitamento de créditos, pode gerar aumento da carga tributária efetiva e pressionar diretamente o fluxo de caixa da empresa.
A discussão envolve pontos técnicos importantes, como:
• não cumulatividade das contribuições;
• isonomia tributária;
• legalidade e publicidade normativa;
• segurança jurídica no creditamento;
• risco de cumulatividade econômica;
• revisão da apuração fiscal.
Por isso, empresas impactadas pela nova sistemática devem realizar um diagnóstico tributário para identificar:
1. quais operações foram atingidas;
2. se houve restrição ao crédito de P*S/COFINS;
3. qual foi o impacto financeiro da medida;
4. se existem medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
A análise precisa ser individualizada, considerando a operação, os documentos fiscais, a memória de cálculo e o histórico de créditos da empresa.
Planejamento tributário não é apenas pagar menos. É pagar corretamente, com estratégia e segurança jurídica.
Pedron Advogados
Assessoria tributária estratégica para empresas.
*SCOFINS