21/02/2024
O coronel José Inocêncio finalmente se rende aos encantos de Mariana e decide embarcar de vez nesse romance, mas tem um pequeno problema: ele ainda não fez o inventário de sua falecida esposa, Maria Santa, mesmo após tantos anos de viuvez. O casamento de José Inocêncio e Santinha foi em comunhão total de bens, então, independentemente de quando e como o imóvel foi adquirido, ambos são donos de 50% dos bens.
Com o falecimento de Maria Santa, os quatro filhos de José Inocêncio herdam 50% das terras adquiridas pelo Coronel, já que são os herdeiros legais da finada. Agora, com o novo casamento, a confusão está armada... tanto na família, quanto no patrimônio. Por isso, a lei é sábia e, para evitar confusão patrimonial, é melhor que antes de casar com a jovem Mariana, José Inocêncio coloque a cabeça no lugar e faça a partilha dos bens, delimitando claramente os direitos de cada filho sobre o seu atual patrimônio. Assim, quando o “coronelzinho”, filho do demo, decidir comprar mais terra, a relação jurídica patrimonial estará estabelecida entre todos, evitando confusões no futuro.
F**a aqui o alerta profissional: -José Inocêncio, melhor casar em separação total de bens para evitar todo esse “zum, zum, zum”... Ah, e vou deixar meu PIX para você enviar meus honorários, rsrs.