Frederico & Lessa Sociedade de Advogados

Frederico & Lessa Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil, Sucessões, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito Administrativo.

LOCATÁRIO DE IMÓVEL NÃO PODE DISCUTIR IPTU e TAXASConforme pacificado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça , o locatá...
28/05/2018

LOCATÁRIO DE IMÓVEL NÃO PODE DISCUTIR IPTU e TAXAS

Conforme pacificado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça , o locatário não poderá discutir IPTU e TAXAS do imóvel locado.

Isso porque, conforme determina o art. 123, do CTN, os contratos (inclusive de aluguéis) não estabelecem relação tributária entre LOCATÁRIO e LOCADOR e, por conseguinte, não criam obrigação tributária. Ainda que o contrato estabeleça a obrigação do inquilino pagar os respectivos tributos sobre o imóvel locado, trata-se de obrigação civil (responsabilidade civil) e não obrigação tributária (responsabilidade tributária).

Assim, somente o proprietário poderá discutir eventual cobrança indevida.

A propósito, confira-se o teor da Súmula 614, do STJ:

Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (Súmula 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).

Se quiser acompanhar mais novidades, basta curtir nossa Página!

http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27614%27).sub.

TAXA DE INCÊNDIO é INCONSTITUCIONAL.Muitas empresas mineiras vem recebendo o boleto para pagamento da TAXA de INCÊNDIO c...
25/05/2018

TAXA DE INCÊNDIO é INCONSTITUCIONAL.

Muitas empresas mineiras vem recebendo o boleto para pagamento da TAXA de INCÊNDIO cobrada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, com vencimento no próximo dia 30 de maio (quarta-feira), com valores variáveis pela metragem dos imóveis.

Contudo, recentemente, o STF, no Recurso Extraordinário 643247, firmou a tese de que a referida TAXA é inconstitucional. Confira-se o resumo da decisão: "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim".

Apesar de o caso concreto apreciado pelo STF ter sido uma taxa municipal (Município de São Paulo), os fundamentos da decisão também afastam a taxa estadual.

O TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas tem julgados anteriores desfavoráveis. Mas, em recentes precedentes de várias Câmaras, vem se retratando, aplicando o entendimento do STF.

Por não se tratar de decisão vinculante, o Estado permanece com a cobrança. Mas, pode o contribuinte impugnar a exigência, com boas chances de êxito.

STF - Supremo Tribunal Federal

27/09/2017

Publicada hoje (26/09/2017): ementa da decisão do STF sobre a CONSTITUCIONALIDADE da contribuição de empregador rural pessoa FÍSICA ao FUNRURAL.

A causa vinha se arrastando por anos. Mais de 15 mil processos aguardavam a definição da Suprema Corte.

Em resumo: o Plenário, por 6 x 5 votos, em decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

Contra a referida decisão ainda cabe recurso, bem como eventual modulação de efeitos. Vamos aguardar!

Atenção: prazo para contribuintes do ICMS aderirem ao Novo Regularize é reaberto!Nova data-limite para adesão ao plano r...
14/09/2017

Atenção: prazo para contribuintes do ICMS aderirem ao Novo Regularize é reaberto!
Nova data-limite para adesão ao plano relativo a este imposto é 25 de outubro de 2017

Secretaria de Estado da Fazenda - Site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais

14/09/2017
Adiado para 29 de setembro o Refis (PERT) de anistia e parcelamento de débitos federais.Medida Provisória publicada hoje...
31/08/2017

Adiado para 29 de setembro o Refis (PERT) de anistia e parcelamento de débitos federais.
Medida Provisória publicada hoje!

21/10/2016
22/09/2016

Medida facilita identificação de bens mantidos por brasileiros no exterior. Prazo para regularizar valores não declarados vai até outubro.

Diversos estudantes que tinham concluído o curso na UGF - Gama Filho, no Rio de Janeiro, estão muito prejudicados pela n...
20/03/2014

Diversos estudantes que tinham concluído o curso na UGF - Gama Filho, no Rio de Janeiro, estão muito prejudicados pela não emissão do DIPLOMA, considerando que a instituição foi recentemente fechada pelo MEC. Mesmo com determinações judiciais para entrega do diploma, a querela não tem sido resolvida a tempo e modo.

E muitos formandos em MEDICINA, aprovados nos difíceis concursos de RESIDÊNCIA MÉDICA, tiveram um prejuízo ainda maior, pois não conseguem se inscrever. O diploma e, por conseguinte, o CRM, são requisitos para a admissão. Perdem a vaga para outro candidato...

Atenção para as ações do FGTS!!!!!!!
12/01/2014

Atenção para as ações do FGTS!!!!!!!

No Diário do Litoral você lê: Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS. Clique e leia mais!

Distintos seguidores de nossa página, estão todos convidados para o lançamento do livro "Curso de Direito Tributário". S...
12/12/2013

Distintos seguidores de nossa página, estão todos convidados para o lançamento do livro "Curso de Direito Tributário". Será um prazer recebe-los!

30/08/2013

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: NOVO GOLPE CONTRA EMPRESAS EM TODO O PAÍS.

Empresários de todo o país estão recebendo ligações de supostos funcionários de cartório informando sobre a existência de protesto de títulos em nome das empresas. Os empresários, por não terem como se informar nos cartório que em todas as vezes se encontram em localidades muito distantes, acabam pagando os valores cobrados e sucumbido ao golpe.

IMPORTANTE, os cartórios no Brasil não entram em contato com nenhuma empresa para informar eventuais protestos ou realizar qualquer tipo de cobrança, menos ainda solicitar informações ou dados de qualquer empresa ou pessoas.

Fomos contatados por clientes que nos informaram do ocorrido e constatamos que as informações prestadas por telefone são todas falsas como foi averiguado junto aos cartórios.

Essas informações estão sendo divulgadas nos sites de alguns grandes cartório do País, como por exemplo o 1º Tabelionato de protestos de São Paulo, abaixo transcrita.

"ESTÃO SENDO CONTATADOS EMPRESÁRIOS DE TODO O SOBRE ALERTA SOBRE FALSA INTIMAÇÃO DE PROTESTO ENVIADA POR E-MAIL"

Alertamos nossos usuários que estão sendo utilizados falsos e-mails com a logomarca da ANOREG-BR e do Cartório 24 Horas, com o título "NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE" informando sobre pretensos débitos existentes no 1º Cartório de Protesto de Letras e Títulos - Av. Paulista, 387 - Centro - São Paulo - SP, induzindo seus destinatários a clicar em "Detalhes Processados do seu Débito" ou "Click em Download".

Muita atenção porque se trata de transmissão de vírus para captura de senhas, pois os Cartórios de Protesto de São Paulo NÃO se utilizam de meios eletrônicos para intimações de protesto. Igualmente, o 1º Tabelião de Protesto de São Paulo NÃO SOLICITA por serviços prestados aos usuários NENHUM depósito em conta corrente, nem pagamento de boletos bancários, por e-mail ou via fax. Trata-se de prática de estelionatários a qual já foi noticiada às autoridades policiais. Caso isto ocorra, compareça a uma Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência para comunicar o fato."

PORTANTO não paguem, não prestem informações, acionem seu advogado de confiança para maiores esclarecimentos e, se necessário, contate a polícia.

Compartilhem essa informação!!!

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