Câmara e Valadares Advogados- Família e Sucessões

Câmara e Valadares Advogados- Família e Sucessões O escritório realiza consultoria jurídica e atua na área de Direito de Família,
Sucessões, Crianças e Adolescentes e Biodireito.

Atuamos com ênfase na área de Família, Sucessões, Biodireito e questões que
envolvam crianças e adolescentes. Dessa forma, as demandas são propostas
em varas especializadas (varas de família, de sucessões e/ou juizado da infância
ou juventude), exigindo das advogadas estudo constante, a fim de se manterem
sempre atualizadas.

👩‍⚖️ TJSP reconhece filiação socioafetiva e garante igualdade de direitos sucessóriosA Justiça de São Paulo reafirmou um...
28/10/2025

👩‍⚖️ TJSP reconhece filiação socioafetiva e garante igualdade de direitos sucessórios

A Justiça de São Paulo reafirmou um importante princípio do Direito de Família: a afetividade também gera vínculos jurídicos.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que a filha socioafetiva tem os mesmos direitos sucessórios que a filha biológica, reconhecendo a importância dos laços formados pelo amor, cuidado e convivência familiar.

💬 Essa decisão reforça que, no Direito de Família, os vínculos afetivos têm o mesmo valor que os biológicos, fortalecendo a proteção jurídica das relações baseadas no afeto.

📖 Para ler a matéria completa e entender os detalhes do caso, acesse o link:
👉 https://www.camaraevaladares.adv.br/tjsp-reconhece-filiacao-socioafetiva-e-confirma-igualdade-de-direitos-sucessorios-217

Decisão do TJSP garante igualdade de direitos sucessórios entre filha biológica e socioafetiva, reforçando o princípio da afetividade.

TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade ⚖️A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal ...
20/10/2025

TJSP mantém penhora sobre herança apesar de cláusula de impenhorabilidade ⚖️
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a penhora sobre parte da herança de uma devedora, mesmo diante de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.

➡️ O Tribunal entendeu que a cláusula tem caráter protetivo, mas não pode ser usada para impedir o pagamento de dívidas anteriores à sua instituição.
➡️ A decisão reforça que restrições como impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade não podem servir como instrumento de fraude contra credores.

Esse caso reafirma a importância da função social da propriedade e da boa-fé nas relações patrimoniais, garantindo equilíbrio entre a autonomia da vontade e a efetividade da execução.

👉 Leia o artigo completo em nosso site:
https://www.camaraevaladares.adv.br/tjsp-mantem-penhora-sobre-heranca-apesar-de-clausula-de-impenhorabilidade-216

📌 Se você enfrenta situações envolvendo herança, testamento ou cláusulas restritivas, o Câmara & Valadares – Direito de Família e Sucessões pode ajudar.

TJSP decide que cláusula de impenhorabilidade não impede penhora para pagamento de dívidas anteriores à sucessão.

STJ reafirma direito de habitação da viúva e impede venda judicial de imóvel herdado ⚖️A 3ª Turma do Superior Tribunal d...
08/09/2025

STJ reafirma direito de habitação da viúva e impede venda judicial de imóvel herdado ⚖️
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito real de habitação da viúva deve ser preservado, mesmo quando o imóvel é objeto de herança. Com isso, o bem não poderá ser vendido judicialmente enquanto ela exercer esse direito.
➡️ A decisão reforça a proteção da moradia do cônjuge sobrevivente, garantindo segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana.
➡️ O Tribunal destacou que esse direito se sobrepõe à vontade dos herdeiros, preservando a função social da propriedade e o direito à habitação.
Esse caso demonstra a importância de conhecer os direitos sucessórios para evitar conflitos e proteger os interesses dos envolvidos.
👉 Leia o artigo completo em nosso site:
https://www.camaraevaladares.adv.br/direito-real-de-habitacao-da-viuva-impede-venda-judicial-de-imovel-herdado-reafirma-stj-215

📌 Se você enfrenta situações envolvendo herança, inventário ou direito de família, o Câmara & Valadares – Direito de Família e Sucessões pode ajudar.

STJ garante à viúva o direito de permanecer no imóvel, impedindo a venda judicial e protegendo a moradia familiar.

TJSP autoriza venda de imóvel e garante compensação a coproprietário ⚖️A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, p...
18/08/2025

TJSP autoriza venda de imóvel e garante compensação a coproprietário ⚖️

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, por unanimidade, autorizar a venda judicial de um imóvel utilizado exclusivamente por dois irmãos. O terceiro irmão, que não usufruía do bem, terá direito a receber indenização mensal de R$ 755,55 até a efetiva venda do imóvel.

➡️ A decisão reforça que, quando um imóvel é de copropriedade, o uso exclusivo por apenas alguns condôminos gera o dever de compensar financeiramente os demais.
➡️ O Tribunal também destacou que a extinção do condomínio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância dos outros coproprietários.

Esse caso mostra a importância de compreender seus direitos em situações de condomínio e herança, principalmente quando não há consenso entre os envolvidos.

👉 Leia o artigo completo em nosso site:
https://www.camaraevaladares.adv.br/tjsp-venda-imovel-compensacao-irmao-copropriedade-214

📌 Se você passa por uma situação semelhante envolvendo bens de família ou sucessões, o Câmara & Valadares – Direito de Família e Sucessões pode ajudar.

TJSP decide pela venda de imóvel indivisível e fixa compensação mensal a coproprietário impedido de usufruir do bem.

► Pedido de pensão alimentícia para cachorro é negado pelo TJSPA 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de ...
22/07/2025

► Pedido de pensão alimentícia para cachorro é negado pelo TJSP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após o divórcio. A decisão é da 7ª Vara Cível de Santo André e foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores.

Segundo os autos, o cachorro foi adquirido de forma conjunta durante o relacionamento, mas ficou sob a guarda exclusiva da mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com as despesas do pet e buscava dividir os custos com o ex-companheiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Leia o conteúdo completo:

Tribunal de Justiça de SP decide que cachorro não tem direito à pensão após divórcio. Guarda e despesas ficam com quem detém a posse.

► STJ define limites à penhora de bem de família em garantia hipotecária oferecida por terceirosA Segunda Seção do Super...
10/06/2025

► STJ define limites à penhora de bem de família em garantia hipotecária oferecida por terceiros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese sobre a proteção do bem de família em casos de execução de hipoteca se a garantia foi oferecida por terceiros. O colegiado definiu, no âmbito do Tema 1.261, que exceção à impenhorabilidade do imóvel residencial só se aplica quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar.

Também foi estabelecida a distribuição do ônus da prova em garantias oferecidas por sócios de empresas, conforme proposta do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhada por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Leia o conteúdo completo: https://www.camaraevaladares.adv.br/stj-define-limites-a-penhora-de-bem-de-familia-em-garantia-hipotecaria-oferecida-por-terceiros-193


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STJ fixa regra sobre impenhorabilidade do bem de família em execução de hipoteca quando há garantia oferecida por terceiros ou sócios de empresas.

► TJSC mantém validade de testamento público lavrado em hospitalA Justiça de Santa Catarina validou um testamento públic...
12/05/2025

► TJSC mantém validade de testamento público lavrado em hospital

A Justiça de Santa Catarina validou um testamento público lavrado em hospital e afastou alegações de nulidade levantadas por uma das herdeiras. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado.


A autora da ação argumentava que o ato notarial apresentava vícios formais e materiais, como ausência de lucidez do testador, falsidade de informação e suspeita de parcialidade da tabeliã. Nenhum dos pontos foi acolhido pelo colegiado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Leia o conteúdo completo: https://www.camaraevaladares.adv.br/tjsc-mantem-validade-de-testamento-publico-lavrado-em-hospital-192



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Tribunal de Justiça de SC confirma validade de testamento público lavrado em hospital, afastando alegações de nulidade e destacando lucidez do testador.

09/04/2025

► STJ decide que herdeiros só respondem por dívidas até o valor real da herança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os pais de um homem falecido, que herdaram uma nota promissória emitida em nome do filho, só podem ser responsabilizados pelas dívidas dele até o valor que receberam de herança.


O caso envolve uma sociedade de advogados que buscava receber honorários por um processo no qual os pais do falecido se tornaram seus sucessores. A Justiça havia determinado a penhora das contas dos pais, argumentando que eles tinham herdado um patrimônio suficiente para pagar a dívida.

Clique na imagem e leia a matéria completa:
https://www.camaraevaladares.adv.br/stj-decide-que-herdeiros-so-respondem-por-dividas-ate-o-valor-real-da-heranca-191

Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

►  Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o registro da penhora na matrícula do imóvel é dispen...
11/03/2025

► Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre parentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores. A conclusão foi dada em julgamento de embargos de divergência, por unanimidade, conforme a posição do relator, ministro João Otávio de Noronha.


Com isso, o colegiado reconhece a relativização da Súmula 375 do STJ, que regula situações em que a fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Nesses casos, a caracterização da má-fé decorre do vínculo familiar entre o devedor e o donatário e do contexto em que a doação ocorreu.

Clique na imagem e leia a matéria completa:
https://www.camaraevaladares.adv.br/stj-decide-que-doar-imovel-ao-filho-e-fraude-a-execucao-mesmo-sem-registro-da-penhora-190

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

STJ decide que doar imóvel a filho pode ser fraude à execução, mesmo sem registro da penhora, quando há blindagem patrimonial contra credores.

► STJ anula partilha antecipada em que divisão do patrimônio não foi igualitáriaA Terceira Turma do Superior Tribunal de...
14/02/2025

► STJ anula partilha antecipada em que divisão do patrimônio não foi igualitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que não havia dividido igualmente o patrimônio aos herdeiros. No caso, mais de R$ 700 mil foram destinados ao filho e R$ 39 mil para a filha.

Conforme o processo, os genitores firmaram escritura pública de partilha em vida dos bens que tinham. O documento deixava para a filha dois imóveis no valor de R$ 39 mil. Para o filho e a nora, R$ 711.486 em ações ordinárias nominais da empresa da família.


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https://www.camaraevaladares.adv.br/stj-anula-partilha-antecipada-em-que-divisao-do-patrimonio-nao-foi-igualitaria-189

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

STJ invalida partilha em vida que beneficiou um filho em detrimento da filha, reafirmando a igualdade entre herdeiros no Código Civil.

► Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos c...
04/02/2025

► Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.


Ao fim do julgamento, que completa um ano nesta sexta-feira (31), o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Clique na imagem e leia a matéria completa:
https://www.camaraevaladares.adv.br/decisao-do-stf-que-desobriga-separacao-de-bens-para-maiores-de-70-anos-completa-um-ano-188

Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

STF permite que maiores de 70 anos escolham regime de bens em casamentos e uniões estáveis. Entenda o impacto dessa decisão no Direito de Família

► Ex-companheira não é herdeira, decide STJ; entendaA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que,...
10/09/2024

► Ex-companheira não é herdeira, decide STJ; entenda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente assume a qualidade de herdeiro somente se a união existir até o falecimento da outra pessoa. Diante disso, o colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido.

“A manutenção de uma relação afetiva é imprescindível para que o viúvo ou a viúva participe da herança. A separação de fato encerra o regime de bens, e o que se espera é que essa separação de fato também faça cessar o direito à participação na herança”, explica o advogado Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS.

Clique na imagem e leia a matéria completa:
https://www.camaraevaladares.adv.br/ex-companheira-nao-e-herdeira-decide-stj-entenda-187

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

TJ define que separação de fato em união estável extingue o direito à herança. Decisão reafirma efeitos jurídicos da dissolução.

Endereço

Rua Santa Rita Durão, Nº74, Sala 802/805
Belo Horizonte, MG
30140-110

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