Morais & Morais

Morais & Morais Tributário; Artista; Empresarial; Trabalhista; Civil; Família; Advogado Correspondente Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Comercial.

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Começa nesta segunda feira, 17.03.2025, prazo para envio de Declaração de Imposto de Renda 2024/2025, e se estende até 3...
18/03/2025

Começa nesta segunda feira, 17.03.2025, prazo para envio de Declaração de Imposto de Renda 2024/2025, e se estende até 30 de Maio. Fique atendo à documentação, requisitos e, certamente, ao prazo.

Nossa equipe está pronta para auxiliar você, consulte-nos.

Nossa equipe é focada na redução dos impostos mensais, no estudo para que sua empresa pague o mínimo permitido pela legi...
28/08/2024

Nossa equipe é focada na redução dos impostos mensais, no estudo para que sua empresa pague o mínimo permitido pela legislação, comparando as melhoras atividades, NCM de produtos, aplicações das mais recentes decisões judiciais e consulta à Receita Federal do Brasil… tudo para proporcionar aos nossos clientes a melhor margem tributária e a maior competitividade no custo final dos impostos.

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que o instituto da responsabilidade não decorre simplesmente da ocorrência do fato g...
27/08/2024

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o instituto da responsabilidade não decorre simplesmente da ocorrência do fato gerador, mas apenas na hipótese de descumprimento doloso de obrigação legal por parte do contribuinte, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade.

Mesmo quando o sócio é (indevidamente) inserido na Certidão de Dívida Ativa (CDA) na condição de co-obrigado, tal fato não é suficiente para a responsabilização.

Saiba mais em www.moraisemorais.com.br

O Governo Federal disponibilizou redução de impostos para o setor de eventos, bares e restaurantes. Veja se sua empresa ...
02/07/2023

O Governo Federal disponibilizou redução de impostos para o setor de eventos, bares e restaurantes. Veja se sua empresa pode se enquadra neste benefício.
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08/05/2018

Aquisição de Precatórios do Estado de Minas Gerais e Autarquias

Nossos clientes tem demandado aquisição de precatórios do Estado de Minas Gerais e/ou Autarquias, vencidos e não pagos, de natureza alimentar ou comum. Interessados neste tipo de negociação podem fazer contato para as tratativas.

Esta procura ocorre em virtude da prorrogação do prazo de adesão ao programa regularize até a data de 22 de junho de 2.018, por intermédio do Decreto 47.392/2018.

Neste sentido, os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade única para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado, que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.

O percentual admitido pelo Estado para a compensação com precatórios passou para 75% (setenta e cinco) por cento do total da Dívida, sendo expressiva a redução obtida com este procedimento.

Os interessados na adesão ao sistema de parcelamento deverão procurar a Secretaria de Estado de Fazenda ou a AGE, na hipótese de interesse em compensação com precatórios.

Para adquirir créditos idôneos e obter a máxima economia na quitação dos tributos estaduais, procure sempre acompanhamento de equipe especializada no assunto.

Para maiores informações, entre em contato no [email protected]

Programa Regularize Incentiva o Pagamento de Débitos Tributários Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm um...
07/03/2018

Programa Regularize Incentiva o
Pagamento de Débitos Tributários

Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado, que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.

Foi publicado o Decreto n.º 47.315/17, que mais uma vez reabriu o prazo para opção pelo Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, prorrogando a vigência da adesão até 23 de março de 2.018.

O Decreto regulamenta, ainda, que o passivo fiscal pode ser compensado com precatórios estaduais, e o percentual admitido pelo Estado passou para 75% (setenta e cinco) por cento do total da Dívida, sendo expressiva a redução obtida com este procedimento.

Os interessados na adesão ao sistema de parcelamento deverão procurar a Secretaria de Estado de Fazenda ou a AGE, na hipótese de interesse em compensação com precatórios. Para adquirir créditos idôneos e obter a máxima economia na quitação dos tributos estaduais, procure sempre acompanhamento de equipe especializada no assunto.

Para maiores informações, entre em contato no [email protected]

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Estado Incentiva Pagamento de Débitos com Precatórios 7 de março de 2018ArtigosAGE, ICMS, Precatórios, REGULARIZE, roberto rodrigues de morais, SEF, SEFMGpadeltica Programa Regularize Incentiva o Pagamento de Débitos Tributários Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportu...

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por maioria de votos, em sessão realizada no dia 15/03/2017, decidiu que o...
26/09/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por maioria de votos, em sessão realizada no dia 15/03/2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, não integra a base de cálculo das contribuições.
Com efeito, o conceito de "faturamento" decorre de um negócio jurídico, de uma operação mercantil ou afim, correspondente aos valores que ingressarão a título de contraprestação nos cofres daqueles que procedem a venda de mercadorias ou à prestação de serviços, sendo que a parcela correspondente ao ICMS ou ISS, embora embutida no preço, não constitui remuneração / contraprestação, mas simples ingresso transitório (ônus fiscal) na contabilidade das empresas.
Assim sendo, o faturamento ou mais precisamente, o somatório das receitas das empresas não pode ser manipulado, ou mesmo subvertido pela legislação tributária para incluir na base de cálculo do P*S / PASEP e da COFINS algo que não seja entrada no patrimônio das empresas, mas apenas ônus fiscal. Admitir-se o contrário implicaria na tributação de expressões de valores sem qualquer substrato econômico (riqueza patrimonial) o que não se coaduna com o conceito constitucionalmente agasalhado de receita ou de faturamento.
Deste modo, os contribuintes devem acionar o judiciário para recuperar os valores indevidamente pagos, sendo possível obter, também, decisão no sentido obstar a majoração mensal das referidas contribuições.
Para saber mais sobre seu caso, entre em contato. .
(31) 9.7581-7952 .
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📖 Na última terça, dia 18.07, foi publicado decreto 9.094/17 que ratifica a dispensa de reconhecimento de firma e de aut...
26/07/2017

📖 Na última terça, dia 18.07, foi publicado decreto 9.094/17 que ratifica a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no País, prezando pelo princípio da boa-fé. Contudo, vale destacar que a nova regra aplica-se apenas aos órgãos e departamentos federais.. .
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📖 Desde 26/07/17 sim. Quem opta por usar cartão de crédito, débito ou cheque pode pagar mais caro do que aqueles que pre...
11/07/2017

📖 Desde 26/07/17 sim. Quem opta por usar cartão de crédito, débito ou cheque pode pagar mais caro do que aqueles que preferem utilizar o dinheiro, devido às despesas administrativas cobradas pelas instituições financeiras. Porém, o Procon adverte que os fornecedores não são obrigados a oferecer desconto ao cliente que preferir pagar em dinheiro. .
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Não, pois essa atividade é considerada artística ou cultural. Uma professora de zumba estava sendo autuada pelo Conselho...
10/07/2017

Não, pois essa atividade é considerada artística ou cultural.
Uma professora de zumba estava sendo autuada pelo Conselho de Ed. física de SP por atuar sem diploma e a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que para essa atividade não é necessário o diploma. .
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