04/02/2025
🚨 Minas Gerais sanciona novas regras para resolução de litígios de dívida ativa! 🚨
O governador Romeu Zema sancionou, com veto parcial, a Lei 25.144/2025, que estabelece um novo marco legal para a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários inscritos em dívida ativa no estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a lei regula os critérios e condições para resolver litígios entre o governo estadual, suas autarquias e demais entes estaduais, representados pela Advocacia-Geral do Estado, e seus devedores ou partes adversas, referentes à cobrança de créditos da Fazenda Estadual.
O que muda?
📌 Possibilidade de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais (inclusive honorários) para créditos tributários;
📌 Concessão de descontos no valor principal para créditos de natureza não tributária.
A nova lei busca fomentar a regularização de dívidas e reduzir os litígios, beneficiando tanto os contribuintes quanto a arrecadação estadual.
Essa é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais e contribuir para um ambiente mais equilibrado e transparente.
Fique atento às regulamentações que serão publicadas em breve e aproveite as vantagens da nova legislação!