25/04/2019
Muitas vezes a pessoa recorre a um banco em busca de crédito, seja para saldar dívidas ou mesmo para investir em um negócio, por exemplo. Nesses casos, não raramente, o banco credor impõe como garantia do empréstimo a necessidade de prestar uma garantia que geralmente é um bem (móvel ou imóvel).
Dito isso, o banco manda avaliar o bem e determinar o valor deste. Feito isso, o banco pode cobrar por tal avaliação e pelas custas e ônus necessários para o registro da alienação, como exposto acima.
Porém, o contratante pode se negar a pagar as custas em duas hipóteses, sendo elas:
i) a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado;
ii) a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Quer saber mais entre em contato conosco, estamos a disposição para atendê-los.
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