23/07/2019
Dica de Hoje!
O seu nome é algo que incomoda você? A depender do caso, é possível mudar de nome com proposta de retificação de registro na Justiça Comum. Por exemplo, quando o nome escolhido pelos pais é inusitado e acarreta transtornos ou constrangimentos. Outras situações também permitem mudança. Saiba mais: http://bit.ly/CartorioNome
TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS
De acordo com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), toda pessoa maior de 18 anos de idade, habilitada à prática de atos da vida civil, poderá requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para readequá-los à sua identidade autopercebida. Conheça o provimento: http://bit.ly/DireitoAoNomeProvimento73
Descrição da Imagem e : Ilustração de documento de identidade.Texto: Qual é o seu nome? Elemento importante da nossa identidade e personalidade o nome pode ser modificado em alguma situações: constrangimento, erro de grafia, adoção, transgêneros, apelidos públicos notórios, proteção a vítimas e testemunhas. Artigos 56 a 59 da Lei 6015/1973. CNJ