Alexandre Farah Advocacia Previdenciária

Alexandre Farah Advocacia Previdenciária O Escritório Alexandre Farah Advocacia Previdenciária é especializado em direito previdenciário

O Escritório Alexandre Farah Advocacia Previdenciária realiza prestação de serviços de advocacia especializada em todas as áreas do direito previdenciário

⚖️ PROFESSOR: tempo fora do magistério pode aumentar sua aposentadoria!A TRU da 4ª Região decidiu que períodos trabalhad...
22/05/2026

⚖️ PROFESSOR: tempo fora do magistério pode aumentar sua aposentadoria!

A TRU da 4ª Região decidiu que períodos trabalhados fora da atividade de docência podem ser considerados no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor.

📌 Isso significa que contribuições feitas em outras atividades profissionais podem repercutir financeiramente no valor do benefício.

Segundo o entendimento:
✔️ o tempo comum não serve para completar os requisitos da aposentadoria do professor
✔️ mas pode entrar no cálculo do fator previdenciário
✔️ não existe vedação legal para considerar essas contribuições
✔️ a decisão preserva o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema

📑 Tese fixada:
“No cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor é possível somar tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério.”

⚠️ Muitos professores exerceram outras atividades ao longo da vida profissional. Uma análise previdenciária detalhada pode fazer diferença no valor da aposentadoria.

📂 Processo nº 5031147-10.2024.4.04.7100

Previdenciário

  A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou processo previdenciár...
22/05/2026


A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou processo previdenciário sobre a possibilidade do cômputo do período em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um segurado de 65 anos de idade, morador de São Sebastião da Amoreira (PR).

A TRU, por unanimidade, julgou em favor do segurado e fixou a seguinte tese: “o tempo em gozo de benefício por incapacidade, quando devidamente intercalado com períodos de atividade ou de contribuição, mantém sua natureza de tempo de contribuição por equiparação (art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991) e não é alcançado pela vedação ao cômputo de tempo fictício prevista no art. 25 da EC nº 103/2019 e no art. 201, § 14, da CF/1988”.

Em sua decisão, a relatora, juíza Marina Vasques Duarte destacou que “a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região estabelece que períodos em gozo de benefício por incapacidade devem ser computados como carência e tempo de contribuição, desde que intercalados com períodos de atividade laboral ou recolhimento de contribuições”.

A ação vai retornar à 2ª Turma Recursal do PR para a realização de novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.

5015245-91.2022.4.04.7001/TRF

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

  A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento d...
19/05/2026


A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no cálculo do Fator Previdenciário da aposentadoria de professor é possível somar tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério. A decisão foi tomada em sessão de julgamento ocorrida na última semana (8/5).

Segundo a relatora da ação na TRU, a juíza federal Marina Vasques Duarte, “a adição de tempo de contribuição no Fator Previdenciário para professores decorre de terem menos tempo de contribuição. Quem contribuiu em outras atividades torna o sistema mais viável financeiramente e deve ser melhor remunerado, aplicando o Princípio da Preservação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial”, avaliou a juíza.

Em seu voto, a magistrada ainda pontuou que “não se trata de regime híbrido, pois a própria administração considera o tempo de contribuição exercido em atividade diversa da docente na formação do Período Básico de Cálculo – PBC”.

ara saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

  🍎👩‍🏫 TRU4 garante que professores podem somar tempo de outras profissões no cálculo da aposentadoriaEm decisão uniform...
19/05/2026


🍎👩‍🏫 TRU4 garante que professores podem somar tempo de outras profissões no cálculo da aposentadoria

Em decisão uniformizada no dia 08/05, a Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região decidiu que é possível incluir períodos de contribuição de atividades fora do magistério no cálculo do Fator Previdenciário da aposentadoria de professor.

O Tribunal entendeu que não existe restrição legal para utilizar tempos de contribuição de outras naturezas nesse cálculo específico, já que o Fator Previdenciário é um índice desvinculado dos requisitos de concessão do benefício. A decisão reforça que o tempo trabalhado em outras áreas ajuda a tornar o sistema financeiramente viável e deve refletir positivamente no valor do benefício.
A relatora destacou que essa soma respeita o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo que o docente que contribuiu em diferentes frentes seja melhor remunerado no momento da inatividade.

📌 Na íntegra da notícia, você confere os detalhes jurídicos e os fundamentos desse importante julgamento para a categoria. Comente NEWS e receba o link!
ieprevnews TRU4 professor magisterio fatorprevidenciario aposentadoriadoprofessor

📌 TEMA 1209 DO STF: O QUE REALMENTE FOI DECIDIDO?O STF afastou o enquadramento automático da atividade de vigilante como...
18/05/2026

📌 TEMA 1209 DO STF: O QUE REALMENTE FOI DECIDIDO?

O STF afastou o enquadramento automático da atividade de vigilante como especial apenas pela periculosidade da profissão.

Isso significa que:
❌ não basta ser vigilante;
❌ não basta portar arma de fogo;
❌ o risco genérico da atividade, isoladamente, não garante aposentadoria especial.

Mas atenção:
A decisão NÃO proibiu totalmente o reconhecimento da atividade especial em situações concretas.

O debate jurídico agora se desloca para a demonstração técnica da efetiva exposição nociva, especialmente quando houver:
✔ prova concreta e habitual do risco;
✔ exposição intensa e permanente;
✔ coexistência de outros agentes nocivos;
✔ documentação técnica individualizada.

Em outras palavras:
o STF enfraqueceu o reconhecimento automático da categoria, mas não encerrou todas as discussões possíveis sobre o tema.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

DireitoPrevidenciário AdvocaciaPrevidenciária PPP Periculosidade Previdenciário

🚛🚌 IMPORTANTE DECISÃO DO STJO Superior Tribunal de Justiça reconheceu que motoristas de caminhão e ônibus podem ter dire...
18/05/2026

🚛🚌 IMPORTANTE DECISÃO DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que motoristas de caminhão e ônibus podem ter direito à aposentadoria especial por penosidade.
A decisão leva em consideração a realidade da profissão: ✔ jornadas exaustivas
✔ estresse constante
✔ vibração contínua
✔ privação de sono
✔ alto risco de acidentes
O entendimento representa um avanço importante na proteção previdenciária desses trabalhadores, reconhecendo o desgaste físico e mental causado pela atividade ao longo dos anos.
Muitos motoristas que tiveram benefício negado poderão revisar sua situação.
📌 Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Ônibus STJ Previdenciário AdvocaciaPrevidenciária INSSDireitos Aposentadoria Caminhoneiros MotoristaDeÔnibus

🚨 PROFESSORA, COORDENADORA OU DIRETORA ESCOLAR: VOCÊ PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA COM REGRAS DIFERENCIADAS.Muita gen...
12/05/2026

🚨 PROFESSORA, COORDENADORA OU DIRETORA ESCOLAR: VOCÊ PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA COM REGRAS DIFERENCIADAS.

Muita gente acredita que a aposentadoria do professor vale apenas para quem está dentro da sala de aula.
Mas o STF já reconheceu que determinadas funções pedagógicas também podem contar como tempo de magistério.

Isso pode incluir, por exemplo: ✔️ Coordenação pedagógica
✔️ Direção escolar
✔️ Orientação educacional
✔️ Supervisão pedagógica

⚠️ MAS ATENÇÃO: Não basta trabalhar em escola.

A lei exige alguns requisitos importantes: 📌 exercício de função pedagógica
📌 atuação na educação básica
📌 vínculo com carreira do magistério
📌 documentação correta para comprovação

Muitas profissionais acabam perdendo tempo de contribuição diferenciado por falta de orientação adequada.

📚 Cada histórico profissional precisa ser analisado individualmente.

Seu tempo de dedicação à educação pode valer mais do que você imagina.

📩 Consulte um advogado previdenciarista de confiança e verifique seus direitos.

Professores Educação Previdenciario Aposentadoria CoordenacaoPedagogica DiretoraEscolar AdvocaciaPrevidenciaria

Mamata com dinheiro público que chama, né?
26/04/2026

Mamata com dinheiro público que chama, né?

  O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes, com ou s...
14/02/2026



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem arma de fogo. O julgamento começou no dia 6 de fevereiro e terminou na noite desta sexta-feira, 13 de fevereiro.

Negar o reconhecimento da atividade especial é fechar os olhos para a realidade de quem coloca a própria vida em risco todos os dias para proteger o patrimônio e, muitas vezes, outras pessoas.

A aposentadoria especial não é privilégio. É compensação pelo desgaste e pelo risco.
E agora, como ficam esses trabalhadores?

  O que parecia uma vitória encaminhada para os vigilantes ganhou um capítulo de incerteza com o voto divergente do Mini...
11/02/2026


O que parecia uma vitória encaminhada para os vigilantes ganhou um capítulo de incerteza com o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes.

O placar atual: estamos em 2 a 1. Os ministros Nunes Marques (relator) e Flávio Dino votaram a favor dos segurados. Moraes, no entanto, abriu divergência, votando contra o reconhecimento da especialidade baseada apenas na periculosidade.

O cerne da discussão é se o risco à integridade física (periculosidade) é suficiente para a aposentadoria especial pós-reforma, ou se o INSS pode exigir a prova de agentes nocivos clássicos (ruído, calor, químicos). Por ser Repercussão Geral, o que for decidido aqui vai impactar milhares de processos que aguardam uma definição sobre o risco de vida no exercício da profissão.

O julgamento vai até sexta-feira (13). É hora de monitorar cada voto e preparar o informativo para os seus clientes da área de segurança.

STF AposentadoriaEspecial

Endereço

Belo Horizonte, MG
31015-184

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+553136544004

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alexandre Farah Advocacia Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alexandre Farah Advocacia Previdenciária:

Compartilhar