27/08/2026
Descobriu um problema grave de saúde e foi demitido logo em seguida? A empresa pode ser obrigada a te recontratar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui a Súmula 443, que presume como discriminatória a demissão de empregados portadores do vírus HIV ou de outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito (como neoplasia maligna, depressão severa ou dependência química).
Quando isso ocorre, o empregador precisa provar de forma incontestável que o desligamento teve razões econômicas ou disciplinares reais.
Caso contrário, a Justiça do Trabalho anula a demissão, determinando a reintegração imediata do trabalhador ao cargo, com o pagamento de todos os salários, benefícios e reflexos do período em que ficou afastado, além de indenização por danos morais.
Passou por uma demissão após diagnóstico de doença grave?