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  Mas o Direito não socorre ao que dorme... avante!
21/08/2020


Mas o Direito não socorre ao que dorme... avante!

16/04/2018

Super dica de Direito Penal para você!
Nação Jurídica. Compartilhe

Fiquemos todos atentos!!!
13/04/2018

Fiquemos todos atentos!!!

Imagem: CSJT

11/04/2018

Súmula 603/STJ - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

imagem de um cifrão dentro de um bloco de gelo e acima o texto "Salário Congelado. Banco só pode reter salário para pagamento de mútuo comum em casos de empréstimo com desconto em folha"

23/03/2018
20/03/2018

Esta semana faremos uma série de posts em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor. Para começar, fique atento: foi efetuar o pagamento com cartão e o sistema ficou fora do ar? A responsabilidade pela falha no serviço é do estabelecimento e da administradora do cartão.

Conforme art. 42 do CDC, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como assinar documento promissório ou informar dados pessoais para assegurar o pagamento. Porém, o comerciante pode tentar negociar outras maneiras para que haja um consenso, como realizar o pagamento em dinheiro, fornecer conta bancária para depósito, ou combinar que o cliente volte no outro dia para acertar. Saiba mais: http://bzz.ms/1KRR

imagem de uma mulher com expressão de frustrada segurando um cartão. Acima, o texto: "O sistema do cartão ficou fora do ar? Conheça seus direitos".

Vamos estar atentos!!!
09/10/2017

Vamos estar atentos!!!

| Pode cobrar pelo orçamento? |
Alguns prestadores cobram pelo orçamento de seus serviços, mas nem sempre isso pode ser feito, já que receber o orçamento é um direito do consumidor. Para realizar uma cobrança de maneira legal, é importante deixar claro ao consumidor que haverá custos para a realização do orçamento requerido. Do contrário, a prática é considerada abusiva com base no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços.

➡ Saiba mais sobre a realização de orçamentos: http://bit.ly/orcamentoeservico
Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa escrevendo em uma prancheta orçamentos que ele está realizando, ao lado um computador para apoiar ele na montagem do orçamento.
Texto: ORÇAMENTO. Pode ou não ser cobrado? A cobrança só pode ser feita se houver um aviso prévio ao consumidor e com justificativa, quando por exemplo, há necessidade de descolamento do fornecedor ou produto. Caso contrário é proibido cobrar pelo orçamento, visto que o recebimento de um orçamento é direito do consumidor. CNJ

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