Fernandes Alves Advogados

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Um Natal repleto de felicidades, alegrias e renovações!🎄🕯
24/12/2024

Um Natal repleto de felicidades, alegrias e renovações!🎄🕯




Um 2023 de muita Fé, Perseverança e Conquistas. É o que desejamos aos amigos, clientes e parceiros! 🕯🌟🙌Fernandes Alves A...
30/12/2022

Um 2023 de muita Fé, Perseverança e Conquistas. É o que desejamos aos amigos, clientes e parceiros! 🕯🌟🙌

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#2023




Feliz dia dos Pais a todos vocês que exercem a função paterna!!
14/08/2022

Feliz dia dos Pais a todos vocês que exercem a função paterna!!





Feliz Dia a todas as mamães 💙
08/05/2022

Feliz Dia a todas as mamães 💙

🙊🤬CUIDADO!! Ofensas em aplicativo gera dano moral😬
11/04/2022

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GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 🐶🐱🐰
07/04/2022

GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 🐶🐱🐰

Para a formalização da rescisão do contrato de trabalho é necessário:- Comunicar ao funcionário a dispensa através da ca...
31/01/2022

Para a formalização da rescisão do contrato de trabalho é necessário:
- Comunicar ao funcionário a dispensa através da carta de aviso prévio.
- Formalizar os termos da rescisão de contrato de trabalho (TRCT);
- Informar sobre a rescisão aos órgãos governamentais ;
- Proceder com a anotação da baixa do contrato na carteira de trabalho, fazendo constar a data de dispensa e a data do período de aviso prévio;
- No caso de dispensa sem justa causa, ou rescisão consensual o empregador deverá fornecer ao empregado guia para saque do FGTS e seguro desemprego.
- Quando a dispensa for imotivada caberá ao funcionário o recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e no caso de rescisão consensual a multa será de 20%.
- Independente do tipo de rescisão, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Feliz 2022!!
31/12/2021

Feliz 2022!!

Desejamos a todos (as) clientes, amigos (as), parceiros (as) um Natal de paz e um ano novo cheio de realizações!!🎅   #20...
23/12/2021

Desejamos a todos (as) clientes, amigos (as), parceiros (as) um Natal de paz e um ano novo cheio de realizações!!🎅

#2022

   💙
05/11/2021

💙

Conforme entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.454.643 – RJ (2014/0067781-5), a 3ª Turma distinguiu...
03/11/2021

Conforme entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.454.643 – RJ (2014/0067781-5), a 3ª Turma distinguiu o namoro qualificado da união estável.

No namoro qualificado, pode até parecer que existe uma união estável, mas falta o elemento intrínseco que é a vontade de constituir uma família. Pode haver entre as partes expectativa de constituir família no futuro, mas não no presente. Portanto, não enseja direito de partilha dos bens adquiridos nesse período do namoro, obrigação alimentar, por exemplos.

Já a união estável, prevista no Art. 1.723 do Código Civil, se configura
quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e ensejando o direito de partilha dos bens adquiridos na constância da união e demais direitos das decorrentes das relações familiares.

Você sabe a diferença entre RPV e PRECATÓRIO?A Requisição de Pequeno Valor, também conhecida pela sigla RPV, serve para ...
29/10/2021

Você sabe a diferença entre RPV e PRECATÓRIO?

A Requisição de Pequeno Valor, também conhecida pela sigla RPV, serve para determinar os valores que devem ser pagos ao credor que moveu ação contra ente público, tendo decisão favorável a sua solicitação.

A conclusão do processo gera a Requisição de Pequeno Valor, desde que o valor esteja abaixo de 60 salários mínimos, para processos federais.

Após a expedição da RPV, o tempo para que o pagamento seja feito ao credor é de 60 dias, conforme consta na lei 10.259 de 12 de julho de 2001.
No pagamento da RPV, o prazo estipulado pela lei geralmente é respeitado, e a Fazenda Pública paga o credor dentro do prazo máximo definido.

O precatório, assim como a RPV, é um título referente a dívida da Fazenda Pública com um credor que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, contudo se refere a dívidas superiores a 60 salários mínimos.

O precatório, por sua vez, é classificado por natureza alimentícia e não alimentícia.

Enquanto o RPV tem prazo máximo de pagamento de 60 dias, após a expedição do precatório, o prazo de pagamento pode levar anos. Esse tempo é devido à forma como a Lei Orçamentária Anual é organizada, o que impõe regras para o recebimento desses valores.

Gostou de saber as principais diferenças entre o RPV e o Precatório? 👍

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