Calazans Rossi Advogados

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O Calazans Rossi deseja um 2026 maravilhoso e especial a todos vocês!!!
31/12/2025

O Calazans Rossi deseja um 2026 maravilhoso e especial a todos vocês!!!

Temos a satisfação de anunciar que nossa sócia, Dra. Fábia Madureira de Castro Bicalho, coordenou a nova edição do “Manu...
19/11/2025

Temos a satisfação de anunciar que nossa sócia, Dra. Fábia Madureira de Castro Bicalho, coordenou a nova edição do “Manual de Direito à Saúde – Normatização e Judicialização”, ao lado dos Desembargadores Renato Dresch e Alexandre Victor de Carvalho, do TJMG.

Resultado do trabalho conjunto do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), o manual reúne análise normativa, diretrizes práticas e referências jurisprudenciais que fortalecem a atuação técnica no Direito da Saúde e contribuem para a qualificação dos debates sobre judicialização.

A atuação de nossa Sócia reforça a posição do Calazans Rossi como referência sólida no setor, consolidando uma prática jurídica marcada por rigor técnico, capacidade de articulação institucional e entrega constante de resultados de alta relevância.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma liminar que autoriza uma farmácia homeopática a produzir e c...
05/08/2022

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma liminar que autoriza uma farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem ser penalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A farmácia entrou na Justiça por considerar que a Anvisa teria criado uma diferenciação inconstitucional entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação ao determinar que os produtos de cannabis devem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias. O dispositivo questionado na ação é a RDC nº 327/2019.

O juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a agência se abstenha de penalizar a farmacêutica. O magistrado destacou em sua decisão que “não é dado à Anvisa, no exercício de tal atribuição, extrapolar os limites da legislação vigente”.

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Nesta quarta-feira, 3, a partir das 14h, o plenário do STF deve se debruçar sobre importantíssima questão: a nova lei de...
03/08/2022

Nesta quarta-feira, 3, a partir das 14h, o plenário do STF deve se debruçar sobre importantíssima questão: a nova lei de improbidade administrativa, sancionada no ano passado, retroage e alcança ações julgadas ou em andamento? A decisão é muito aguardada por políticos condenados que esperam ser liberados para disputar as eleições deste ano.

A matéria, discutida no ARE 843.989, teve repercussão geral reconhecida em fevereiro deste ano. Ou seja, o que for decidido pelo Supremo no caso em análise será aplicado aos demais processos semelhantes.

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A desembargadora Cláudia Cristina Cristofane, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu efeito suspensiv...
14/06/2022

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofane, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu efeito suspensivo a um recurso da União para, por ora, desobrigar o governo a fornecer um medicamento medicamento contra fibrose pulmonar idiopática que não consta em lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente havia obtido uma decisão liminar ordenando o fornecimento do remédio Nintedanibe, considerado de alto custo.

O medicamento Nintedanibe passou por análise da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e recebeu a recomendação de não ser incluído no rol de medicamentos em 2018. Na época, foram apontadas incertezas sobre o alcance de seus benefícios.

“Para que se imponha um ônus ao SUS de um tratamento de alto custo, como o requerido, é necessária a demonstração cabal da imprescindibilidade, o que não ocorre no caso dos autos, onde há fundamentada dúvida acerca da evidência científica que atestaria a superioridade do tratamento postulado”, afirmou Cristofane.

O agravo de instrumento da União sobre o Nintedanibe, que tem o número 5025354-21.2022.4.04.0000, ainda precisa ser julgado no mérito pelo TRF4.

➡️Leia a matéria completa em www.calazansrossi.com.br

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A advogada do Calazans Rossi, Larissa Drumond, lançou um informativo sobre a MP que instituiu o Programa Emprega Mais Mu...
16/05/2022

A advogada do Calazans Rossi, Larissa Drumond, lançou um informativo sobre a MP que instituiu o Programa Emprega Mais Mulher. O programa tem como objetivo criar medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, bem como a flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas e apoio à volta ao trabalho após a licença maternidade. O informativo está disponível em www.calazansrossi.com.br

“Para não se tornar obsoleta, a função jurisdicional precisa acompanhar as mudanças para que se torne eficaz”. Este é o ...
28/06/2021

“Para não se tornar obsoleta, a função jurisdicional precisa acompanhar as mudanças para que se torne eficaz”. Este é o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar do primeiro painel do Webinário Justiça, Tecnologia e Eficiência, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre os impactos da tecnologia 5G no Poder Judiciário. A informação está no STJ.

Segundo o presidente do STJ, as transformações logísticas no sistema de Justiça com a implantação da rede 5G ocorrerão em todos os níveis da atuação jurisdicional, desde a deflagração de operações policiais até o gerenciamento de processos. Para o ministro Humberto Martins, o 5G vai ampliar a eficiência e tornar o Judiciário mais acessível aos cidadãos brasileiros.

Por outro lado, Martins alertou para o surgimento de novas demandas judiciais a partir da implementação dessas inovações tecnológicas e para o risco de proliferação de invasões cibernéticas aos sistemas eletrônicos do Judiciário em meio à maior interconectividade das redes de informática dos tribunais.

“Temos a urgência de implementar a proteção contra os ataques virtuais, sob pena de vermos, por exemplo, o sistema penitenciário ser alvo de uma invasão que anule processos, libere presos, diminua sentenças ou – o que não é impossível em um futuro próximo – altere o sistema físico de segurança dos presídios”, observou.

A expectativa é que a tecnologia 5G esteja em ampla utilização nas capitais brasileiras até julho de 2021 e, nas demais cidades do país, até 2028.

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua import...
21/06/2021

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS."

Essa foi a tese fixada, por maioria de seis votos, pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual, no qual discutia-se um recurso do estado de São Paulo que se recusou a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com crises epilépticas.

O estado alegou que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede que seja determinado a ente federativo o fornecimento do produto.

O TJ-SP, por sua vez, concluiu que é dever do Estado fornecer o remédio, realçando não se ter demonstrado existir na rede pública alternativa a atender, de maneira igualmente satisfatória, a necessidade do paciente. Assentou que, embora o fármaco não possua registro na Anvisa, a comercialização não é proibida.

O Estado de São Paulo recorreu e alegou ofensa aos artigos 196, 197 e 200, incisos I e II, da CF.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que "cumpre ao Estado o custeio de medicamento, embora sem registro na Anvisa, uma vez por esta autorizada, individualmente, a importação."

RE 1.165.959

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao govern...
16/06/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, vacinas contra a Covid-19. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), esses laboratórios poderão produzir ainda o insumo farmacêutico ativo (IFA) e terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

O projeto determina à Anvisa dar prioridade na análise dos pedidos de autorização para essas empresas fabricarem o IFA e as vacinas contra a Covid-19.

Enquanto produzirem vacinas para uso humano, os laboratórios de vacina animal estarão sujeitos à fiscalização e às normas da Anvisa.

Na análise dos pedidos, a Anvisa deverá considerar a capacidade de produção dos estabelecimentos solicitantes para que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos.

Para ajudar as empresas a adaptarem suas instalações a fim de produzir vacinas contra o coronavírus, o Poder Executivo poderá conceder incentivo fiscal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá abrir uma audiência pública destinada a recolher sugestões para regulamen...
09/06/2021

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá abrir uma audiência pública destinada a recolher sugestões para regulamentar ações para que pequenas empresas e negócios possam se habilitar ao mercado acionário.

Embutida na nova lei (Lei Complementar 182/21) que definiu o marco legal das startups, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a novidade é resultado da percepção de que os tipos societários atualmente existentes não comportam totalmente o novo ambiente de negócios do país.

O marco legal das startups trouxe alterações na Lei 6.404 (Lei das SAs), que regula o mercado de capitais, ao abrir a possibilidade de que empresas de menor porte, com receita bruta inferior a R$ 500 milhões, possam buscar recursos fora do sistema bancário.

"O regime jurídico das sociedades anônimas é usualmente visto como um ambiente jurídico pesado, não trivial", afirma o diretor da CVM. A autarquia, segundo ele, tem desmontado diversas amarras para facilitar o ambiente de negócios.

No caso das sociedades anônimas em geral, ou de capital fechado, ainda persiste um modelo considerado caro para as empresas, com custos de publicação elevados e diversas normas que não comportam flexibilização. Para negócios menores, isso se torna oneroso e acaba impedindo a empresa de se tornar um modelo societário.

Daí, vem a simplificação embutida no marco das startups. O novo regime simplifica o "manejo da sociedade anônima".

Isso porque, para ter acesso ao mercado de capitais uma empresa precisa se constituir como sociedade anônima e captar dinheiro via emissão de títulos ou de ações. Empresas muito pequenas não conseguiam se habilitar para esse processo. Mas, com as alterações proporcionadas pelo marco legal das startups as empresas conseguem dar mais opções para empreendimentos menores.

Com Conjur

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São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações ...
07/06/2021

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal.

A decisão da 1ª turma se deu no âmbito de ação na qual a parte defendia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança.

Ao apreciar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada.

Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956, ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

Ao seguir o entendimento do relator, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso.

Processo: RESp 1.812.780

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 1º, a LC 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do E...
02/06/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 1º, a LC 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, objetivo é simplificar a criação de empresas inovadoras, estimular o investimento em inovação, fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Entre as novidades da nova lei está a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.

Outra inovação é a criação do "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.

O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

Dois dispositivos foram vetados, a pedido do Ministério da Economia.

Um deles dispunha que, no caso do investidor pessoa física, para fins de apuração e de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as perdas incorridas em determinadas operações poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital auferidos com venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.

Segundo a mensagem de veto, embora se reconheça a boa intenção do legislador ao criar benefícios de natureza tributária, a medida encontra óbice jurídico por acarretar renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

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