A.Salvo & Dayrell - Sociedade de Advogados

A.Salvo & Dayrell - Sociedade de Advogados Rua Guajajaras, n°. 628 - Sala 106 - Centro - Belo Horizonte/MG. Faça-nos uma visita!

O Escritório de Advocacia A.Salvo e Dayrell é conhecido pela mais alta qualidade dos serviços prestados na área de Direito Civil, Direito de Família, Direito Criminal, Direito Trabalhista e Direito da Saúde.

É um dos poucos escritórios em Belo Horizonte especializado nas demandas que envolvem o mercado da Saúde Suplementar, atuando na revisão de reajustes das mensalidades de plano de saúde, reaj

ustes por faixa etária, negativas indevidas de realização de procedimentos médicos, exames, equipamentos cirúrgicos, entre outros. Grande experiência em Processos Sucessórios (Inventário/Arrolamento), demandas relacionadas ao mercado de consumo, Responsabilidade Civil (Indenizações em geral) e Análise de Contratos.

O uso e a venda de medicamentos sem prescrição têm se tornado cada vez mais comuns, mas essa prática traz riscos sérios ...
25/06/2026

O uso e a venda de medicamentos sem prescrição têm se tornado cada vez mais comuns, mas essa prática traz riscos sérios à saúde e consequências legais graves.

Medicamentos controlados, como zolpidem ou ritalina, vendidos sem receita podem causar dependência, mascarar doenças e agravar quadros clínicos.

A automedicação, muitas vezes motivada por dor, ansiedade ou falta de tempo para consultar um médico, é perigosa.

Cada organismo reage de maneira diferente, e o tratamento sem orientação profissional pode tratar ap***s os sintomas, deixando a doença se desenvolver.

Até medicamentos de uso comum ou isentos de prescrição podem causar efeitos adversos se usados de forma inadequada.

Além dos riscos à saúde, a venda de medicamentos sem receita é crime.

O código penal brasileiro define p***s de até 15 anos de prisão, além de multa.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especializado em direito criminal!

A quantidade e a natureza das substâncias ilícitas apreendidas não são suficientes para afastar a aplicação da pena redu...
23/06/2026

A quantidade e a natureza das substâncias ilícitas apreendidas não são suficientes para afastar a aplicação da pena reduzida para o tráfico privilegiado.

De início, cabe esclarecer que o tráfico privilegiado é uma forma mais branda de tráfico prevista na legislação brasileira.

O entendimento foi de um desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu reduzir a pena de um homem condenado por tráfico.

A decisão foi tomada após um recurso especial contra a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o homem a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.

A defesa argumentou que houve violação ao Código de Processo Penal, alegando que a busca pessoal realizada sem mandado judicial não tinha uma suspeita fundamentada.

Além disso, afirmou que a pena foi baseada ap***s na quantidade e variedade das substâncias ilícitas apreendidas, o que, segundo eles, não seria uma justificativa válida.

O desembargador, ao analisar o caso, afastou a alegação de que a busca pessoal foi feita sem uma base legítima.

Quanto à pena, ele explicou que a jurisprudência do STJ exige um conjunto de elementos robustos que provem, com segurança, o envolvimento do réu com o crime organizado para que a pena reduzida não seja aplicada.

Também destacou que para justificar o afastamento da redução de pena, não bastaria ap***s uma alegação de que o réu teria confessado informalmente ser traficante habitual à polícia.

Assim, ele concluiu que não havia uma justificativa adequada para retirar a redução da pena, já que os argumentos apresentados não demonstravam que o réu estava realmente dedicado ao crime.

Como resultado, a pena foi reduzida para dois anos, nove meses e dez dias, com início de cumprimento em regime semiaberto.

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– REsp 2.182.796.

Imagine que o Ministério Público faz uma acusação que parece bem forte, o juiz aceita e o processo começa.Mas logo na pr...
22/06/2026

Imagine que o Ministério Público faz uma acusação que parece bem forte, o juiz aceita e o processo começa.

Mas logo na primeira defesa, o acusado apresenta documentos, fotos e vídeos que mostram, sem dúvida nenhuma, que ele é inocente.

Para situações assim existe a absolvição sumária, prevista na legislação penal.

A ideia é simples: não faz sentido continuar um processo quando já está claro que não existe motivo para condenar alguém.

A absolvição sumária pode ocorrer quando:

- F**a claro que a pessoa agiu para se defender e não teve a intenção de cometer um crime;

- A pessoa só fez o que fez porque não tinha outra escolha, como alguém que age sob ameaça séria;

- O que foi descrito na acusação simplesmente não é crime;

- A lei entende que não é mais possível punir aquela pessoa, como em casos de prescrição, morte do acusado ou perdão judicial.

Ou seja, quando o próprio processo mostra que não tem como seguir adiante.

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Quem compra ou revende também está na mira da Justiça, agora com p***s ainda mais duras.Foi sancionada uma nova lei que ...
21/06/2026

Quem compra ou revende também está na mira da Justiça, agora com p***s ainda mais duras.

Foi sancionada uma nova lei que aumentou significativamente a pena para o crime de receptação de cargas roubadas, com o objetivo de combater uma das práticas que mais alimentam o roubo nas estradas e nos centros urbanos.

Antes, a punição para quem comprava, transportava ou escondia produtos roubados era de 1 a 4 anos de prisão. Agora, a pena passou para 2 a 6 anos, além de multa.

Ou seja, não é mais considerado um crime “leve” e pode levar o réu diretamente ao regime fechado.

Se essa prática for habitual ou voltada ao comércio, isto é, se o receptador vive disso, a pena é ainda maior.

Essa é a chamada receptação qualificada, que também teve seu rigor ampliado.

A mensagem da lei é clara: sem receptador, não há incentivo ao roubo. Por isso, quem participa desse ciclo, mesmo que indiretamente, responderá com mais severidade.

Se você foi vítima de roubo ou está sendo acusado injustamente por receptação, procure um advogado especializado em Direito Criminal para auxiliá-lo!

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade de uma busca domiciliar realizada por guardas municipais no Paraná.A ...
20/06/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade de uma busca domiciliar realizada por guardas municipais no Paraná.

A decisão anterior anulou a absolvição de uma mulher condenada por tráfico de dr**as em primeira instância.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando guardas municipais faziam patrulhamento e acabaram abordando um homem saindo de uma residência em atitude suspeita.

Com ele, foi encontrada uma certa quantidade de entorpecentes, que ele afirmou ter comprado em determinada casa.

Diante disso, os guardas foram até a residência informada e encontraram mais quantidade da droga, ocasionando a apreensão dos entorpecentes e gerando a prisão em flagrante da mulher que residia no local.

Em decisão de segundo grau, o TJPR absolveu a ré, alegando que os guardas agiram fora de sua competência.

Contudo, ao julgar o caso, o STF entendeu que:

→ Os guardas municipais têm o papel reconhecido na segurança pública;

→ Conforme entendimento de outros casos do próprio Supremo, a atuação dos guardas é válida em casos de situações de flagrante;

→ Havia fundadas suspeitas para a busca pessoal e domiciliar.

Com isso, o ato dos guardas foi validado, condenando a ré à prisão por tráfico de dr**as.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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– RE 1.532.700.

A falta de pagamento de um empréstimo, por si só, não é crime. No entanto, quando há fraude, mentira ou má-fé desde o in...
19/06/2026

A falta de pagamento de um empréstimo, por si só, não é crime. No entanto, quando há fraude, mentira ou má-fé desde o início, o cenário muda completamente e pode haver responsabilização criminal.

Imagine alguém que pega um valor emprestado acreditando que conseguirá pagar, mas perde o emprego ou enfrenta um imprevisto. Nesse caso, existe inadimplência, não crime. A lei reconhece que dificuldades acontecem e que a dívida, por si só, não leva ninguém para a cadeia.

A situação muda quando o dinheiro já é pedido com má-fé desde o começo. Se a pessoa mente sobre renda, inventa garantias, utiliza documentos falsos ou solicita o valor sem qualquer intenção de pagar, a conduta pode configurar crime, como o estelionato.

É como pedir dinheiro prometendo devolver na semana seguinte, sabendo que vai desaparecer no dia seguinte.

Outro ponto de atenção é a conduta após o empréstimo. Sumir, bloquear contatos, apresentar versões contraditórias ou criar histórias falsas para ganhar tempo não transformam automaticamente a dívida em crime, mas podem servir como indícios de intenção fraudulenta, dependendo do caso.

No fim, tudo depende da intenção, das provas e da forma como o empréstimo foi realizado. Cada detalhe importa, e generalizações podem levar a erros graves, tanto para quem cobra quanto para quem deve.

Se você está sendo cobrado, ameaçado com processo criminal ou tem dúvidas se uma dívida pode se tornar crime, buscar orientação jurídica especializada com um advogado criminal é essencial para esclarecer se o caso é ap***s civil ou se exige atenção redobrada.

Comenta aqui o que achou, compartilha com quem vive essa situação e salva este post para consultar depois.

Em regra, os processos são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.Entretanto, no âmbito criminal, é comum...
16/06/2026

Em regra, os processos são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.

Entretanto, no âmbito criminal, é comum a manutenção do sigilo dos diferentes procedimentos.

Entenda mais sobre esse assunto!

A classificação de um processo como “segredo de justiça” visa proteger as pessoas envolvidas e o direito à intimidade.

Isso ocorre principalmente nos casos que envolvem a prática de crimes:

-> Contra crianças e adolescentes;

-> De violência doméstica;

-> De violência sexual;

-> Questões de interesse social e com impacto na ordem pública, por exemplo, quando envolve políticos.

Em algumas exceções, é possível que o próprio réu solicite o sigilo do processo, mesmo que não esteja sendo acusado de algum dos crimes citados acima.

Esse pedido, normalmente, busca proteger a presunção de inocência e reputação, evitando maiores prejuízos enquanto ainda responde pelo processo.

Além disso, as investigações criminais também podem ser submetidas a essa condição temporária, inclusive para os advogados que atuam em favor do cliente.

O intuito dessa imposição é a necessidade de preservação das provas e da averiguação dos fatos.

Até que a diligência não seja finalizada e documentada, somente o delegado de polícia, o juiz e os promotores de justiça possuem acesso ao seu conteúdo.

No entanto, é preciso ter cuidado.

Existem diversas arbitrariedades nesses casos e, por isso, a busca por um profissional diligente é fundamental para acesso ao conteúdo das investigações que, em tese, já podem ter seu sigilo levantado.

Ficou com dúvidas?

Consulte um especialista para te auxiliar!

O STJ decidiu que são nulas as provas obtidas por câmeras instaladas pela polícia sem autorização judicial para monitora...
15/06/2026

O STJ decidiu que são nulas as provas obtidas por câmeras instaladas pela polícia sem autorização judicial para monitorar suspeitos em via pública.

O caso envolveu um suspeito de tráfico de dr**as, que teve câmeras instaladas pela polícia apontadas diretamente para a sua casa, as quais geraram imagens como prova contra ele.

A defesa entrou com um habeas corpus pedindo a anulação das provas e o trancamento do processo.

O entendimento é de que a câmera foi instalada sem ordem judicial, violando o direito à privacidade e a legalidade da investigação.

De início, a Justiça negou o pedido.

Contudo, ao analisar o processo, o STJ anulou essas provas, sob alegação de violação da legalidade e da cadeia de custódia.

A decisão seguiu como principais pontos:

→ A polícia não pode instalar câmeras para vigiar suspeitos sem autorização judicial;

→ As imagens foram apagadas, impossibilitando a perícia;

→ O equipamento não estava sendo usado para monitoramento de tráfego ou segurança pública, mas sim para uma investigação direcionada;

→ A prisão em flagrante baseada nessas provas foi considerada ilegal.

Com isso, foi concluído que, no caso específico, a instalação da câmera foi inquestionavelmente ilegal, pois foi feita para vigiar uma única pessoa sem controle judicial.

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– Recurso em habeas corpus: 203.030.

Quando uma pessoa sofre de algum tipo de transtorno mental capaz de abalar o seu entendimento, o tratamento deve ser dif...
14/06/2026

Quando uma pessoa sofre de algum tipo de transtorno mental capaz de abalar o seu entendimento, o tratamento deve ser diferenciado perante a justiça.

Em casos criminais, por exemplo, determinados diagnósticos ou circunstâncias relacionadas ao estado mental do indivíduo podem levar à redução ou ao afastamento da pena.

Mas como comprovar essas situações em um processo penal?

É justamente para isso que serve o incidente de insanidade mental!

Trata-se de um procedimento processual que segue em paralelo ao processo principal.

Nele, o indivíduo será submetido a exames para a verificação de sua saúde mental.

Os exames serão efetuados por peritos especializados.

Eles verificarão, de forma técnica, científica e objetiva, a existência de transtornos mentais que alterem a capacidade de entendimento e autodeterminação do examinado.

Ao fim do procedimento, os profissionais juntam os respectivos laudos e relatórios, indicando os procedimentos adotados e os resultados obtidos.

Se verificado um quadro de efetiva incapacidade, que comprove a interferência na capacidade de autodeterminação sobre o fato criminoso, o indivíduo poderá ser encaminhado a tratamentos especializados e individualizados.

O incidente de insanidade pode ser determinado pelo juiz, assim como requerido pela promotoria, pelo advogado, pelos filhos, pais, irmãos ou cônjuge do acusado.

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Toda pessoa está sujeita a ser abordada por um policial.A busca pessoal, na maioria dos casos, é feita por policiais mil...
13/06/2026

Toda pessoa está sujeita a ser abordada por um policial.

A busca pessoal, na maioria dos casos, é feita por policiais militares, que são responsáveis pelo policiamento ostensivo.

Normalmente, essa revista é feita sobre o corpo do indivíduo, assim como em seus pertences, como mochilas e bolsas.

Um ponto muito importante diz respeito à necessidade de mulheres preferencialmente serem revistadas por policiais femininas.

Inclusive, caso você, mulher, seja abordada, terá todo o direito de solicitar que a equipe acione uma policial feminina para fazer a revista em seu corpo.

No entanto, há uma exceção:

Caso não haja outro meio e a demora possa causar prejuízo na diligência, ela poderá ser feita por um policial masculino.

Outro detalhe é que ela independe de mandado, nos casos de prisão, ou quando houver fundada suspeita.

A suspeita pode ser de que o indivíduo esteja em posse de algo ilícito, como dr**as, ou na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam vestígios de um crime.

Evidente que essa abordagem não pode ser realizada por um mero pressentimento do policial.

É necessário que existam elementos concretos e evidências que a justifiquem.

Por fim, é preciso pontuar que a blitz é um exemplo de busca pessoal preventiva.

Esse policiamento visa constatar se os veículos possuem alertas de roubos/furtos, bem como se os condutores estão transportando armamento ou dr**as.

Por isso, é importante andar com todos os documentos, tanto pessoais, quanto os do seu automóvel, para evitar confusões com a Polícia.

Já conhecia essas curiosidades?

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