27/04/2026
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal cancelou concurso da Polícia Militar de Minas Gerais por práticas discriminatórias relacionadas à limitação de participação feminina.
A decisão reforça um entendimento firme:
📌 discriminação de gênero em concurso público é inconstitucional.
Quando o edital cria critérios diferentes para homens e mulheres sem justificativa objetiva e proporcional, o Judiciário pode intervir.
Isso significa que candidatas prejudicadas podem buscar a revisão judicial do resultado — inclusive para reivindicar a nomeação.
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