08/05/2026
CANABIDIOL PARA CRIANÇA COM MICROCEFALIA E EPILEPSIA
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Três Pontas (MG) que determinou o fornecimento de canabidiol para tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária. O medicamento deve ser custeado solidariamente pelo estado de Minas Gerais e pelo município.
Na ação, o pai da criança alegou que o filho foi submetido a diversos métodos terapêuticos sem sucesso. Laudo médico apontou que o canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados concretos para o tratamento das sucessivas crises convulsivas da criança.
Segundo o relatório médico, antes de receber o medicamento, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, com aspirações constantes e pneumonia, demandando constantes internações. Por não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.
Em sua defesa, o estado de Minas Gerais e o município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem seu uso padronizado no Sistema Único de Saúde e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Na primeira instância, a família obteve decisão favorável. Diante disso, os entes públicos recorreram.
Para ler a íntegra, clique no link abaixo:
CANABIDIOL PARA CRIANÇA COM MICROCEFALIA E EPILEPSIA A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Três Pontas (MG) que determinou o fornecimento de canabidiol para tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária. O medicamento d...