24/09/2026
Um anúncio patrocinado produzido com deepfake utilizou a imagem e a voz de uma médica para simular a recomendação de um suplemento. Ao analisar o caso, o TJDFT afastou o pedido de indenização contra a plataforma, e um dos pontos determinantes para o julgamento foi quando os fatos ocorreram.
O sócio da área Cível Bernardo Drumond analisa como a data do conteúdo influencia a definição do regime de responsabilidade aplicável às plataformas digitais, especialmente diante das mudanças de entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O caso também chama atenção para outro aspecto relevante para empresas: aparecer em uma publicidade fraudulenta não significa, por si só, ter participado de sua criação ou impulsionamento. Identificar os responsáveis exige preservação de registros e elementos capazes de demonstrar como o anúncio foi produzido, financiado e distribuído.
Em um cenário de uso crescente de inteligência artificial para manipulação de imagem e voz, a resposta a incidentes desse tipo passa tanto pela retirada do conteúdo quanto pela produção adequada de provas para eventual discussão sobre responsabilidade.
Leia a análise completa de Bernardo Drumond e entenda os principais pontos da decisão.