01/04/2021
O INSS não pode suspender auxílio-doença concedido judicialmente compulsoriamente, valendo-se apenas do resultado de perícia administrativa – unilateral, para confirmação do estado do beneficiário.
Sendo assim, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, devendo ater-se aos procedimentos legais para eventual revogação.
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