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Müller Advogados Associados “Advocacia Estratégica com Resultado”
Soluções reais para problemas jurídicos complexos

Escritório de Advocacia localizado à rua Rio Grande do Sul nº 697, sala 305 - bairro Barro Preto em Belo Horizonte/Mg, apresentando uma estrutura adequada e capacitada para oferecer aos nossos clientes maior agilidade e eficácia na solução de suas demandas judiciais e administrativas. contamos com profissionais capacitados, com larga experiência no ramo e à disposição para assessora-los, buscando um contato direto e continuo com o cliente.

09/09/2026
09/09/2026

Cláusula de fidelização: você sabe quando ela pode ser cobrada?
Contratos de internet, telefonia, TV por assinatura e outros serviços costumam trazer cláusulas de fidelização.
Mas o consumidor precisa ficar atento: a fidelização deve estar clara no contrato, com informação destacada, prazo definido e indicação do benefício concedido.
Nos serviços de telecomunicações, o prazo de permanência não pode ultrapassar 12 meses, e eventual multa deve ser proporcional ao tempo restante e ao benefício recebido.
E atenção: quando há falha na prestação do serviço, cobranças indevidas, interrupções frequentes ou prejuízos ao consumidor, a cobrança da multa pode ser discutida.
Antes de pagar uma multa de fidelidade, analise o contrato, os comprovantes, os protocolos de atendimento e o histórico do serviço prestado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Em caso de dúvida, procure um advogado ou uma advogada de sua confiança.
Produção: Müller Advogados Associados.
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A cláusula de fidelização é muito comum nos contratos de prestação de serviços, como os de telefonia, internet e planos ...
08/09/2026

A cláusula de fidelização é muito comum nos contratos de prestação de serviços, como os de telefonia, internet e planos em geral.

Essas cláusulas servem para estabelecer o compromisso das partes (fornecedor e consumidor) de permanecerem vinculados ao contrato por um prazo de tempo.

Neste post, separamos 3 regras práticas indispensáveis nos contratos com cláusula de fidelização:

REGRA 1:
O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 meses.

REGRA 2:
A cláusula de fidelização deverá ter destaque no contrato, com redação clara, imediata e de fácil compreensão.

REGRA 3:
A fidelização poderá ser afastada quando existirem falhas e prejuízos na prestação dos serviços que resultem no interesse de rescindir antecipadamente o contrato.

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Algumas lojas, visando o aumento dos lucros, compram produtos de leilões.Esses produtos costumam ter preços bem abaixo d...
04/09/2026

Algumas lojas, visando o aumento dos lucros, compram produtos de leilões.

Esses produtos costumam ter preços bem abaixo do mercado, mas são vendidos na média da tabela Fipe, sem ser informado ao consumidor.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante ao comprador o direito à informação clara e precisa do produto anunciado quanto à:

-> Qualidade;

-> Quantidade;

-> Composição;

-> Preço;

-> Garantia;

-> Prazos de validade;

-> Origem do produto anunciado.

Assim, para te ajudar, segue abaixo um passo a passo do que fazer nessa situação:

1 – Tente negociar com o vendedor:

Explique a situação de forma educada e apresente as leis que garantem seus direitos, mostre que você está disposto a resolver o problema de forma amigável.

2 – Envie uma notificação extrajudicial:

Se o vendedor não colaborar, envie uma notificação extrajudicial formal, alertando-o sobre seus direitos e exigindo o desfazimento do negócio com a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço;

3 – Procure o Procon:

O Procon é um órgão público que oferece orientação e mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

4 – Ingresse com uma ação judicial:

Por último, caso não consiga desfazer o negócio ou obter o abatimento no valor, é caso de ingressar com uma ação judicial.

Nela, você pode pedir a nulidade do contrato, com a devolução do valor pago e, ainda, indenização por danos morais devido aos transtornos sofridos.

Está passando por uma situação como essa?

Busque ajuda de advogados especializados para cobrar seus direitos!

Os crimes contra a honra são tratados como sinônimos, mas o Código Penal separa cada um por elementos específicos.A calú...
03/09/2026

Os crimes contra a honra são tratados como sinônimos, mas o Código Penal separa cada um por elementos específicos.

A calúnia (art. 138) ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Não basta ofender: é preciso atribuir, de forma inverídica, a prática de uma conduta criminosa.

A difamação (art. 139) acontece quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. O que se protege é a imagem da pessoa perante a sociedade.

Já a injúria (art. 140) não envolve a imputação de um fato específico, mas uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, como um xingamento.

Essa distinção ganhou relevância com as redes sociais, onde comentários e publicações podem gerar consequências jurídicas conforme o conteúdo, o contexto e a intenção envolvida.

Diante de uma ofensa que pareça configurar crime contra a honra, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender o melhor caminho a seguir.

Atrasar as parcelas do financiamento pode autorizar o banco a buscar a retomada do veículo. No entanto, isso não signifi...
01/09/2026

Atrasar as parcelas do financiamento pode autorizar o banco a buscar a retomada do veículo. No entanto, isso não significa que a instituição financeira possa agir de qualquer forma.

A lei estabelece regras que precisam ser respeitadas e o descumprimento dessas exigências pode gerar questionamentos sobre a própria apreensão.

Uma das situações mais comuns envolve problemas na notificação. Antes de ingressar com a ação de busca e apreensão, o banco deve comprovar a constituição da mora do consumidor. Quando existem falhas nessa comunicação, o procedimento pode ser colocado em discussão.

Também merece atenção o valor cobrado na dívida. Em alguns casos, o saldo apresentado inclui encargos indevidos, juros calculados de forma equivocada ou cobranças que não correspondem ao que foi efetivamente contratado.

Há ainda situações em que parcelas já pagas não são consideradas corretamente. Isso pode gerar um valor devedor maior do que o real e impactar diretamente o andamento do processo.

Além disso, o próprio cumprimento da busca e apreensão deve observar as formalidades legais. Equívocos processuais, ausência de documentos necessários ou descumprimento das regras previstas na legislação podem comprometer a validade do procedimento.

Por isso, nem toda apreensão é automaticamente correta. Quando existe alguma irregularidade relevante, o consumidor pode ter fundamentos para contestar a medida adotada.

Uma assessoria jurídica pode analisar o contrato, a notificação e o processo para identificar possíveis irregularidades no seu caso.

Nem todo inventário precisa seguir obrigatoriamente pela via judicial.Em algumas situações, a legislação permite outras ...
01/09/2026

Nem todo inventário precisa seguir obrigatoriamente pela via judicial.

Em algumas situações, a legislação permite outras formas de realização do procedimento, desde que sejam cumpridos determinados requisitos e exista concordância entre os envolvidos.

Cada caso possui suas particularidades, envolvendo fatores como herdeiros, bens e documentação necessária.

⚖️ Buscar orientação antes de iniciar o processo pode ajudar a escolher o caminho mais adequado para a situação.

O Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos, mas existem algumas regras que você precisa conhecer.Quando poss...
30/08/2026

O Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos, mas existem algumas regras que você precisa conhecer.

Quando posso trocar um produto usado?

1 – Produto com defeito:

Se o produto apresentar vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio para o uso ou lhe diminua o valor, você tem direito à troca, mesmo que já o tenha usado.

2 – Produto com características diferentes do anunciado ou das indicações constantes da embalagem/recipiente:

Se o produto que você adquiriu for diferente do que foi anunciado, você também tem direito à troca, mesmo que já o tenha usado.

Mas atenção!

O prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

É importante estar atento para que o consumo do produto não impeça o vendedor/fabricante de identificar o vício, principalmente, no caso dos produtos não duráveis.

Ou, ainda, a depender do caso, o vendedor/fabricante alegar que o vício se deu em razão do uso inadequado pelo cliente.

Além disso, algumas lojas oferecem a opção de trocar o produto por outro, mesmo que não haja defeito, mas, em regra, o produto não pode ter sido usado.

Porém, essa é uma política da loja e não uma obrigação legal.

Teve seu pedido de troca recusado?

Busque auxílio de advogados para cobrar seus direitos!

CANAIS OFICIAIS DO ESCRITÓRIO:📞 Clientes do escritório: (31) 97540-6710📞 Novos atendimentos: (31) 97197-2521📞 Dr. Cristi...
28/08/2026

CANAIS OFICIAIS DO ESCRITÓRIO:

📞 Clientes do escritório: (31) 97540-6710
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