Diniz Fernandes Sociedade de Advogados

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19/04/2017
24/02/2017

O reclamante trabalhava para uma empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção e procurou a JT pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a empregadora vinha descumprindo vários direitos trabalhistas, inclusive atrasando o pagamento dos salários. O caso foi analisado pelo juiz Vitor Salino de Moura Eça, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que acolheu o pedido do trabalhador. Veja mais detalhes em: http://migre.me/w4Lbe

23/01/2017

A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições fundamentais na garantia de direitos, conforme determina a Constituição. Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial, como nas áreas de família, Fazenda Pública e criminal. O Ministério Público trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outros. Entenda melhor a diferença entre defensoria pública e ministério público no Portal CNJ: http://bit.ly/1Xutx56. Localize a defensoria pública no seu estado: http://bit.ly/1HZHtYX.
Descrição da imagem : Ilustração de uma família sendo protegida por um guarda-chuva.
Descrição da Ilustração: Entenda a diferença. Defensoria Pública: é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Ministério Público: defende os patrimônios público e social, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, entre outros. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

27/10/2016

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade acidentária. Foi ressaltado pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa. Saiba mais: http://bit.ly/2dDfw4v. Confira a Lei n. 8.213/1991: http://bit.ly/1sPNdmh.

Descrição da imagem : Imagem de um trabalhador com um braço e uma perna engessados, andando de muletas.

Descrição da ilustração: Direito do trabalhador. Para o TST, trabalhador demitido durante o período de estabilidade acidentária, por fechamento de empresa, tem direito a indenização. Vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, não podendo ser dispensados sem justa causa nos doze meses seguintes ao término do benefício. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

24/10/2016

Apesar de terem significados diferentes, tanto o roubo quanto o furto são crimes com pena e multa previstas nos artigos de 155 a 157 do Código Penal. Saiba mais: http://bit.ly/18kAH0G.
Descrição da imagem : Desenho de um ladrão, com roupas listradas e bandana nos olhos, correndo.
Texto: Qual a diferença? Roubo: quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de ameaça ou violência física. Ex.: ladrão que rouba carro parado no farol, recorrendo a agressão física e/ou verbal. Furto: caracteriza-se pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem uso de violência. Ex.: quando o ladrão furta um carro estacionado, sem que o motorista ou terceiros estejam no local. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

14/10/2016

A Sexta Turma proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson (Frigorífico Bolson), de Toledo (PR), contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.

Leia mais: http://bit.ly/2eonIqn

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador segurando uma moeda para colocar em um dos três potes de vidro que estão a sua frente, nomeados, respectivamente, com insalubridade, periculosidade e noturno. O texto: Adicionais recebidos à época do acidente de trabalho devem ser incluídos ao cálculo de pensão mensal vitalícia de empregado.

14/10/2016

Você sabe a diferença desses termos? Leia a explicação detalhada: http://bit.ly/2e0exIX
Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador segurando uma pilha de papéis com alguns buracos no chão. A imagem dá a entender que o boneco pode cair a qualquer momento.
Texto: Qual a diferença? Imperícia: é inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Negligência: É deixar de tomar uma atitude ou não apresentar conduta que era esperada para a situação. Imprudência: Pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

10/10/2016

O objetivo da recuperação judicial é evitar que as empresas que estejam passando por uma situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A ideia é reoxigenar a empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o Judiciário como mediador. Saiba mais na matéria do portal do CNJ sobre quem pode pedir, como funciona, e o que acontece em casos de falência: http://bit.ly/2e8LOVL
Descrição da imagem : ilustração de um homem dando um soco com uma luva de boxe em uma bola de ferro pesada escrito.
Texto: Recuperação judicial: o objetivo é fazer com que as empresas que estejam em crise financeira não fechem as portas. Como funciona? A lei exige que os gestores façam um plano de reestruturação com ações efetivas para que a empresa saída d crise. Neste caso os credores participam da elaboração desse plano e também são responsáveis pela aprovação ou rejeição da estratégia escolhida pelo devedor. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

06/10/2016

Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão. Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores: http://www.cnj.jus.br/msqg

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