25/09/2026
Soube disso?
⚖️ Em votação unânime na última quarta-feira (23), o STF unificou o prazo da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes em até 180 dias. A unificação foi proposta pela PGR em outubro de 2023.
👩🍼 A partir de agora, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença-maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
🔎 A nova regra vale tanto para trabalhadoras regidas pela CLT, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário. A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento. Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.
📍Como era antes: a CLT já equiparava mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade. Porém, algumas leis estatutárias ainda mantinham diferenças formais para adotantes. Mães biológicas com vínculo de trabalho estatuário na esfera federal tinham 120 dias de licença remunerada, enquanto mães adotantes tinham apenas 90 dias de licença para adoção de criança com até 1 ano; e 30 dias para adoção de criança com mais de 1 ano.