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Construir ou reformar sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode parecer uma economia, mas o prejuízo vem dep...
29/05/2026

Construir ou reformar sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode parecer uma economia, mas o prejuízo vem depois.

Sem esse documento, sua obra f**a vulnerável a multas, paralisações e até desvalorização do imóvel.

Confira os principais riscos:

- Multas e penalidades: o CREA pode aplicar sanções por descumprir a lei.
- Paralisação da obra: sem ART, a fiscalização pode interromper os trabalhos, atrasando tudo e aumentando custos.
- Risco à segurança: sem um engenheiro ou arquiteto responsável, crescem as chances de erros estruturais, acidentes e mau uso de materiais.
- Problemas com a prefeitura: além da ART, é obrigatório ter o alvará de construção. A ausência dele gera novas pendências legais.
- Desvalorização do imóvel: imóveis irregulares são mais difíceis de vender ou alugar, já que não têm comprovação técnica.
- Responsabilidade do dono: se algo der errado, quem responde judicialmente é o proprietário da obra.

Para evitar dores de cabeça:

- Contrate um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
- Emita a ART antes de começar.
- Solicite o alvará na prefeitura.
- Garanta visitas técnicas e relatórios durante a execução.
- Guarde toda a documentação da obra.

Seguindo essas medidas, você garante segurança, qualidade e tranquilidade na construção.

Tem dúvidas? Procure um advogado especializado em direito imobiliário.

Você está pensando em adquirir um imóvel por incorporação imobiliária?Veja a seguir algumas vantagens:1 – Preço mais ace...
27/05/2026

Você está pensando em adquirir um imóvel por incorporação imobiliária?

Veja a seguir algumas vantagens:

1 – Preço mais acessível:

Ao adquirir um imóvel por incorporação, os preços serão mais atrativos e acessíveis aos seus compradores.

2 – Segurança jurídica:

Os negócios realizados nas incorporações imobiliárias envolvem contratos bem definidos e registrados em cartórios, proporcionando segurança jurídica para as partes envolvidas.

3 – Garantias legais:

Ao adquirir um imóvel por incorporação imobiliária, você terá garantias legais.

Elas protegem os seus direitos como comprador, devido à incorporação imobiliária ser regulamentada por leis específ**as.

4 – Financiamento facilitado:

Muitas incorporadoras oferecem pagamentos flexíveis.

Seja com valores acessíveis de entrada ou mesmo o financiamento direto com a incorporadora ou com instituições parceiras para facilitar o crédito imobiliário.

5 – Valorização do imóvel:

Imóveis adquiridos por incorporações tendem a ser valorizados ao longo do tempo, proporcionando retorno financeiro a longo prazo.

6 – Possibilidade de investimentos:

Se você busca uma fonte de investimento, adquirir um imóvel em fase de incorporação pode ser uma boa escolha.

É uma oportunidade que oferece a possibilidade de lucrar com a valorização do imóvel ao longo do tempo ou obter uma renda com a locação.

Não perca a oportunidade de investir em um imóvel por incorporação imobiliária e de poder desfrutar de todas as vantagens!

Em caso de dúvidas, procure a orientação de uma equipe especializada em direito imobiliário!

Você sabe quando é necessário solicitar a retif**ação de um registro imobiliário?Leia este post e descubra!De acordo com...
26/05/2026

Você sabe quando é necessário solicitar a retif**ação de um registro imobiliário?

Leia este post e descubra!

De acordo com a lei, a retif**ação serve para corrigir os registros, também conhecidos como matrículas, de imóveis que contenham descrições incorretas de propriedade ou metragens.

Além disso, também abrange casos de omissões e imprecisões quanto às características do imóvel.

Em alguns casos, é possível realizar esse procedimento diretamente no cartório de registro de imóveis competente, sem a necessidade de intervenção judicial.

Alguns exemplos de situações em que é necessário fazer uma retif**ação imobiliária são:

– Quando há discussão entre vizinhos a respeito da área de cada um;

– Quando a matrícula do imóvel descreve uma área que não corresponde à área real.

Para informações mais detalhadas, consulte um advogado de direito imobiliário!

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Adquirir uma fração imobiliária pode ser um bom investimento, mas é importante você entender mais sobre as modalidades e...
25/05/2026

Adquirir uma fração imobiliária pode ser um bom investimento, mas é importante você entender mais sobre as modalidades e vantagens de cada uma delas.

Entenda abaixo!

No mercado imobiliário, há basicamente duas modalidades de aquisição de fração imobiliária:

1 – Time sharing:

Também conhecida como multipropriedade, nessa modalidade, o proprietário tem o direito de usar o imóvel por um período específico e preestabelecido no ano.

Portanto, a propriedade é dividida em tempo. Por exemplo, toda primeira quinzena de julho.

É recomendada para quem tem a finalidade de utilizar o imóvel para férias e turismo.

2 – Fraction:

Neste caso, a aquisição da propriedade é dividida em fração, não em tempo.

O objetivo é de mero retorno financeiro pelo aluguel ou valorização do imóvel, proporcionais às cotas adquiridas.

Não há interesse em usar o imóvel. É indicado para investidores que buscam liquidez e menos riscos de gerenciamento.

Apesar das vantagens, adquirir frações imobiliárias também envolve riscos.

Busque informações seguras com um advogado especializado em direito imobiliário!

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência d...
23/05/2026

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência delas muda completamente o caminho do processo.

Pela legislação brasileira, um contrato particular só tem força de título executivo extrajudicial quando está assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Com esse requisito, o credor pode entrar direto com ação de execução, tornando a cobrança mais rápida e ef**az.

Sem testemunhas, o contrato continua válido, mas perde essa força imediata. Nesse caso, geralmente é preciso iniciar uma ação de cobrança ou monitória e provar a dívida antes de avançar.

Só depois desse reconhecimento é que medidas como penhora podem ocorrer.

Na prática, um detalhe na assinatura pode evitar etapas e acelerar o recebimento.

Se você firma contratos ou trabalha com pagamentos parcelados, vale atenção.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem empreende e busque orientação jurídica para definir a melhor estratégia em cada caso.

Comprou um imóvel e quer desistir?Entenda mais sobre o distrato imobiliário e o prazo para realizá-lo!O distrato imobili...
22/05/2026

Comprou um imóvel e quer desistir?

Entenda mais sobre o distrato imobiliário e o prazo para realizá-lo!

O distrato imobiliário ocorre em situações em que as partes desistem de um contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que o prazo para realizá-lo varia.

Isso porque depende de alguns fatores previstos em lei e no contrato firmado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é realizado fora da sede da empresa imobiliária, o prazo de desistência é de até sete dias contados da assinatura do contrato.

Já a Lei do Distrato, que permite também a desistência do contrato, determina que o comprador estará sujeito a algumas penalidades a depender do que ficou estipulado em contrato.

Inclusive, uma porcentagem dos valores já pagos pelo comprador pode ser retida.

Essa é uma forma de evitar a banalização do arrependimento e conferir certa segurança para a incorporadora.

A realização de um distrato imobiliário exige cuidado e cautela.

Por isso, é recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar no procedimento de forma segura e ef**az.

Nos contratos imobiliários, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser fiadoras.Mas para que isso aconteça...
21/05/2026

Nos contratos imobiliários, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser fiadoras.

Mas para que isso aconteça, é preciso preencher alguns requisitos. Veja quais são:

→ Caso o fiador seja pessoa física, deverá ser apresentado:

1 – RG e CPF;

2 – Comprovante de endereço;

3 – Renda equivalente a três mensalidades de aluguéis, somados os encargos e taxas;

4 – Certidão de casamento;

5 – Declaração do último imposto de renda;

6 – Matrícula do imóvel (caso seja proprietário de algum bem).

Dica: existem imobiliárias que não exigem mais de um fiador no contrato, nem que o fiador seja casado, permitindo também que a sua residência seja em cidade diferente do bem locado.

→ Mas se o fiador for pessoa jurídica, são necessários os documentos:

1 – CNPJ e Inscrição Estadual;

2 – Contrato social atualizado com a última alteração;

3 – Comprovante de endereço;

4 – RG, CPF e comprovante de endereço de todos os sócios;

5 – Declaração do último imposto de renda;

6 – Balanço e balancete dos dois últimos anos;

7 – Documentos que comprovem a existência (ou não) do patrimônio da empresa.

Com a assinatura do contrato, o fiador f**a responsável pelas inadimplências do contrato imobiliário.

Portanto, se precisar tomar a decisão de se tornar fiador, consulte um advogado especializado!

Incorporação imobiliária pode soar complexo, mas é simples!Trata-se do processo de executar construções, transformando t...
20/05/2026

Incorporação imobiliária pode soar complexo, mas é simples!

Trata-se do processo de executar construções, transformando terrenos em edifícios para morar ou trabalhar.

E quem faz isso? Uma incorporadora!

Ela cuida desde a compra até a entrega das chaves, como também é responsável pelos aspectos legais, financeiros, tributários, entre outros.

Geralmente, é ela que contrata uma construtora para fazer a obra.

Entender como isso funciona é importante, seja você um investidor ou alguém sonhando com a casa própria.

Além disso, é uma ótima ideia para adquirir o imóvel ainda na planta com possibilidade de negociação!

Saber seus direitos, garantias e o que esperar durante cada etapa do projeto é essencial!

Quer mergulhar mais fundo nesse tema ou tem dúvidas sobre um projeto de incorporação?

Profissionais do direito imobiliário podem oferecer insights valiosos!

Eles estão à disposição para esclarecer qualquer questão e ajudar você a navegar por esse processo com segurança.

Alugar um imóvel pode ser a única opção para muitas pessoas, mas isso não precisa ser sinônimo de dores de cabeça ao fin...
19/05/2026

Alugar um imóvel pode ser a única opção para muitas pessoas, mas isso não precisa ser sinônimo de dores de cabeça ao final do contrato.

A lei brasileira estabelece como uma das obrigações de quem aluga um imóvel devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

Por isso, recomenda-se a realização de uma vistoria de entrada, constando detalhadamente as condições do imóvel no momento em que foi recebido pelo locatário/inquilino.

Por ocasião da devolução do imóvel, muitos inquilinos se deparam com a necessidade de realizar reparos.

Sejam pequenos consertos ou reformas mais signif**ativas, para garantir que o imóvel esteja em boas condições.

Essa necessidade, contudo, pode gerar conflito.

Em muitos casos, tanto o locador quanto a imobiliária se recusam a receber as chaves sem que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi entregue.

Porém, a recusa em aceitar as chaves é ilegal!

Nesses casos, o locatário deve comunicar a necessidade de reparos à imobiliária e providenciar as devidas correções dentro do prazo estipulado.

Caso opte por devolver o imóvel sem realizar os reparos, a imobiliária ou o locador não podem se recusar a receber as chaves.

Cabe a eles o dever de providenciar os reparos e depois cobrá-los do inquilino.

Está tendo dificuldade de realizar a devolução do imóvel de forma amigável?

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para fazer valer os direitos previstos na Lei de Locações!

Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual co...
16/05/2026

Receber uma herança ou realizar uma doação pode gerar uma obrigação tributária conhecida como ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens e direitos.

Esse tributo incide principalmente em duas situações: quando ocorre a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa ou quando alguém realiza uma doação em vida sem receber pagamento em troca.

O pagamento do ITCMD normalmente acontece durante o processo de inventário ou antes da formalização da escritura pública de doação. Sem a quitação do imposto, a transferência do patrimônio pode não ser concluída regularmente.

As alíquotas variam conforme o estado e geralmente f**am entre 2% e 8%. Além disso, a reforma tributária trouxe discussões sobre a progressividade do imposto, permitindo que alíquotas maiores sejam aplicadas em heranças de maior valor.

Regularizar o inventário e realizar o pagamento correto do ITCMD é fundamental para garantir segurança jurídica na transferência de bens e evitar multas ou problemas futuros.

Antes de realizar um inventário ou uma doação, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar no planejamento patrimonial e na escolha da melhor estratégia para cada caso.

Endereço

Avenida Do Contorno, N° 9939, Prado/sala: 506
Belo Horizonte, MG
30110067

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