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03/11/2017

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

Saiba mais sobre Separação e Divórcio Extrajudicial: https://goo.gl/ZuyqqS

20/10/2017

Foi lavrar um testamento ou um inventário e bateu aquela dúvida sobre linha de sucessão?

O !

23/08/2017

[ COMBINAR PRA NÃO SE ARREPENDER ]

Às vezes pode ser confuso entender como funciona a partilha de bens quando casamos. Ao assinarmos o contrato conjugal, escolhemos de que forma se dará o regime de comunhão de bens. Conheça os tipos previstos do Código Civil. Ah, lembrando que é possível mudar esse regime durante o casamento caso os dois cônjuges estejam de comum acordo. Esses acordos estão tipificados do artigo 1.639 até o artigo 1.688 do referido Código.
Leia o Código Civil: http://bit.ly/CódCivil

Descrição da Imagem : Ilustração de recém-casados dentro do carro rumo à lua de mel. Eles estão muito contentes acenando para os convidados da cerimônia.
Texto: Meu bem, nossos bens. Os tipos de partilha de bens:
Regime de Participação Final dos Aquestos. Cada cônjuge possui patrimônio próprio. À época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Regime da Comunhão Parcial. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens.
Regime de Comunhão Universal. Comunhão de todos os bens presentes e futuros.
Regime de Separação de Bens. Cada cônjuge é responsável pela administração exclusiva dos seus bens.
Fb.com/cnj.oficial

19/08/2017

STF equipara união estável ao casamento para efeitos sucessórios

No dia 11 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

Clique para conferir a matéria na íntegra: https://goo.gl/YyVGZX.

18/08/2017

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |

É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Conheça o caso: http://bit.ly/AnimaisEmCondominios

Descrição da Imagem : fotografia de um cachorro da raça Shih Tzu, com um lacinho na cabeça, segurando uma almofada e na almofada tem escrito
Texto: ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. Uma senhora recebeu uma advertência de seu condomínio por criar um cãozinho em sua residência. Na Justiça, ela garantiu o direito de ficar com o animal. O TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno do condomínio deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. Fb.com/cnj.oficial

13/08/2017

Um feliz Dia dos Pais para todos!

09/08/2017

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Quem pode pedir pensão alimentícia? Conheça alguns casos:

De filho para pai/mãe e pai/mãe para filho: sim.

De netos para avós: sim.

De avós para netos: não. Existem exceções nesses casos. Porém a lei não prevê essa situação.

Entre irmãos? Sim.

Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau.

Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.

Fonte: CNJ

Compartilhe e marque quem precisa dessa informação.

19/07/2017

A Lei nº 13.465/2017, sancionada pelo presidente Temer na última terça-feira, dispõe de novas regras para regularização fundiária e facilita a usucapião extrajudicial.

Saiba tudo o que mudou na Usucapião Extrajudicial: https://goo.gl/19Qzyq.

03/07/2017

Em março, o Senado aprovou projeto de lei que dá prioridade a processos de alienação parental: http://bit.ly/2nBwVho.
Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

28/06/2017

WHATSAPP PODE SER USADO PARA INTIMAÇÕES JUDICIAIS

CNJ - 27/06/2017 - 19h33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85009-whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais

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O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85009-whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais

09/06/2017

O TJMG oferece vagas de estágio para todas as Comarcas do Estado. Nas áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social a contratação é feita por meio de concurso público. Acompanhe a publicação dos editais no Portal TJMG: http://ow.ly/FBHV30cXKov

Na capital, as inscrições estão abertas, saiba mais em: http://ow.ly/Ufy330cXKac

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Belo Horizonte, MG

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