11/07/2016
O período concessivo é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Caso o empregador descumpra, pode gerar penalidade como o pagamento deste período em dobro.
Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador em uma cadeira, com os braços atrás da cabeça, pensando nas férias ilustrada por um avião, boia, óculos de sol, mala e um drinque. O texto: Súmula nº 81. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.