07/03/2024
A 12ª câmara Cível do TJMG condenou um hospital a indenizar paciente por danos morais pela exigência de cheque caução como condição para internação em UTI.
A internação foi negada pelo plano de saúde do paciente em razão de carência, o que levou a autora a realizar um depósito via cheque caução para o hospital, sob risco de o paciente ser transferido para outro hospital ou para leito do SUS.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso avaliou que imposição da garantia é prática abusiva e menciona os artigos 39 e 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, que consideram abusivas as práticas de aproveitamento da fraqueza do consumidor e de fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações abusivas.
“A exigência de caução como condição para atendimento de urgência e internação em hospital é prática abusiva e ultrapassa o mero aborrecimento, gerando um abalo emocional considerável, causando angústia e intranquilidade, restando, assim, configurado o dano moral”, afirmou a relatora.
Escrito por Lorrany de Oliveira Reis