20/12/2016
Essa semana comemora-se o dia daquele que está sempre ao nosso lado.
Cada vez mais numerosos, os vizinhos são homenageados em 23/12 e, nada mais necessário que informarmos seus direitos (e deveres) sobre as reclamações judiciais por pertubações deles advindas. Primeiro cabe ressaltar que a palavra “vizinho” abrange toda a vizinhaça, não ap***s aquele que mora ao lado, atrás, abaixo etc.
Além disso, existe a crença de que não se pode fazer barulho excessivo após as 22 horas, mas não é verdade. Indepentende do horário, qualquer pessoa que agir com gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, barulho excessivo de animais poderá sofrer sanções cíveis e penais.
Mas o que fazer no caso de perturbação?
Deve-se procurar registrar um boletim de ocorrência para que haja a verificação da pertubação do sossego como contravenção penal (art. 42 da Lei de Contravenções); ou de perturbação da tranquilidade (art. 65 da mesma Lei), que são crimes de menor potencial ofensivo. Ou seja, o perturbador deverá ser advertido sobre seu ato, não havendo necessidade de comprovação do dano, ap***s o relato de breve transtorno. As p***s variam de 15 dias a três meses de prisão ou multa.
Na esfera cível, a limitação a esta perturbação está prevista no artigo 1.277 e seguintes do Código Civil, onde regra que se o barulho causado ultrapassar o limite suportável, estando fora da normalidade, pode o vizinho lesado requerer não somente que cesse o barulho, mas também indenização por eventuais danos sofridos, podendo incidir multa diária em caso de descumprimento.
Para evitar os transtornos e a manter a boa convivência, vale lembrar que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.
Fonte: OAB e Revista Exame, 2016.
Leis aplicáveis:
DECRETO LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
NBR 10.152/87 ABNT – NÍVEIS DE RUÍDO PARA CONFORTO ACÚSTICO
RESOLUÇÃO 1/90 – CONAMA
LEI Nº 11.501/94 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DECRETO Nº 34.569/94 – PSIU - PROGRAMA SILÊNCIO URBANO
LEI Nº 11.944/95 – BARES, CASAS NOTURNAS, CANTINAS, ETC.