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Prestação de serviços advocatícios e de consultoria jurídica nas áreas: Administrativo, Ambiental, Civil, Comercial, Tributário, Trabalho e Previdenciário.

Demorar para comunicar um falecimento pode gerar indenização.A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais m...
30/09/2026

Demorar para comunicar um falecimento pode gerar indenização.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital de Muriaé (MG) por não avisar com rapidez sobre a morte de uma paciente.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10 mil para cada uma das duas filhas da falecida.

O caso aconteceu em 2020. A paciente deu entrada no hospital no dia 24 de junho, com diagnóstico de câncer no sangue (neoplasia hematopoiética maligna). Pouco tempo depois, apresentou sinais de agravamento respiratório e testou positivo para Covid-19.

Em 23 de julho, o quadro clínico se agravou ainda mais, e ela foi transferida para a UTI. Ela veio a óbito no dia 28, à 1h20 da madrugada.

Segundo as filhas, no entanto, o hospital só comunicou o falecimento no fim da tarde, por volta das 17h — ou seja, cerca de 16 horas depois.

A instituição afirmou que tentou entrar em contato com os familiares por telefone, mas não conseguiu.

No entanto, a Justiça observou que não foram apresentadas provas dessas tentativas, como registros de chamadas ou mensagens.

Na primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar.

No entanto, a instituição recorreu ao TJ-MG. Dois desembargadores entenderam que, apesar da falha, a situação não configuraria um dano moral indenizável.

Mas prevaleceu o voto divergente, que considerou que o atraso na comunicação da morte de um ente querido é suficiente para causar sofrimento profundo e merece reparação. A maioria acompanhou esse entendimento e manteve a condenação.

Passou por situação parecida? Busque orientação jurídica e conheça seus direitos.

Processo: 1.0000.24.486762-8/001.

Você sabe como funciona o fundo de reserva do seu condomínio?Vamos te explicar mais sobre esse assunto!Isso nada mais é ...
29/09/2026

Você sabe como funciona o fundo de reserva do seu condomínio?

Vamos te explicar mais sobre esse assunto!

Isso nada mais é do que uma reserva financeira, criada e mantida pelo condomínio.

Ele deve ser utilizado em casos extraordinários, emergenciais e em situações imprevistas, tais como:

-> Reparos urgentes na infraestrutura;

-> Manutenção das áreas comuns;

-> Substituição de equipamentos;

-> Despesas inesperadas não previstas no orçamento anual.

Esse valor também pode ser aplicado em ocorrências habituais, por exemplo, em emergências.

Porém, essa medida deve ter a autorização da assembleia geral e estar presente na convenção de condomínio.

Além disso, o síndico f**a responsável por repor a quantia utilizada.

Todos os moradores devem contribuir com uma porcentagem fixa estabelecida em assembleia sobre a taxa de condomínio mensal.

Conforme a Lei do Inquilinato, caso o imóvel seja alugado, o pagamento do fundo de reserva será de responsabilidade do locador.

O inquilino irá arcar com os gastos apenas quando os valores forem destinados para cobrir despesas ordinárias, parcial ou totalmente.

É importante sempre acompanhar as reuniões de assembleia do seu condomínio!

Assim, você consegue saber como o fundo reserva está sendo administrado.

Ademais, sempre solicite as prestações de conta.

Isso garante a transparência financeira para todos os moradores!

Gostou deste conteúdo?

Comente aqui embaixo!

Quando uma pessoa deixa a própria carreira para cuidar da família e do lar, ela está fazendo um trabalho valioso — mesmo...
28/09/2026

Quando uma pessoa deixa a própria carreira para cuidar da família e do lar, ela está fazendo um trabalho valioso — mesmo que isso não apareça em holerites e muitas vezes não seja reconhecido pela sociedade ou pela Previdência Social.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa dedicação tem valor econômico e, por isso, em caso de divórcio, pode gerar direito a indenização ou a alimentos compensatórios.

Isso acontece porque, enquanto um dos cônjuges cresce profissionalmente, o outro acaba f**ando para trás: sem renda, sem experiência atualizada e com dificuldade de voltar ao mercado. O tribunal busca compensar exatamente esse desequilíbrio.

Em uma decisão recente, o STJ manteve uma indenização de R$ 4 milhões para uma ex-esposa que deixou sua carreira para cuidar da casa e dos filhos, enquanto o marido avançava profissionalmente.

A corte reconheceu que ela abriu mão da própria independência financeira em favor da família e que essa escolha merece uma compensação justa.

Essa indenização não é “ajuda”, é uma forma de reparar o prejuízo profissional e patrimonial causado por essa renúncia.

Além disso, a ex-esposa continuará recebendo pensão alimentícia do ex-marido.

Se você passou por algo parecido, saiba que é possível buscar esse direito com provas e testemunhas.

Procure um advogado especializado em Direito de Família para analisar o seu caso e orientar sobre os próximos passos.

E você, o que acha dessa decisão? Concorda com o Tribunal? Deixe seu comentário e envie para aquela amiga que está passando por isso!

A convivência familiar é um direito fundamental que deve ser protegido!Em caso recente, um pai alegou que sua filha esta...
27/09/2026

A convivência familiar é um direito fundamental que deve ser protegido!

Em caso recente, um pai alegou que sua filha estava sofrendo alienação parental, o que dificultava seu convívio com ela.

Após avaliações psicossociais e análise dos documentos, ficou comprovado que a mãe, de fato, influenciava negativamente a relação entre o pai e a menina - mesmo após decisões judiciais anteriores.

A 3ª Vara Civil de Pindamonhangaba/SP decidiu, então, que a mulher havia violado o direito fundamental de convivência paterna, condenando-a a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em razão da alienação.

Essa decisão reforça a importância de respeitar os direitos de convivência entre pais e filhos.

A alienação parental é um problema sério que afeta a relação familiar!

Compartilhe sua opinião nos comentários! Devemos discutir esse assunto e buscar soluções para garantir o bem-estar das crianças.

Alguma dúvida em relação ao tema? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Processo: 1003222-84.2020.8.26.0445.

Você sabia que a matrícula de um imóvel pode ser bloqueada?Isso mesmo, a matrícula do imóvel pode ser bloqueada em certa...
26/09/2026

Você sabia que a matrícula de um imóvel pode ser bloqueada?

Isso mesmo, a matrícula do imóvel pode ser bloqueada em certas circunstâncias. Fique neste post para saber mais.

O bloqueio da matrícula é uma restrição que impede o proprietário de realizar ações como venda, transferência ou financiamento do imóvel até que o problema que causou o bloqueio seja resolvido.

Esse bloqueio pode ocorrer quando:

→ Por decisão judicial: em casos de disputa judicial envolvendo o imóvel;

→ Suspeita de fraude: se houver indícios de venda irregular de partes do terreno ou fraude nas regras de parcelamento do solo;

→ Determinação do cartório: quando o cartório de registro de imóveis encontra erros ou inconsistências nos documentos do imóvel.

Fique atento!

Antes de comprar um imóvel, sempre verifique a matrícula no cartório de registro. Isso ajuda a evitar surpresas e garante que o imóvel esteja livre de bloqueios.

Em caso de dúvidas, procure um especialista para te orientar.

Ver a empresa que você construiu com tanto esforço chegar à falência é um baque enorme, e saber que existem debêntures e...
25/09/2026

Ver a empresa que você construiu com tanto esforço chegar à falência é um baque enorme, e saber que existem debêntures emitidas nessa situação traz ainda mais preocupação.

A falência de uma empresa deflagra um processo legal específico, regido pela Lei de Falências.

Nesse processo, todos os ativos da empresa são arrecadados para pagar os credores, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.

Os detentores de debêntures entram nessa fila de credores, mas a posição deles pode variar signif**ativamente dependendo do tipo de debênture que foi emitida, como:

→ Debêntures com garantia real;

→ Debêntures com garantia flutuante;

→ Debêntures quirografárias;

→ Debêntures subordinadas.

O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito falimentar para te orientar sobre todas as obrigações legais da empresa, os direitos dos credores e as melhores estratégias a serem adotadas.

Além disso, é fundamental manter a transparência com os investidores que compraram as debêntures.

Assim como colaborar com o administrador judicial, responsável por gerir os bens da empresa, verif**ar os créditos e realizar os pagamentos aos credores de acordo com a ordem de prioridade legal.

Nesse sentido, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à emissão das debêntures, para auxiliar o administrador judicial a entender os direitos de cada um.

Em muitos casos de falência, nem todos os credores conseguem receber integralmente o que lhes é devido.

Por isso, a falência de uma empresa com debêntures emitidas é uma situação complexa, que exige ação rápida e assessoria jurídica especializada.

Está passando por uma situação como essa?

Entre em contato com uma assessoria jurídica especializada!

Você sabia que há categorias de dados que não são protegidos pela LGPD?São casos específicos que não se enquadram nas di...
24/09/2026

Você sabia que há categorias de dados que não são protegidos pela LGPD?

São casos específicos que não se enquadram nas disposições da lei.

Vamos ver quais são?

1 – Dados anonimizados:

São dados que não podem ser associados a um indivíduo específico.

Isso ocorre devido aos processos que os tornam irreconhecíveis e impossíveis de reidentif**ação.

2 – Dados usados para fins jornalísticos:

Utilizados no exercício da liberdade de expressão e informação.

3 – Dados usados para fins artísticos:

Empregados em produções artísticas que respeitam a liberdade de expressão e criação.

4 – Dados usados para fins acadêmicos:

Gerados a partir de pesquisa acadêmica, desde que seguidos os princípios éticos e regulatórios do campo acadêmico.

5 – Dados tratados para fins exclusivamente privativos e não comerciais:

Utilizados por indivíduos em atividades domésticas ou pessoais que não têm caráter comercial.

6 – Dados de segurança nacional e defesa:

Informações relacionadas a:

-> Segurança pública;

-> Defesa nacional;

-> Segurança do Estado;

-> Atividades de investigação e repressão de infrações penais.

7 – Dados relacionados à investigação e punição de infrações:

Tratados por autoridades competentes para investigar, processar e punir infrações penais.

8 – Dados necessários para a execução de políticas públicas:

São necessários para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

Ainda assim, devem seguir princípios de minimização e segurança.

9 – Dados tratados anteriormente à vigência da LGPD:

Dados coletados e tratados antes da vigência da LGPD não são obrigados a serem reprocessados conforme a nova legislação.

Isso ocorre mesmo que sua continuidade de uso deva observar os princípios da lei.

10 – Dados tratados para a realização de estudos por órgão de pesquisa:

Utilizados exclusivamente para a realização de estudos por órgãos de pesquisa.

Essas instituições devem assegurar a anonimização das informações pessoais sempre que possível.

Você conhecia essas exceções?

Comente aqui embaixo!

Você já parou para pensar se um filho abandonado pelo pai precisa ajudar esse genitor quando ele envelhece?Essa é uma qu...
23/09/2026

Você já parou para pensar se um filho abandonado pelo pai precisa ajudar esse genitor quando ele envelhece?

Essa é uma questão delicada que envolve tanto a lei quanto os nossos sentimentos.

Vamos entender melhor!

Legalmente, o filho tem a responsabilidade de cuidar do seu pai idoso, mesmo que tenha sido abandonado por ele na infância.

O Código Civil deixa claro que essa responsabilidade é um direito de ambos.

Isso ocorre, pois, no Brasil, a lei determina que ambas as partes devem se ajudar.

Mas, apesar da lei, os juízes podem considerar a história de vida dos envolvidos na hora de tomar uma decisão.

Já ocorreram casos em que a justiça entendeu que o filho não precisaria ajudar o seu genitor, mesmo ele estando doente e sem recursos.

Cada situação é única e os detalhes fazem diferença.

Se o pai nunca esteve presente, por exemplo, isso pode pesar no julgamento.

Além da lei, existe o lado emocional.

Essa decisão envolve sentimentos profundos, como mágoa e perdão, e por isso é uma escolha muito pessoal e difícil.

Você está passando por isso?

Busque a orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Gerenciar uma empresa envolve não apenas cuidar das operações diárias, mas também estar atento às obrigações acessórias ...
21/09/2026

Gerenciar uma empresa envolve não apenas cuidar das operações diárias, mas também estar atento às obrigações acessórias exigidas por lei.

São deveres que as empresas precisam cumprir para garantir transparência e conformidade com as regulamentações fiscais e trabalhistas.

Entre as principais obrigações acessórias, estão:

1 – Declarações fiscais:

Envio de documentos como DCTF, EFD-Reinf e EFD-Contribuições, que informam as operações e tributos devidos.

2 – Informações trabalhistas:

Entrega de dados relacionados à folha de pagamento e obrigações previdenciárias por meio do eSocial.

3 – Escrituração contábil:

Manutenção de registros contábeis detalhados, incluindo o SPED Contábil, que precisam ser apresentados de forma periódica.

Não cumprir essas obrigações pode resultar em multas altas e problemas legais.

Caso tenha dúvidas sobre como gerenciar essas responsabilidades, é recomendável consultar um advogado especializado em direito empresarial.

Eles podem oferecer aconselhamento e assegurar que sua empresa esteja em dia com todas as exigências legais!

É comum que, durante um inventário, um dos herdeiros pense em vender ou negociar sozinho um imóvel que faz parte da hera...
20/09/2026

É comum que, durante um inventário, um dos herdeiros pense em vender ou negociar sozinho um imóvel que faz parte da herança. Essa possibilidade, porém, tem limites legais.

Enquanto não é concluída a partilha, os bens da herança formam um condomínio entre os herdeiros, conforme os arts. 1.791 e 1.793 do Código Civil. Isso signif**a que, em regra, nenhum herdeiro pode vender o imóvel inteiro sozinho.

O que pode ocorrer é a cessão da fração ideal que cabe a esse herdeiro específico, respeitando o direito de preferência dos demais coerdeiros previsto em lei.

Isso não signif**a que o imóvel fique permanentemente indivisível: o inventário e a partilha são os caminhos formais para definir a destinação de cada bem.

Também é importante observar se algum herdeiro está utilizando o imóvel sozinho, situação que pode gerar discussão sobre eventual indenização aos demais.

Se você enfrenta essa situação em um inventário, um advogado especializado pode explicar os próximos passos.

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Belo Horizonte, MG
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Terça-feira 09:00 - 18:00
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