Melo Campos Advogados

Melo Campos Advogados Assessoria Jurídica Empresarial.

Tradicional escritório de advocacia, com mais de 90 anos de história, reconhecido pela prestação de serviços jurídicos nas mais áreas do Direito Empresarial.

Leia na íntegra o artigo "O crédito presumido de CBS sobre o estoque: da constituição ao decreto regulamentador" por Mar...
25/09/2026

Leia na íntegra o artigo "O crédito presumido de CBS sobre o estoque: da constituição ao decreto regulamentador" por Maria Victória Campos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no Tema 1389 da repercussão geral, uma das controvérsias trabalhistas de maior...
23/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no Tema 1389 da repercussão geral, uma das controvérsias trabalhistas de maior impacto dos últimos anos: a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (a chamada "pejotização").

A discussão envolveu três pontos principais: a competência para julgar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais; a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica ou como autônomo; e a definição sobre quem deve provar a existência ou não da fraude.

A decisão terá efeito vinculante — de observância obrigatória por todas as instâncias — e deve uniformizar entendimento hoje divergente entre a Justiça do Trabalho e a jurisprudência do próprio STF. Diante da relevância da matéria, a Corte determinou, em abril de 2025, a suspensão nacional dos processos que discutem o tema, medida que alcançou milhares de ações em todo o país.

O julgamento que teve início em novembro de 2025 e foi interrompido. Em junho de 2026, a tramitação dos processos na primeira e na segunda instâncias foi retomada, mantido o sobrestamento até a fixação da tese.

Enquanto não há definição, prevalece a cautela: a validade de cada contratação seguirá dependendo da análise concreta dos requisitos da relação de emprego, e não apenas da forma jurídica adotada. Diante de tal cenário que se avizinha, as empresas devem revisar seus contratos de prestação de serviços e verificar se a execução prática da relação corresponde ao modelo formal adotado.

A autonomia do prestador, a ausência de subordinação típica e a organização documental da contratação são aspectos importantes para a prevenção de riscos trabalhistas.

Para isso, o escritório Melo Campos permanece à disposição para orientar seus clientes quanto aos impactos da futura decisão e às medidas preventivas cabíveis, diante desse cenário de insegurança jurídica que paira sobre o país.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a inclusão de uma parcela residual de pe...
21/09/2026

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a inclusão de uma parcela residual de pequeno valor, apenas para estender formalmente o prazo de um contrato imobiliário, não permite a aplicação de correção monetária mensal.

No caso analisado, embora o contrato previsse prazo superior a 36 meses, as principais obrigações financeiras haviam sido cumpridas antes desse período, restando apenas uma parcela de valor reduzido com vencimento posterior. Para o Tribunal, essa previsão não refletia a realidade econômica da operação e tinha como efeito apenas viabilizar formalmente o prazo necessário para a correção mensal.

Ao julgar o caso, o TJSP aplicou os arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004. O art. 46 permite a correção monetária mensal em contratos imobiliários com prazo mínimo de 36 meses, enquanto o art. 47 considera nulos mecanismos que, direta ou indiretamente, tenham por finalidade contornar esse requisito.

Com esse entendimento, a decisão reforça que o cumprimento do prazo mínimo previsto em lei deve ser analisado de acordo com a realidade da operação, e não apenas com o prazo formal estabelecido no contrato.

17/09/2026

No vídeo de hoje Maria Victória Campos, da equipe tributária da Melo Campos Advogados, fala sobre o estoque virar crédito tributário.

O Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG julgou improcedente ação de consumidora que alegava desconhecer dívida de cartão de créd...
16/09/2026

O Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG julgou improcedente ação de consumidora que alegava desconhecer dívida de cartão de crédito e pedia indenização por danos morais em razão da negativação de seu nome.
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O banco apresentou a proposta de emissão com assinatura eletrônica, o registro de ativação do cartão, faturas com compras em estabelecimentos distintos e pagamentos realizados na própria conta da autora. A cadeia probatória foi suficiente para demonstrar a regularidade da contratação, do uso e da inadimplência, e o juiz reconheceu que a negativação foi exercício regular de direito do credor.
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A decisão reforça uma lição prática essencial para empresas que concedem crédito ou mantêm carteiras de clientes: registros eletrônicos, logs de ativação, histórico de faturas e comprovantes de uso formam o conjunto probatório que sustenta a cobrança e blinda a empresa em juízo. Sem essa documentação, a presunção costuma pender para o consumidor.
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Proc. 1000149-07.2026.8.13.0009, TJMG, 2026

Neste Dia do Cliente, a Melo Campos Advogados celebra as relações que dão sentido ao nosso trabalho.A confiança de cada ...
15/09/2026

Neste Dia do Cliente, a Melo Campos Advogados celebra as relações que dão sentido ao nosso trabalho.

A confiança de cada cliente nos inspira a atuar com dedicação, estratégia e excelência em cada desafio, sempre buscando construir soluções que acompanhem seus objetivos e conquistas.

Nosso agradecimento pela parceria e pela confiança ao longo de cada jornada.

Feliz Dia do Cliente! ✨

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.275.777, firmou entendimento de que o recebimen...
14/09/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.275.777, firmou entendimento de que o recebimento do seguro-desemprego não modifica o termo inicial do período de graça previdenciário.

Segundo o STJ, a contagem do período de graça tem início com a cessação das contribuições previdenciárias, não sendo postergada para a data de pagamento da última parcela do seguro-desemprego.

O período de graça corresponde ao intervalo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, mesmo sem realizar novas contribuições, observadas as hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/1991.

No caso analisado, a controvérsia envolvia o direito à pensão por morte. A parte sustentava que o período de graça deveria ser iniciado somente após o término do recebimento do seguro-desemprego. A tese, contudo, não foi acolhida pelo Tribunal.

O STJ também reconheceu que o seguro-desemprego pode ser utilizado como elemento de comprovação da situação de desemprego involuntário, circunstância que, quando preenchidos os requisitos legais, pode resultar na extensão do período de graça. Essa possibilidade, entretanto, não altera o marco inicial da contagem.

A decisão reforça a necessidade de análise individualizada do histórico contributivo, dos vínculos registrados no CNIS e da situação de desemprego, especialmente em demandas que dependam da manutenção da qualidade de segurado.

Leia isso íntegra o artigo "Faltas injustificadas e seus efeitos sobre o direito às ferias do empregado" por Sofia Macha...
11/09/2026

Leia isso íntegra o artigo "Faltas injustificadas e seus efeitos sobre o direito às ferias do empregado" por Sofia Machado.

Quando a dor parece invisível, a empatia pode ser o primeiro passo para enxergar novas possibilidades.
10/09/2026

Quando a dor parece invisível, a empatia pode ser o primeiro passo para enxergar novas possibilidades.

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