29/04/2026
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para restabelecer sentença que afastou a responsabilidade de hospital e profissionais em caso de óbito de recém-nascido. A decisão destaca um ponto crucial para o Direito Médico: a soberania da prova técnica quando não houver fundamentação idônea para afastá-la.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) havia reformado a decisão, condenando os réus ao pagamento de danos morais, desconsiderando as conclusões do laudo pericial.
Ao analisar o caso, no julgamento do AREsp 2.773.143, o STJ observou que o laudo pericial concluiu pela inexistência de culpa e de nexo entre a conduta médica e o óbito. Em matérias de alta complexidade médica, o magistrado pode até discordar do perito, mas deve apresentar justificativa técnica suficiente para isso. Portanto, afastar a perícia sem fundamentação idônea configura violação às regras de valoração da prova previstas no Código de Processo Civil.
A decisão reforça que a responsabilidade civil médica não é presumida. Para que haja condenação, é indispensável a prova do nexo de causalidade e da culpa, sendo o laudo pericial o pilar central de defesa ou acusação em temas complexos. Sem evidências técnicas que contrariem o perito, a sentença de improcedência deve ser mantida.
A justiça reafirma que o convencimento do juiz deve ser pautado na racionalidade das provas, especialmente em áreas onde o conhecimento científico é determinante.