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Muitas são as dúvidas dos envolvidos na gestão de condomínios quanto a finalidade e aplicação das regras contidas na Con...
07/02/2018

Muitas são as dúvidas dos envolvidos na gestão de condomínios quanto a finalidade e aplicação das regras contidas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno.
Alguns Condomínios sequer possuem Regimento Interno, o que dificulta sobremaneira a solução de conflitos, ante a falta de um código de conduta. Nos que possuem, por sua vez, é comum que o síndico se depare com a impossibilidade de aplicação de determinada sanção, por ausência de regra no Regimento Interno.
Tempo e forma de convocação das assembleias, índice de correção monetária e multa em casos de inadimplência, quóruns de aprovação são alguns dos pontos de divergência das Convenções de Condomínio com a legislação.
As Convenções de Condomínio geralmente são instituídas pela construtora, ainda na fase de incorporação do edifício, as quais, na prática, demandam alteração (rerratificação), por atender somente aos interesses do incorporador/construtor.
Assim como procedemos com o tema ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO, semanalmente analisaremos a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, proporcionando maior conhecimento das regras de sua instituição e pontos convergentes com a legislação.

Áreas comuns em condomínios podem ser alugadas, gerando receitas extraordinárias, proporcionando melhor gestão e até red...
07/02/2018

Áreas comuns em condomínios podem ser alugadas, gerando receitas extraordinárias, proporcionando melhor gestão e até redução dos encargos mensais dos condôminos. Há que ser aprovada em assembleia por unanimidade (todos os condôminos)

As obras a serem realizadas no condomínio dependerão, ou não, de aprovação em Assembleia. Obras ou reparações necessária...
07/02/2018

As obras a serem realizadas no condomínio dependerão, ou não, de aprovação em Assembleia. Obras ou reparações necessárias podem ser realizadas sem deliberação em Assembleia. As úteis devem ser aprovadas por maioria dos presentes à Assembleia. As voluptuárias dependem de aprovação de 2/3 dos condôminos.
O Código Civil assim as define:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Parágrafo primeiro - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio , que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável ou sejam de elevado valor;
Parágrafo segundo - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem;
Parágrafo terceiro - São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Oferecemos gratuitamente à todos os envolvidos em administração de condomínio uma palestra sobre os procedimentos legais...
07/02/2018

Oferecemos gratuitamente à todos os envolvidos em administração de condomínio uma palestra sobre os procedimentos legais e convencionais a serem adotados na realização das Assembleias de Condomínio.
Aliado à análise da jurisprudência mineira, enfatizamos o estudo das possíveis nulidades das Assembleias, desde sua idealização até as solenidades finais de registro e arquivamento.
Um check-list com critérios objetivos é uma ferramenta adequada, mas pouco utilizada na realização das Assembleias. Esta é uma das dicas importantes do treinamento.
Entre em contato conosco. A palestra não tem qualquer custo e conta ainda com o fornecimento do roteiro, que servirá para consultas futuras e auxílio de pesquisa legislativa e judicial.
Nosso e-mail é o [email protected] e o telefone (31) 3526-8840

São alguns exemplos de quórum de aprovação: Alteração de fachada - unanimidade; Imposição de multa - 2/3 ou 3/4; Alteraç...
07/02/2018

São alguns exemplos de quórum de aprovação:
Alteração de fachada - unanimidade;
Imposição de multa - 2/3 ou 3/4;
Alteração de fachada - 2/3;
Mudança de destinação ou uso - unanimidade;
Destituição de síndico - maioria dos presentes.


Quórum de instalação: refere-se ao número mínimo de condôminos  para que seja iniciada a assembleia. Em primeira convoca...
07/02/2018

Quórum de instalação: refere-se ao número mínimo de condôminos para que seja iniciada a assembleia. Em primeira convocação será instalada se presentes pelo menos metade dos condôminos e em segunda convocação com qualquer quantidade de presentes;
Quórum de deliberação: refere-se ao número mínimo de votos necessários para a aprovação das deliberações trazidas à assembleia. Alteração da convenção de condomínio - 2/3 dos condôminos, destituição do síndico, maioria dos presentes, etc.

O Condômino proprietário que pretender ser representado na assembleia deverá elaborar procuração conferindo tais poderes...
07/02/2018

O Condômino proprietário que pretender ser representado na assembleia deverá elaborar procuração conferindo tais poderes ao seu representante. Por cautela, sugere-se que a procuração contenha poderes específicos para deliberação dos temas da ordem do dia, bem como seja reconhecida firma do outorgante em cartório competente. A legislação não exige reconhecimento de firma especificamente para assembleia de condomínio. Entretanto, caso algum participante da assembleia exija o reconhecimento, o mesmo deverá ser apresentado (Código Civil, art. 654, parágrafo segundo)

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