07/02/2018
Muitas são as dúvidas dos envolvidos na gestão de condomínios quanto a finalidade e aplicação das regras contidas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno.
Alguns Condomínios sequer possuem Regimento Interno, o que dificulta sobremaneira a solução de conflitos, ante a falta de um código de conduta. Nos que possuem, por sua vez, é comum que o síndico se depare com a impossibilidade de aplicação de determinada sanção, por ausência de regra no Regimento Interno.
Tempo e forma de convocação das assembleias, índice de correção monetária e multa em casos de inadimplência, quóruns de aprovação são alguns dos pontos de divergência das Convenções de Condomínio com a legislação.
As Convenções de Condomínio geralmente são instituídas pela construtora, ainda na fase de incorporação do edifício, as quais, na prática, demandam alteração (rerratificação), por atender somente aos interesses do incorporador/construtor.
Assim como procedemos com o tema ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO, semanalmente analisaremos a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, proporcionando maior conhecimento das regras de sua instituição e pontos convergentes com a legislação.