Charles Souza Advocacia e Consultoria Jurídica

Charles Souza Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advogados com atuação jurídica preventiva, contenciosa, consultoria e assessoria. Atuamos em diversos ramos do Direito.

09/05/2023
Fonte: CNJ
15/09/2020

Fonte: CNJ

Fonte: CNJ
16/07/2019

Fonte: CNJ

02/07/2019
11/06/2019
Fonte:
05/06/2019

Fonte:

13/05/2019

🐶🐱Todas as vidas importam, não é mesmo? ❤

Praticar crueldade com qualquer animal é proibido pela nossa Constituição. O ato também é considerado crime pela Lei n. 9.605/1998, que prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem em morte. Para denunciar, disque 190.

Descrição da imagem e : Fotografia de pessoa acariciando seu gato. Animais não são brinquedos. Maltratar animais é crime e tá na constituição! "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". Artigo 225, §1º, VIII da Constituição Federal. CNJ

13/05/2019

Família reunida 👨‍👩‍👧‍👧👨‍👨‍👦👩‍👩‍👧
No Judiciário, as licenças adotante e gestante serão iguais, é o que consta na Resolução 279/2019 aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, os pais terão direito a mais 15 dias da licença-paternidade. Leia mais aqui: http://bit.ly/LicencaIgual

Descrição da imagem e : Fotografia de pai segurando o bebê nos braços de frente para a mãe. A criança está dormindo e os pais sorrindo. Bebês com os pais. Direitos iguais para adotantes e gestantes. CNJ regulamenta prazo igual no Judiciário para licença adoção e maternidade e garante prorrogação de licença-paternidade. Resolução 279/2019. CNJ

22/02/2019

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei n. 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei n. 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem sentado em uma escada, de cabeça baixa, preocupado. Texto: Pensão em atraso: evite a prisão. A melhor saída é negociar. Extrajudicialmente: credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz. Judicialmente: procurar o judiciário para negociar a dívida pendente e, posteriormente entrar com ação revisional de alimentos. Uma atitude deve ser tomada antes que ocorra a execução da dívida ou a prisão do devedor. CNJ

05/11/2018

🚫 A internet é campo eivado de coisas boas e ruins. Em um dia você encontra algo que pode ajudar, como dicas e novos conhecimentos, mas em outro podem aparecer na sua linha do tempo coisas bem desconfortáveis e ofensivas.

Sob a desculpa de que é "só uma piada", muitos preconceitos são passados de geração em geração. Frases como "não é racismo, é apenas uma piada" continuam a segregar pessoas em nosso país. A discriminação também está em pequenas atitudes, comentários ou gestos. A linha entre uma "piada" que ofende e machuca uma pessoa e um crime, em muitos casos, é apenas a denúncia.

Toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade deve ser denunciada. Para efetuar a denúncia, preste queixa na Delegacia de Polícia mais próxima. Se o crime ocorreu na internet, tire print screen da tela e efetue a denúncia no site da Safernet Brasil, parceira do Ministério Público Federal - MPF, pelo link http://new.safernet.org.br/denuncie. Denuncie!

Acesse a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em http://bit.ly/RACISMOéCRIME

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão aberta em sinal fazendo o sinal de "pare". Texto: racismo não é piada, é crime. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Lei n. 7.716/1989. CNJ

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Belo Horizonte, MG

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