GTB & Domingos Advocacia e Consultoria Jurídica

GTB & Domingos Advocacia e Consultoria Jurídica Av. Prudente de Morais, 840 - Sala 901 - Cidade Jardim, Belo Horizonte - MG, 30380-252
(31) 3018-884

Pejotização
15/04/2025

Pejotização

Feliz dia do advogado!Homenagem a todos que se dedicam diuturnamente à boa luta, com integridade e tendo em mente o indi...
12/08/2024

Feliz dia do advogado!

Homenagem a todos que se dedicam diuturnamente à boa luta, com integridade e tendo em mente o indispensável papel para garantir uma sociedade mais justa.

Teremos espaço para a tradição?
23/04/2024

Teremos espaço para a tradição?

A inteligência artificial pode gerar imagens inusitadas. Assim como nos textos e demais funções, é preciso trabalhar bem...
10/04/2024

A inteligência artificial pode gerar imagens inusitadas.

Assim como nos textos e demais funções, é preciso trabalhar bem os comandos ou "prompts".

Já se aventurou com as novas ferramentas?

Já experimentou as ferramentas de inteligência artificial? Tanto a foto quanto o texto abaixo foram criados pela IA. Os ...
20/02/2024

Já experimentou as ferramentas de inteligência artificial?

Tanto a foto quanto o texto abaixo foram criados pela IA. Os resultados implicam em novas possibilidades e produtividade, mas demandam um olhar mais atento.

Como exemplo, pedidos um paralelo entre o Juizado Especial e a Justiça Comum.

--
No Brasil, a escolha entre o rito processual da Justiça Comum ou dos Juizados Especiais envolve considerar várias diferenças e vantagens, cada uma adequada a diferentes tipos de litígios e necessidades das partes envolvidas. Aqui estão algumas das principais distinções e benefícios:

Juizados Especiais

Diferenças:

Competência: Os Juizados Especiais são competentes para causas de menor complexidade e de menor valor econômico. No caso dos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, são causas de até 40 salários mínimos, e nos Juizados Especiais Federais, causas de até 60 salários mínimos, desde que não envolvam matéria complexa.

Procedimento: O procedimento nos Juizados Especiais é caracterizado pela simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Busca-se a conciliação como forma de resolver os conflitos.

Custas Processuais: Em geral, não há custas processuais na fase inicial, e o acesso ao advogado é facilitado, podendo as partes, em muitos casos, atuar sem representação advocatícia até o valor de 20 salários mínimos.

Vantagens:

Rapidez na Solução dos Conflitos: A tramitação mais rápida dos processos é uma das principais vantagens, com a possibilidade de se obter uma sentença em poucos meses.

Menos Formalidades: As partes podem, em muitos casos, apresentar suas demandas e defesas de forma mais simples e direta, sem a necessidade de seguir todas as formalidades da Justiça Comum.

Estímulo à Conciliação: Há um forte incentivo à resolução consensual dos conflitos, com sessões de conciliação que precedem o julgamento.

Justiça Comum

Diferenças:

Competência: A Justiça Comum é competente para julgar causas de maior complexidade e valor, sem limites de valor para a demanda.

Procedimento: O procedimento é mais formal e complexo, com regras processuais mais estritas e prazos mais longos...continua...
--

contínuo

24a. Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
27/11/2023

24a. Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

O direito de reparação por dano causado por violação de direito, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imp...
11/10/2022

O direito de reparação por dano causado por violação de direito, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, é previsto por lei.

Tanto a Constituição quanto o Código Civil ressalvam que tal dano deve ser reparado, ainda que ocorra de forma exclusivamente moral.

A Lei Maior ainda estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

As possibilidades de fatos causadores de dano moral são diversas, devendo estes serem diferenciados das intempéries e dissabores comumente esperados ou que decorram das relações interpessoais com razoabilidade. 

Em algumas situações, a angústia, ansiedade, abalo psíquico, intranquilidade e constrangimento são presumidos, ou seja, notórias e evidentes consequências do próprio fato. Noutras, precisam ser demonstrados.

O juiz, ao apreciar o pedido de reparação, em qualquer das hipóteses, concluindo pela existência de dano moral, irá arbitrar o valor da condenação com base em aspectos subjetivos. Isso significa que não há valor “tabelado”, embora tenham ocorrido tentativas neste sentido.

A previsão na CLT, por exemplo, em se tratando de relação trabalhista, está sendo questionada nos tribunais superiores.

Ainda que o fato gerador do dano moral seja grave o suficiente para recomendar reprimenda na esfera criminal, esta não anula a possibilidade de indenização pelo sofrimento experimentado.

Dispositivos legais para consulta:
Constituição: Art. 5º, V e X.
Código Civil: Arts. 186 e 927.

16/09/2022
O caso de reconhecimento de vínculo empregatício entre Rachel Sherazade e SBT.
06/09/2022

O caso de reconhecimento de vínculo empregatício entre Rachel Sherazade e SBT.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Bras...

As alterações determinadas pela Lei 14.309/2022 ao Código Civil implicam na possibilidade e regulamentação, observados r...
24/03/2022

As alterações determinadas pela Lei 14.309/2022 ao Código Civil implicam na possibilidade e regulamentação, observados requisitos, de realização de reuniões e deliberações virtuais.

Isso vale tanto para organizações da sociedade (também alterada a lei 13.019/2014) civil quanto para condomínios edilícios.

Além disso, foi prevista a possibilidade de conversão em sessão permanente, por autorização da maioria dos presentes, quando não atingido quórum especial.

Confira a nova redação dos dispositivos legais.




A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 16, que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é per...
17/03/2022

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 16, que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.
Entenda
Foram afetados quatro processos para definir se a regra do CPC que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.
A controvérsia a ser analisada pelos ministros era a seguinte: "definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados". A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.
Na maioria das vezes, a preocupação com fixação de honorários elevados ocorre quando a Fazenda Pública é derrotada. Há divergência entre os ministros da 1ª seção do STJ. No entanto, a matéria já encontra-se pacificada na 2ª seção, segundo a qual os honorários devem ser fixados no patamar de 10 a 20% conforme o art. 85, parágrafo 2º, inexistindo espaço para apreciação equitativa nos casos de valor da causa ou proveito econômico elevados.

Repercussão
"Desde quando a OAB lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da cidadania, do Estado de Direito e da advocacia." Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da OAB quando da elaboração do CPC.
"A advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido." Claudio Lamachia, ex-presidente nacional da OAB que também esteve presente à sessão do STJ.

Fonte: Migalhas.com.br

#1076

Endereço

Belo Horizonte, MG
30380-252

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+553130188844

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando GTB & Domingos Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar