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Imagine a situação: você e seu parceiro construíram uma casa juntos, mas o terreno pertence a outra pessoa.Em caso de se...
20/05/2026

Imagine a situação: você e seu parceiro construíram uma casa juntos, mas o terreno pertence a outra pessoa.

Em caso de separação, essa casa pode ser partilhada?

A resposta é sim!

No casamento ou na união estável, em regra, os bens adquiridos ou construídos durante a relação, mesmo em terreno de terceiros, são considerados parte do patrimônio do casal.

Por isso, podem ser divididos entre ambos em caso de dissolução da relação.

Mas atenção: a forma dessa divisão pode variar.

O juiz irá avaliar as circunstâncias do caso para determinar a maneira mais justa de realizar essa partilha, levando em conta o valor investido por cada um e as peculiaridades da construção.

A edif**ação, mesmo em terreno alheio, representa um bem patrimonial que não deve ser desconsiderado.

Portanto, em uma separação, é possível dividir os direitos sobre a construção, garantindo que ambos sejam reconhecidos pelo investimento feito na edif**ação.

Compartilhe com quem precisa saber! Dúvidas? Entre em contato!

A saída voluntária do lar por um dos cônjuges pode resultar na conquista da propriedade integral pelo companheiro que pe...
18/05/2026

A saída voluntária do lar por um dos cônjuges pode resultar na conquista da propriedade integral pelo companheiro que permaneceu no imóvel.

Para isso, o abandono precisa ser injustif**ado e sem intenção de retorno à residência.

Para ter direito à usucapião familiar, é necessário que quem ficou no imóvel exerça posse mansa, pacíf**a, exclusiva e ininterrupta pelo prazo de dois anos. Além disso, o imóvel deve ser urbano, ter no máximo 250 metros quadrados e ser utilizado para moradia.

Outro ponto importante é que a pessoa que ajuizar a ação de usucapião não pode ter outro imóvel em seu nome. O preenchimento de todos esses requisitos é indispensável para o reconhecimento do direito.

Por isso, procurar um advogado para confirmar se os requisitos da usucapião familiar estão presentes é essencial. Dúvidas? Entre em contato!

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?Continue lendo, pois vamos te explicar!O Código de Defesa do Consum...
14/05/2026

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?

Continue lendo, pois vamos te explicar!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Esse direito é válido, salvo em hipótese de engano justificável, que deverá ser comprovado pelo fornecedor.

Caso isso ocorra com você, é preciso seguir alguns passos:

1 – Procure a empresa:

Primeiramente, entre em contato com a empresa responsável pela cobrança e apresente a comprovação do pagamento do maior.

2 – Solicite o reembolso do valor pago indevidamente:

Lembre-se de informar que você tem direito à repetição do indébito em dobro.

3 – Guarde toda a documentação:

Inclua comprovantes de pagamento, extratos bancários e correspondências.

Isso é essencial para demonstrar o efetivo pagamento, sendo insuficiente a simples cobrança indevida.

4 – Procure um advogado:

Se a empresa não resolver o problema amigavelmente, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Foi cobrado indevidamente e realizou o pagamento?

Entre em contato para cobrar seus direitos!

O objetivo da decisão de guarda é avaliar qual ambiente é mais propício para o desenvolvimento saudável e bem-estar da c...
12/05/2026

O objetivo da decisão de guarda é avaliar qual ambiente é mais propício para o desenvolvimento saudável e bem-estar da criança.

Hoje, vamos desmistif**ar os seguintes mitos sobre esse tema:

1º: "Mães sempre conseguem a guarda"

É comum a ideia de que, nas disputas, os tribunais sempre favorecem as mães.

Porém, na realidade, os juízes priorizam a análise das condições e do ambiente que cada genitor pode oferecer ao filho.

2º: "Pais que não pagam pensão perdem a guarda"

Essas duas questões são separadas na justiça.

Ou seja, apesar de ambos serem de responsabilidade dos pais, um não depende diretamente do outro.

3º: "Guarda compartilhada signif**a tempo igual com os filhos"

Essa modalidade foca em compartilhar as decisões sobre a vida da criança.

Não necessariamente implica que ela passe a mesma quantidade de tempo com cada um, pois isso será definido pelo Regime de Convivência.

Dúvidas? Entre em contato!

Você sabia que é possível pedir pensão alimentícia provisória antes mesmo de uma decisão final?Se você quer entender com...
06/05/2026

Você sabia que é possível pedir pensão alimentícia provisória antes mesmo de uma decisão final?

Se você quer entender como funciona esse pedido, continue lendo!

Essa medida serve para garantir o sustento de quem precisa de apoio financeiro imediato enquanto o processo ainda está em andamento.

Ela é essencial para evitar que o beneficiário, especialmente filhos menores, enfrente dificuldades durante esse período.

A pensão pode ser solicitada por qualquer pessoa com direito a alimentos, como:

– Filhos menores de idade, por um dos pais ou responsável;

– Filhos maiores que ainda estudam ou que não podem se sustentar por problemas de saúde;

– Ex-cônjuges ou ex-companheiros que necessitem de apoio financeiro;

– Pais idosos, quando os filhos maiores de idade precisam ajudar no sustento.

Para solicitar a pensão provisória, procure um advogado.

Ele irá orientar sobre os documentos necessários, preparar o pedido e pode solicitar ao juiz que fixe um valor provisório, argumentando a urgência do pedido.

A quantia será estabelecida pelo juiz de forma temporária, enquanto o processo ainda está sendo analisado, e será paga até que o juiz profira a sentença final.

Os critérios para essa decisão são: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Se o valor provisório for diferente do definitivo, será possível fazer ajustes, seja para aumentar ou reduzir.

Ficou com dúvidas? Entre em contato!

Advogado especializado em direito de família.

A reintegração de posse é um importante instrumento legal que visa proteger o direito de posse.Assim, para solicitar a r...
04/05/2026

A reintegração de posse é um importante instrumento legal que visa proteger o direito de posse.

Assim, para solicitar a reintegração, você deve comprovar que detinha a posse do imóvel.

Isso pode ser feito por meio de documentos como contratos, recibos ou qualquer prova que demonstre seu uso e ocupação.

Ainda, é preciso provar que houve a perda da posse de forma injusta.

Por sua vez, o esbulho ocorre quando alguém retira o possuidor do bem, sem o seu consentimento e sem uma justif**ativa legal.

O tempo de posse não é um fator determinante, mas quanto mais tempo você tiver a posse, mais forte será o seu argumento.

A reintegração de posse deve ser pleiteada judicialmente.

Nesse sentido, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

E fique atento ao prazo!

A ação de reintegração deve ser proposta em até um ano e um dia após o esbulho.

Em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar para garantir a reintegração imediata da posse até que a ação seja julgada.

Compartilhe com quem precisa saber!

Precisa de um advogado? Entre em contato!

Especialista na área de Direito de Familia e pronto para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das relações f...
29/04/2026

Especialista na área de Direito de Familia e pronto para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das relações familiares.

Em minha atuação, você encontra soluções para os seguintes temas:

• Casamento e pacto antenupcial;
• União estável;
• Adoção;
• Divórcio judicial e extrajudicial;
• Regulamentação de visitas e guarda.;
• Pensão alimentícia;
• Interdição de incapazes e curatela;
• Inventário, partilha de bens e testamento.

Entre em contato conosco para mais informações.

Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?Vamos te explicar!Antes de tudo, deve-...
24/04/2026

Você já se perguntou como f**a a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verif**ado quem f**ará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas? Entre em contato!

O descumprimento de uma promessa de compra e venda gera consequências jurídicas imediatas. Em casos como atraso na entre...
21/04/2026

O descumprimento de uma promessa de compra e venda gera consequências jurídicas imediatas. Em casos como atraso na entrega do imóvel ou recusa em assinar a escritura, a parte prejudicada pode exigir reparação.

O primeiro instrumento é o próprio contrato, que costuma prever multas. Além disso, a lei permite rescindir o negócio e recuperar os valores pagos.

Se o descumprimento for do vendedor, o comprador pode pedir a devolução integral das parcelas e, em muitos casos, a restituição do sinal em dobro.

Se o cancelamento partir do comprador, a retenção pelo vendedor não pode ser abusiva, sendo limitada a percentuais considerados razoáveis.

Também é possível buscar indenização por prejuízos indiretos, como taxas e corretagem.

Antes de levar o caso à justiça, a notif**ação extrajudicial é o passo mais estratégico para formalizar o problema e fortalecer a cobrança. O contrato é a principal proteção do seu investimento.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista para analisar o caso e definir a melhor estratégia. Dúvidas? Entre em contato!

Já foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto?Casos como esses são, infelizmente, muito praticados no mercado d...
17/04/2026

Já foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto?

Casos como esses são, infelizmente, muito praticados no mercado de consumo, seja por falta de cuidado ou má-fé.

Mas saiba, leitor, que a Lei garante o direito de todo consumidor à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso pelo produto ou serviço, acrescido de correção monetária e juros legais.

E como posso buscar os meus direitos?

Inexistindo acordo amigável com o fornecedor, você poderá ajuizar - contando com o auxílio profissional de um advogado - uma ação para solicitar a devolução em dobro da quantia paga.

Precisa de auxílio no alcance dos seus direitos? Entre em contato!

Em decisão, a Justiça determinou a manutenção parcial da penhora de valores de seguro-desemprego para garantir a execuçã...
15/04/2026

Em decisão, a Justiça determinou a manutenção parcial da penhora de valores de seguro-desemprego para garantir a execução de crédito.

Entenda mais neste post!

No caso em questão, o devedor alegou que R$ 1.858 foram bloqueados de sua conta poupança.

Esse valor estaria abaixo do limite de 40 salários mínimos e se tratava de verba de seguro-desemprego, o que, segundo ele, tornaria os valores impenhoráveis.

Contudo, o seu argumento não foi totalmente acatado.

A Justiça considerou que, embora a regra seja a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, no caso específico, a ausência de outros bens passíveis de penhora permitiu a relativização dessa regra.

Baseado em decisões anteriores, foi entendido que a penhora parcial poderia ser realizada para garantir o cumprimento da execução e a satisfação do crédito do credor.

A decisão permitiu o bloqueio de 30% do montante devido à ausência de outros bens passíveis de penhora, garantindo, assim, a efetividade da execução do crédito.

Foi considerado que a retenção dessa porcentagem do valor bloqueado é razoável e não prejudica o sustento do devedor ou de sua família.

Com isso, 70% do valor bloqueado foi liberado para o devedor, com o restante penhorado para garantir o pagamento da dívida.

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