Gontijo Mendes Advogados Associados

Gontijo Mendes Advogados Associados Somos um dos maiores e mais bem conceituados escritórios mineiros, dedicado à advocacia empresarial há mais de vinte e cinco anos.

Atuando com uma visão contemporânea da prestação de serviços jurídicos. Oferece completa assessoria e consultoria preventiva, além do acompanhamento de procedimentos administrativos e contenciosos, em âmbito nacional, tendo como compromisso o resultado para o cliente.

07/04/2026

Execuções trabalhistas acumuladas, bloqueios via SistemJud, fluxo de caixa comprometido. Esse cenário tem uma saída regulamentada pelo próprio TST que a maioria das empresas desconhece.

O PPT, Plano Especial de Pagamento Trabalhista, permite reunir as execuções trabalhistas, parcelar a dívida em até 72 meses e suspender os bloqueios nas contas durante o processo.

Em 2025, as recuperações judiciais cresceram 24,3%. Muitas empresas chegam a esse ponto sem saber que o PPT era uma alternativa anterior, menos drástica e igualmente legal.

Quer entender como funciona? Assista ao vídeo completo. 👆

Sua empresa enfrenta execuções trabalhistas? Fale com a Gontijo Mendes.

Gontijo Mendes Advogados Associados Solução jurídica para cada negócio.

Uma mobilização que ganha força no coletivo.Os colaboradores da Gontijo Mendes se engajaram em uma campanha de doação de...
06/04/2026

Uma mobilização que ganha força no coletivo.

Os colaboradores da Gontijo Mendes se engajaram em uma campanha de doação de chocolates, destinada à Associação Querubins.

Um gesto simples, que carrega intenção e que, quando compartilhado, amplia cuidado e presença no espírito da Páscoa, que nos convida a olhar para o outro e renovar o que realmente importa.

Você sabia que cobrar dívida prescrita pode ser ilegal?Uma decisão recente reforça que dívidas com mais de 5 anos não po...
03/04/2026

Você sabia que cobrar dívida prescrita pode ser ilegal?

Uma decisão recente reforça que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas, nem na Justiça, nem por ligações, mensagens ou negativação do nome.

Isso significa que:

Não pode haver cobrança insistente
Não pode negativar o nome
Não pode expor o devedor

Caso isso aconteça, o consumidor pode até pedir indenização por danos morais.

O tema ainda será decidido de forma definitiva pelo STJ, mas já indica um forte posicionamento de proteção ao consumidor.

Leia a notícia completa clicando no link da bio.

Já passou por alguma situação assim?

A Gontijo Mendes Advogados acompanha o tema e pode te orientar.

Gontijo Mendes Advogados Associados Solução jurídica para cada negócio.

De 13 a 15 de maio, Campinas recebe o 46º CONAC & 38º CONAEC, o Congresso Nacional de Administradoras de Consórcios, um ...
02/04/2026

De 13 a 15 de maio, Campinas recebe o 46º CONAC & 38º CONAEC, o Congresso Nacional de Administradoras de Consórcios, um dos eventos mais relevantes do setor financeiro brasileiro.

Três dias de conteúdo, debates e atualização sobre os temas que movem o mercado de consórcios no Brasil e a Gontijo Mendes marcará presença.

Em breve, mais detalhes sobre nossa participação. Salve a data. 📅

Quer saber mais sobre o evento? Acesse conac.org.br

Gontijo Mendes Advogados Associados. Solução jurídica para cada negócio.

Uma decisão recente da Terceira Turma do STJ trouxe algo relevante para empresas que litigam contra pessoas físicas. No ...
26/03/2026

Uma decisão recente da Terceira Turma do STJ trouxe algo relevante para empresas que litigam contra pessoas físicas. No REsp 1.914.049/MT, o tribunal reconheceu que o juiz pode indeferir a gratuidade de justiça por conta própria, sem que a empresa precise pedir. Basta que os dados do Infojud, sistema da Receita Federal acessível ao Judiciário, revelem situação econômica incompatível com o benefício solicitado.

No caso concreto: o requerente alegou pobreza. O juiz consultou o sistema e encontrou renda anual próxima de R$ 1 milhão. Benefício negado. STJ confirmou.

A gratuidade concedida indevidamente isenta custas e suspende honorários sucumbenciais. Saber que o juízo pode afastar esse benefício de forma independente deve entrar no planejamento processual desde o início.

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Sua empresa considera esse tipo de precedente na estratégia processual? Fale com a Gontijo Mendes.

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Você sabia que uma simples mensagem no WhatsApp da empresa pode gerar uma condenação de milhões?Com as eleições de 2026 ...
24/03/2026

Você sabia que uma simples mensagem no WhatsApp da empresa pode gerar uma condenação de milhões?

Com as eleições de 2026 se aproximando, o assédio eleitoral no trabalho voltou ao radar e com muito mais rigor.

- Não precisa ameaça direta;
- Não precisa pedido de voto;
- Basta influência dentro da relação de trabalho

No artigo, explicamos:

- Quando a opinião vira assédio;
- Exemplos reais julgados pela Justiça;
- Como empresas devem se proteger

Leia o conteúdo completo no site pelo link na bio

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A portaria, o elevador e a limpeza são iguais. Mesmo assim, em muitos condomínios, quem mora na cobertura paga até o dob...
20/03/2026

A portaria, o elevador e a limpeza são iguais. Mesmo assim, em muitos condomínios, quem mora na cobertura paga até o dobro da taxa condominial e isso vinha sendo tratado como normal, amparado pela fração ideal prevista na convenção. A Justiça de Minas Gerais discordou.

A 5ª Vara Cível de BH anulou cláusulas de uma convenção condominial que impunham rateio maior às coberturas para despesas ordinárias - portaria, limpeza, segurança, manutenção de elevadores. A perícia comprovou: o proprietário da cobertura pagava 101% a mais do que os demais. Pelo mesmo serviço.

A juíza foi objetiva: quando a convenção impõe custo desproporcional a uma minoria para beneficiar a maioria, isso é abuso de direito. E abuso de direito tem limite, inclusive na assembleia de condomínio.

O resultado: o condomínio terá de devolver os valores cobrados a mais. E deverá adotar um critério híbrido: rateio igualitário para despesas de uso coletivo, e fração ideal apenas para custos estruturais, seguro e consumo.

Se você mora em cobertura, ou representa um condomínio, vale revisar os critérios de rateio adotados. A jurisprudência está em movimento.

Quer entender como essa decisão impacta a sua situação? Fale com a Gontijo Mendes.

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Nos últimos dias voltou a circular nas redes a informação de que médicos e clínicas poderiam reduzir significativamente ...
18/03/2026

Nos últimos dias voltou a circular nas redes a informação de que médicos e clínicas poderiam reduzir significativamente a carga tributária por meio da chamada equiparação hospitalar. O tema é real, tem respaldo na jurisprudência do STJ e merece atenção, mas exige, antes de qualquer decisão, uma análise técnica cuidadosa.

A equiparação não é automática nem universal. O STJ a reconhece em situações específicas: quando a clínica presta serviços de natureza hospitalar, com estrutura e organização compatíveis com atividades médicas de maior complexidade. Consultórios voltados exclusivamente a consultas, em geral, não se enquadram nesse entendimento e aplicar o benefício sem esse respaldo pode resultar em autuações fiscais e cobranças retroativas.

Quando os requisitos são atendidos, contudo, o impacto é relevante: a clínica pode aplicar bases de cálculo reduzidas para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, o que altera de forma expressiva a carga tributária. Em um cenário de transição tributária como o atual, esse tipo de planejamento exige análise individualizada, não modelos genéricos aplicados por analogia.

Sua clínica já avaliou se a estrutura atual está alinhada ao regime tributário mais adequado?

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Nos últimos meses circulou a informação de que todo proprietário que aluga por temporada pagará mais impostos a partir d...
12/03/2026

Nos últimos meses circulou a informação de que todo proprietário que aluga por temporada pagará mais impostos a partir de deste ano. Porém, a realidade é mais técnica do que isso.

A reforma tributária criou novas regras, mas nem todo locador será contribuinte do novo sistema. Neste carrossel, explicamos quem pode ser afetado, quando a regra se aplica e o que muda na prática.

👉 Arraste para entender e compartilhe com quem precisa dessa informação.

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Para nós, o Dia da Mulher não é apenas uma data comemorativa. É um marco de reconhecimento à atuação firme, técnica e de...
09/03/2026

Para nós, o Dia da Mulher não é apenas uma data comemorativa. É um marco de reconhecimento à atuação firme, técnica e decisiva de mulheres em todos os espaços da sociedade, inclusive no ambiente jurídico e empresarial.

Nos tribunais, nas empresas, nas negociações, na gestão e na construção de estratégias, a presença feminina contribui para decisões mais responsáveis, plurais e consistentes e, reconhecer essa trajetória é reafirmar o compromisso com ambientes profissionais mais justos, éticos e equilibrados.

Na última sexta-feira, na Gontijo Mendes, esse reconhecimento também se traduziu em um momento especial de convivência e valorização dedicado às mulheres que integram o nosso time, por meio de uma experiência de autocuidado e aprendizado em um curso de auto maquiagem realizado no escritório.

Um gesto simples, mas que reforça a importância de reconhecer, na prática, quem constrói diariamente a história da Gontijo Mendes. Que a valorização dessas profissionais seja permanente e não apenas restrita a um dia no calendário.

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A portaria foi adiada pela 6ª vez. Mas atenção: a obrigação não começou agora.O trabalho em feriados no comércio já depe...
03/03/2026

A portaria foi adiada pela 6ª vez. Mas atenção: a obrigação não começou agora.

O trabalho em feriados no comércio já depende de convenção coletiva, conforme a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

A Portaria nº 3.665/2023 apenas reforça essa exigência e revoga permissões anteriores baseadas em acordo individual.

O que isso significa na prática?

Funcionamento em feriados exige convenção coletiva
A legislação municipal também deve ser observada
Domingos seguem regra diferente
Acordo individual não garante segurança jurídica

Sua empresa já revisou a convenção coletiva aplicável? Está amparada para o próximo feriado?

Veja a notícia completa clicando no link da bio.

A Gontijo Mendes Advogados acompanha o tema de perto e auxilia empresas na prevenção de riscos trabalhistas e na condução estratégica de negociações coletivas.

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O STJ decidiu que mesmo os cursos d’água canalizados em áreas urbanas consolidadas continuam protegidos pelo Código Flor...
26/02/2026

O STJ decidiu que mesmo os cursos d’água canalizados em áreas urbanas consolidadas continuam protegidos pelo Código Florestal.

Isso significa que obras próximas a rios enterrados ou canalizados devem respeitar o recuo mínimo de 30 metros, sob pena de sanções ambientais.

A Gontijo Mendes atua com foco consultivo e contencioso em Direito Ambiental, assessorando empresas e entes públicos na gestão jurídica de projetos urbanos e rurais.

Veja a notícia completa clicando no link da bio.

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