18/09/2026
Obter uma decisão favorável é uma etapa. Transformá-la em recuperação efetiva do crédito é outra.
Com o Provimento nº 255/2026, o CNJ instituiu a Política Nacional de Execução Efetiva, reunindo medidas voltadas à pesquisa patrimonial, integração de informações, cooperação entre juízos, alienação de ativos e uso de tecnologia.
Para credores, o novo cenário reforça a importância de uma estratégia de recuperação que vá além do ajuizamento da cobrança. Para empresas e devedores, exige ainda mais atenção à gestão de passivos, garantias e estruturas patrimoniais.
Embora parte das medidas ainda dependa de regulamentação e implementação pelos tribunais, a direção é clara: a execução judicial tende a ser cada vez mais orientada por informação, tecnologia e coordenação.
Compreender essa nova dinâmica é essencial para uma gestão jurídica mais eficiente dos riscos empresariais.
Conteúdo informativo. A aplicação das medidas depende das particularidades de cada caso.
Gontijo Mendes Advogados Associados. Solução jurídica para cada negócio.