Leandro Souza

Leandro Souza Escritório de advocacia especializado em diversas áreas.

01/11/2022

O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado quanto do empregador em relação à rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento por alguma das partes, é necessário formalizar o aviso com antecedência.

🎧 Ouça e saiba mais >> https://tinyurl.com/TempoDoAvisoPrevio

30/10/2022

✈️👩‍✈️👨‍✈️Considerado autoridade máxima, o comandante de um voo pode tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, podendo, inclusive, ordenar a prisão de passageiros, a retirada de cargas potencialmente perigosas e até registrar o testamento de um passageiro que falecer durante um voo.

Caso aconteça alguma indisposição com o piloto, essa autoridade é repassada para o copiloto.
E por que isso?

🤔 De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o comandante é um “membro da tripulação, eleito pelo proprietário ou explorador (da aeronave) e que será seu preposto durante a viagem”. É ele o responsável pela operação de segurança da aeronave desde o momento em que se apresenta para o voo até a entrega da aeronave, depois da viagem.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/AutoridadeComandante

30/10/2022

A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. ♀

Entre as mudanças está a flexibilização da jornada de trabalho, com horário de entrada e de saída flexíveis, para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência.

A lei também determina que os genitores ou os responsáveis pela criança tenham prioridade de acesso ao teletrabalho e ao regime de trabalho em tempo parcial, assim como a um regime especial de compensação de jornada e à antecipação de férias individuais.

➡ Para saber mais sobre essas mudanças, acesse o texto completo da nova lei: https://tinyurl.com/Lei144572022

30/10/2022

Está na Constituição: o descanso semanal remunerado é um direito seu!

A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem direito a uma pausa para descanso do trabalho de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa folga deverá ser remunerada e, a menos que haja conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

⚠️ A regra não se aplica aos contratos de trabalho com carga horária 12x36, pois esses trabalhadores já contam com um período de descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas.

➡ Quer saber mais? O quadro , da Rádio TST, explica em detalhes como funciona o descanso semanal remunerado. Confira: https://tinyurl.com/DescansoSemanal

30/10/2022

As diferenças salariais devem abranger o chamado salário-utilidade

30/10/2022

A regra é clara! O descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe (insubordinação) ou o desrespeito às normas, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa (indisciplina) podem implicar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/InsubordinacaoOuIndisciplina

Vamos exercer nosso direito cívico, que vença o menos pior.
29/10/2022

Vamos exercer nosso direito cívico, que vença o menos pior.

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30180901

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