Atheniense Pellegrino Advogados

Atheniense Pellegrino Advogados O escritório Aristoteles Atheniense teve início em 1959 e reúne advogados experientes que atuam em diferentes especialidades.

A sua criação societária inspirou-se em organizações congêneres, buscando compatibilizar uma advocacia moderna com as necessidades de seus clientes. Daí o empenho de seus integrantes, em se conservarem permanentemente atualizados com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

07/08/2026
Atraso na entrega do imóvel pode autorizar a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos. No caso jul...
03/08/2026

Atraso na entrega do imóvel pode autorizar a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos. No caso julgado pelo STJ, a devolução incluiu a comissão de corretagem, pois o descumprimento foi atribuído à construtora. Imóvel na planta exige segurança jurídica.

31/07/2026

A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 20/2025, que cria o chamado Código Brasileiro de Defesa do Turista e uma Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais.

A proposta prevê regras sobre informação clara ao viajante, atendimento em situações de emergência, reembolso, reagendamento e deveres de prestadores de serviços turísticos, como hotéis e agências.

À primeira vista, parece positivo organizar direitos específicos do turista. Mas é preciso atenção: o turista também é consumidor, e o Brasil já possui uma legislação forte de proteção, que é o Código de Defesa do Consumidor, além da Lei Geral do Turismo.

Por isso, qualquer novo código precisa ampliar a proteção, e não reduzir direitos já conquistados.

O consumidor turista é, muitas vezes, a parte vulnerável da relação: contrata à distância, depende de informações corretas, enfrenta contratos padronizados e, em situações de crise, pode ficar sem assistência adequada.

O debate é importante, mas deve ser acompanhado com cautela. Modernizar a legislação turística não pode significar enfraquecer o direito do consumidor.

Vamos aguardar os próximos passos desse projeto e observar se ele realmente protegerá o turista ou se poderá abrir espaço para retrocessos.

Nem toda posse autoriza a usucapião. Quando a ocupação do imóvel decorre de sucessão hereditária, a regularização poderá...
29/07/2026

Nem toda posse autoriza a usucapião. Quando a ocupação do imóvel decorre de sucessão hereditária, a regularização poderá exigir inventário e partilha. Antes de iniciar qualquer procedimento, é indispensável analisar a origem e a natureza da posse. Conteúdo informativo.

Contrato de gaveta não equivale automaticamente à escritura pública. Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura ...
27/07/2026

Contrato de gaveta não equivale automaticamente à escritura pública. Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura pode ser essencial à validade da negociação. E a propriedade do imóvel somente se transfere com o registro na matrícula. Imóvel, contrato e segurança jurídica exigem atenção.

24/07/2026

No golpe da falsa central, o consumidor recebe uma ligação, mensagem ou contato de alguém que se passa por funcionário do banco. O criminoso costuma dizer que houve uma compra suspeita, uma tentativa de invasão, um problema no cartão, no Pix ou na conta, e induz a vítima a fornecer informações, autorizar operações ou seguir comandos dentro do aplicativo.

Mas o banco pode simplesmente dizer que a culpa foi exclusiva do consumidor?

Não necessariamente.

O STJ já decidiu que bancos e instituições de pagamento podem ser responsabilizados quando houver falha de segurança que permita a concretização da fraude. Isso ocorre, por exemplo, quando o sistema autoriza várias transações em sequência, valores muito altos, empréstimos atípicos, pagamentos fora do padrão ou movimentações incompatíveis com o histórico daquele cliente.

A lógica é simples: o consumidor deve ter cautela, mas o banco também tem dever de segurança. A atividade bancária envolve risco, tecnologia, dados sensíveis e movimentação de patrimônio. Por isso, a instituição financeira precisa manter mecanismos eficazes de prevenção, bloqueio e identificação de operações suspeitas.

Também não basta o banco alegar, de forma genérica, que a senha foi usada ou que a operação foi validada pelo aplicativo. Em muitos golpes, a vítima é induzida por engenharia social, acreditando estar falando com a própria instituição. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção: quais transações foram feitas, se eram compatíveis com o perfil do cliente, se houve contratação de empréstimo incomum, se houve alerta, bloqueio preventivo ou falha na proteção dos dados.

Em caso de fraude, o consumidor deve agir rapidamente: comunicar o banco pelos canais oficiais, registrar protocolo, pedir bloqueio das operações, contestar as transações, registrar boletim de ocorrência e guardar prints, comprovantes, horários, mensagens e números utilizados pelos golpistas.

Golpe bancário não pode ser tratado sempre como descuido do consumidor. Quando há defeito na prestação do serviço, o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos.

A escritura pública não transfere, sozinha, a propriedade do imóvel. Segundo o TJPR, uma indisponibilidade averbada ante...
21/07/2026

A escritura pública não transfere, sozinha, a propriedade do imóvel. Segundo o TJPR, uma indisponibilidade averbada antes do protocolo pode impedir o registro, ainda que a compra seja anterior. Registro de imóvel, matrícula e segurança jurídica exigem atenção. Conteúdo informativo.
Decisão conferida no TJPR — Apelação Cível nº 0006797-33.2023.8.16.0044.

17/07/2026

A agência de turismo não é apenas uma intermediária da viagem. Ela integra a cadeia de fornecimento dos serviços turísticos e, por isso, também possui deveres perante o consumidor.

Quando uma pessoa contrata uma viagem, ela depende das informações fornecidas pela agência para tomar decisões importantes: documentos exigidos, necessidade de visto, certificado internacional de vacinação, horário e local de embarque, regras da companhia aérea, condições da hospedagem, políticas de cancelamento e características do pacote contratado.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços. Isso significa que a agência deve orientar o consumidor de forma completa, especialmente quando a ausência de uma informação pode impedir o embarque, comprometer a hospedagem ou gerar prejuízo financeiro.

O STJ já reconheceu que a agência de turismo pode responder por falha de informação quando o consumidor é prejudicado por orientação incompleta ou inadequada.

Também é importante lembrar: o consumidor tem dever de conferir documentos, ler as condições da contratação e guardar comprovantes. Mas isso não retira da agência o dever profissional de prestar informações essenciais, claras e verificáveis.

No turismo, informação não é detalhe. É parte fundamental do serviço contratado.

Antes de viajar, solicite as orientações por escrito, confira as regras do destino e guarde todos os documentos da contratação.

A proposta de reforma do Código Civil tem despertado grande interesse por tratar de um tema sensível: a possibilidade de...
15/07/2026

A proposta de reforma do Código Civil tem despertado grande interesse por tratar de um tema sensível: a possibilidade de prever expressamente a chamada prestação compensatória nos casos de divórcio e dissolução da união estável.
Embora os chamados alimentos compensatórios já sejam reconhecidos pela jurisprudência em determinadas situações, o projeto pretende disciplinar esse instituto na legislação, estabelecendo critérios para compensar eventual desequilíbrio econômico decorrente do término da relação.
É importante destacar que a proposta ainda está em tramitação e, portanto, não está em vigor. Além disso, a prestação compensatória não se confunde com pensão alimentícia nem com partilha de bens.
Se aprovada, a reforma poderá influenciar o planejamento patrimonial, o pacto antenupcial, o regime de bens, o divórcio e a união estável.
Acompanhe este perfil para receber informações atualizadas sobre Direito de Família, divórcio, união estável, pacto antenupcial, regime de bens, planejamento patrimonial e a reforma do Código Civil.

A Resolução ANAC nº 807/2026 não criou um novo direito para crianças e adolescentes. Ela regulamentou e tornou expressa ...
10/07/2026

A Resolução ANAC nº 807/2026 não criou um novo direito para crianças e adolescentes. Ela regulamentou e tornou expressa uma proteção que já encontrava fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

A partir da publicação da norma, as companhias aéreas devem assegurar que passageiros menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus pais, responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional. A obrigação vale tanto no momento da compra quanto em alterações posteriores da reserva.

Isso não significa que a família poderá escolher gratuitamente qualquer poltrona. A companhia poderá cobrar quando houver opção por assentos com espaço adicional para as pernas ou mudança para uma classe superior.

A principal mudança está na efetividade: a obrigação passou a constar expressamente da regulamentação da ANAC, permitindo fiscalização e aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento.

Segurança, cuidado e proteção da criança não podem ser tratados como serviços acessórios sujeitos a pagamento.

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