Fabel, Guimarães & Triginelli Advogados

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“Estamos lançando a campanha nacional, com o apoio das 27 Seccionais da Ordem, para demonstrar à comunidade os impactos ...
05/09/2018

“Estamos lançando a campanha nacional, com o apoio das 27 Seccionais da Ordem, para demonstrar à comunidade os impactos que o chamado ‘mero aborrecimento’ causa na sociedade e na classe dos advogados, principalmente a jovem advocacia. Também conscientizar sobre a importância do direito dos consumidores como uma forma de saneamento coletivo, colaborando na construção de uma sociedade mais solidária e fraterna”, afirmou Lamachia.

OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal

''Do estudo dos princípios constitucionais que regem o tema em debate, da natureza, finalidade e proporcionalidade da mu...
27/06/2018

''Do estudo dos princípios constitucionais que regem o tema em debate, da natureza, finalidade e proporcionalidade da multa tributária e da construção da atual jurisprudência da Corte Suprema, surge uma indagação: “MULTA SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO, ‘é confisco!’ ou ‘é com o Fisco!’?”

É oportuno lembrar que o título acima nos remete ao embate entre o poder de tributar por parte do Fisco e a necessidade de se estipular limites a esta atividade, os quais poderão ser encontrados genericamente (posicionamento atual da jurisprudência do Supremo) ou através do postulado ("princípio") da proporcionalidade (que requer a análise particular de cada caso).

Caso seja escolhida a alternativa que se coaduna à posição do STF, qualquer multa superior a 100% terá natureza confiscatória, a luz do princípio objetivado no art. 150, IV, da CF/88 (princípio do não-confisco). Por outro lado, se a resposta tiver como base o postulado da proporcionalidade, uma multa superior a 100% poderá ser confisco, ou não, a depender da aplicação que se coaduna àquele postulado. Em resumo, o Fisco teria discricionariedade em aplicar uma multa superior a 100% (“é com o Fisco”), a depender da gravidade da infração.''

Análise sobre aplicação do princípio do não-confisco às multas tributárias e da possibilidade de aplicação do percentual máximo objetivo, de 100% do valor do tributo, a todas as espécies de multas fiscais, à luz do STF.

'Não se pode eleger uma causa inexistente ou insuficiente para a atuação estatal. Os princípios constitucionais do Estad...
14/06/2018

'Não se pode eleger uma causa inexistente ou insuficiente para a atuação estatal. Os princípios constitucionais do Estado de Direito (artigo 1º) e do devido processo legal (artigo 5º, LIV), da Constituição exigem o confronto com parâmetros externos a elas.

Não se pode conviver com discriminações arbitrárias.

Há de se considerar uma razoabilidade interna, que se referencia com a existência de uma relação racional e proporcional entre motivos, meios e fins da medida e ainda uma razoabilidade externa, que trata da adequação de meios e fins. No caso em tela há absoluta dissonância entre os motivos, meios e fins da medida, de forma a aduzi-la como fora do razoável.

Proíbe-se o excesso.'

A Quarta Turma do STJ proibiu, no dia 5 de junho do corrente ano, a apreensão do passaporte de um devedor, mas manteve a suspensão de sua CNH, decretada em 1ª instância.

Lamentável que o respeitado STJ com seu poder de formar jurisprudências, use de coação pra tratar de ações de cobrança, ...
06/06/2018

Lamentável que o respeitado STJ com seu poder de formar jurisprudências, use de coação pra tratar de ações de cobrança, em fase de execução,o que não beneficia o credor em nada; cheira vingança. Existem meios específicos, previstos na nossa legislação para proceder em ação de cobrança seja qual for a sua natureza.
Ainda mais em se tratando de um país que já ultrapassa a casa de 13.7 milhões de desempregados. Diante dessa triste realidade pais de famílias fazem da CNH (carteira nacional de habilitação) principal ferramenta de sustento. Ex.: Uber, 99 Pop, Motofretistas, Mototaxistas, dentre muitos outros.
Sem contar os milhares de motoristas profissionais que necessitam da CNH para trabalhar. Na atual crise que enfrenta o país tal Corte não poderia apunhalar o trabalhador já tão sofrido.
Essa decisão não somente restringe o direito de dirigir do cidadão, ou mesmo o direito de ir e vir, mas limita ainda mais o de trabalhar, além de tirar o pão da boca de seus filhos.
Trata-se de uma pena restritiva de direitos, porém não estamos na esfera penal. Se caminharmos por essa vertente muito em breve teremos pena restritiva de liberdade para casos de inadimplência. Ou seja, a criminalização das dívidas.

Decisão foi tomada em caso específico, mas o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e, assim, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.

O escritório Fadalla & Greco Advocacia presta suas solidariedades e condolências a família do Dr. Edward Gonçalves Duart...
07/11/2016

O escritório Fadalla & Greco Advocacia presta suas solidariedades e condolências a família do Dr. Edward Gonçalves Duarte, eminente cliente que faleceu no último domingo.

* 03/09/1931
+ 06/11/2016

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