Advocacia JFGontijo

Advocacia JFGontijo Advocacia e consultoria especializada e personalizada em direito das Famílias e direito de Sucessões

A Advocacia JFGontijo é a continuidade do escritório do Prof. Segismundo Gontijo - grande jurista mineiro, precursor do Direito de Família no Brasil iniciando sua especialização já nos idos de 1960. A Advocacia JFGontijo é composta por advogados especializados em consultoria, aconselhamento e habilidade em negociações e no contencioso em Direito das Famílias e das Sucessões, mantendo parcerias int

erdisciplinares com escritórios de outras áreas do Direito ou de outras localidades, principalmente para fins de planejamento sucessório, empresarial-tributário-familiar,- acompanhando as novas tendências. O escritório tem localização privilegiada: está ao lado do Fórum Lafayette.

O avanço na busca por pactos antenupciais reflete uma transformação profunda na sociedade e na economia. Segundo especia...
10/08/2026

O avanço na busca por pactos antenupciais reflete uma transformação profunda na sociedade e na economia. Segundo especialistas da área de família, o crescimento dessa demanda acompanha diretamente a autonomia financeira das mulheres.

Os principais fatores que impulsionam essa mudança de mentalidade incluem:
Patrimônio Próprio Prévio: Cada vez mais mulheres entram no matrimônio já com bens adquiridos antes da união, carreiras consolidadas, participação em empresas ou expectativas de herança familiar.
Fim do Tabu Financeiro: Discutir o regime de bens deixou de ser um sinal de desconfiança ou pessimismo sobre o amor, transformando-se em um ato de maturidade, transparência e respeito mútuo.
Prevenção de Conflitos: O documento antecipa decisões cruciais sobre a gestão financeira do casal, definindo com precisão milimétrica como o patrimônio será administrado durante o casamento e como se dará eventual divisão caso a união venha a se dissolver.

Embora a jurisprudência da própria 2ª Seção do STJ já possua a tese de regra geral firmada no sentido de que a PLR não i...
08/08/2026

Embora a jurisprudência da própria 2ª Seção do STJ já possua a tese de regra geral firmada no sentido de que a PLR não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia (por se tratar de uma verba variável, eventual e desvinculada do salário regular

), a aplicação prática dessa diretriz ainda divide os ministros nos casos concretos.
O nó górdio da divergência reside na definição exata do que constitui uma circunstância excepcional que justificaria a quebra da regra. No julgamento agendado, o colegiado irá esmiuçar:

O ônus da prova da insuficiência: Quais elementos concretos devem ser apresentados para comprovar que a pensão calculada estritamente sobre a remuneração habitual (salário base) se tornou insuficiente para suprir as necessidades reais do alimentado.
A habitualidade versus eventualidade: Como calibrar o peso financeiro da PLR quando ela deixa de ser um ganho esporádico e passa a compor, de forma sistemática, o padrão de vida financiado pelo alimentante durante a vigência do vínculo familiar.
Segurança Jurídica: A fixação de parâmetros mais claros para evitar decisões díspares nas instâncias inferiores (tribunais estaduais), garantindo previsibilidade tanto para quem paga quanto para quem recebe os alimentos.

A Justiça da Comarca de Limeira (SP) determinou o despejo de um homem que residia em um imóvel pertencente a seus famili...
06/08/2026

A Justiça da Comarca de Limeira (SP) determinou o despejo de um homem que residia em um imóvel pertencente a seus familiares (incluindo seu próprio irmão). O morador deverá deixar o local após o reconhecimento judicial de que a ocupação era baseada em um contrato verbal de locação cujos pagamentos nunca foram realizados.

O litígio passou por uma reviravolta jurídica em sua tramitação:
A Estratégia Inicial (Posse): Os familiares ajuizaram inicialmente uma ação de reintegração de posse, alegando que o homem estava no imóvel por mera tolerância e permissão temporária (comodato verbal), recusando-se a sair após ser notificado formalmente.
A Mutação da Ação (Locação): No decorrer do processo, os proprietários perceberam que a tese de comodato poderia falhar e alteraram a causa de pedir, sustentando a existência de um contrato verbal de aluguel no valor de R$ 350 mensais, que estaria em aberto desde o início da ocupação. Com isso, o rito processual foi convertido para uma ação de despejo por falta de pagamento.

A sentença acolheu a nova vertente, reconhecendo o inadimplemento contumaz do morador e ordenando a desocupação forçada do imóvel.

A 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC) condenou uma avó ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em favor de sua...
05/08/2026

A 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC) condenou uma avó ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em favor de sua nora, após a ré utilizar um perfil aberto em rede social para publicar mensagens ofensivas e expor fotografias do neto do casal.

O magistrado fundamentou a condenação com base em pontos cruciais:

Ultrapassagem da Liberdade de Expressão: A avó usava as redes para atribuir comportamentos desabonadores à nora e culpabilizá-la pelo distanciamento entre avó e neto, extrapolando o direito de manifestação.

Ampliação do Dano: A ré não apenas publicou o conteúdo, como interagiu ativamente com comentários ofensivos de terceiros, potencializando o alcance e o abalo à honra da autora.

Uso Indevido da Imagem do Menor: A exposição da criança em meio a uma disputa familiar foi duramente repreendida pelo juízo, violando os direitos da personalidade e a proteção legal devida aos menores.

Além da reparação pecuniária por danos morais, a Justiça determinou que a avó publique uma retratação formal na mesma rede social, que deverá permanecer visível e acessível ao público por, no mínimo, 30 dias após o trânsito em julgado do processo
Fonte: 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul (SC).

Práticas ultrapassadas - como simular uma compra e venda entre pais e filhos ou realizar negócios sem lastro financeiro ...
31/07/2026

Práticas ultrapassadas - como simular uma compra e venda entre pais e filhos ou realizar negócios sem lastro financeiro real - são imediatamente detectadas por cruzamentos de dados automatizados.

Os pilares que sustentam essa nova era da conformidade fiscal envolvem:

A exigência de lastro financeiro: Toda transação imobiliária declarada precisa ser respaldada pelo fluxo bancário real. A ausência de comprovação financeira desclassifica o negócio, reclassificando-o como doação dissimulada.O custo da informalidade: A fiscalização retroativa aplica o ITCMD progressivo sobre o valor de mercado atualizado do bem, somado a juros e multas punitivas que podem alcançar até 150%.A alternativa da engenharia jurídica legítima: A proteção e a sucessão de grandes patrimônios não se fazem por atalhos ilegais, mas sim por estruturas sólidas, como as Holdings Familiares, que utilizam a legislação de forma transparente para otimizar a carga tributária e garantir segurança jurídica inabalável.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o indeferimento de um pedido de tutela de urgência feito por uma mãe que...
30/07/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o indeferimento de um pedido de tutela de urgência feito por uma mãe que exigia que o ex-marido custeasse integralmente a mensalidade de uma escola particular específica (em período integral), escolhida por ela de forma unilateral para o filho do casal.

A relatoria e o colegiado fundamentaram a decisão em importantes balizas do Direito de Família e do Processo Civil:

Limites do Título Judicial: O tribunal apontou que a decisão anterior exigia o custeio da educação em período integral, mas não vinculava o pagamento a uma instituição de ensino específica. Na fase de cumprimento de sentença, não é permitido ampliar o alcance do que foi julgado.Ausência de Prejuízo ao Menor: A defesa não comprovou que a escola alternativa sugerida ou suportada pelo pai oferecia riscos ao desenvolvimento da criança ou deixava o menor desassistido educacionalmente.O Princípio da Guarda Compartilhada: Como a guarda é compartilhada, as grandes escolhas de vida da criança exigem acordo mútuo. Desacordos sobre qual colégio frequentar devem ser discutidos em uma ação própria de divergência parental, com ampla instrução probatória (estudos sociais e psicológicos), e não resolvidos por liminares precipitadas que geram efeitos de difícil reversão.

Fonte: ConJur.

Em caráter liminar durante uma ação de divórcio litigioso, a Justiça de Goiás determinou o afastamento imediato de um ho...
27/07/2026

Em caráter liminar durante uma ação de divórcio litigioso, a Justiça de Goiás determinou o afastamento imediato de um homem do lar conjugal (separação de corpos) e decretou a indisponibilidade de um imóvel do casal. A medida foi tomada após a esposa comprovar que o marido desenvolveu um quadro de dependência em apostas virtuais (as chamadas "bets").

De acordo com o relato acolhido pelo juízo, o comportamento do cônjuge resultou em:

Destruição Patrimonial: Venda de um veículo sem o consentimento da esposa e comprometimento sistemático das reservas financeiras da família.Endividamento de Alto Risco: Acúmulo de dívidas perante terceiros, incluindo empréstimos com agiotas, colocando em risco a integridade financeira e a segurança do lar.Risco Iminente ao Único Imóvel: Diante da documentação que comprovava a dilapidação célere dos bens, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para blindar a residência, proibindo qualquer tentativa de venda ou oneração até o julgamento definitivo da partilha.

O pedido de bloqueio de contas e valores foi indeferido na análise inicial por falta de provas de saldo imediato a ser congelado, mas o juiz ressalvou que a medida poderá ser revista caso novas evidências de ocultação de capital venham aos autos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou uma sentença de primeiro grau para readequar o valor da pensão alimentí...
24/07/2026

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou uma sentença de primeiro grau para readequar o valor da pensão alimentícia de uma criança que possui dupla filiação paterna em seu registro civil. O pai biológico havia recorrido da decisão inicial, demonstrando a sua impossibilidade financeira de arcar sozinho com o montante integral que havia sido estipulado.

Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou o princípio da responsabilidade solidária e conjunta, fixando as seguintes premissas fundamentais:

Inexistência de Hierarquia Parental: O ordenamento jurídico brasileiro não coloca o vínculo biológico acima do socioafetivo, nem o contrário. Ambos possuem exatamente o mesmo peso, o mesmo valor e, consequentemente, os mesmos deveres jurídicos perante o filho.

Divisão Equitativa do Encargo: Se a criança tem o privilégio jurídico de ter dois pais e uma mãe registrados, a capacidade financeira de todos os três adultos deve ser colocada na balança. A obrigação alimentar não pode sobrecarregar exclusivamente o pai biológico.

Aplicação do Trinômio Recalculado: O tribunal aplicou o clássico trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, mas agora sob uma nova engenharia matemática, distribuindo o custeio da criança de forma pulverizada entre a mãe, o pai biológico e o pai socioafetivo, respeitando o limite financeiro de cada um.

A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível and Ambiental de Goiânia, condenou um homem a indenizar sua ex-esposa em...
22/07/2026

A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível and Ambiental de Goiânia, condenou um homem a indenizar sua ex-esposa em R$ 30 mil por danos morais, além de determinar o repasse de 50% de todos os frutos civis (como aluguéis e rendimentos) obtidos com a exploração de imóveis que pertenciam a ambos.

A autora da ação permaneceu por cerca de nove anos privada de exercer seus direitos de coproprietária. Durante quase uma década, o ex-marido administrou, explorou e embolsou de maneira integral os valores gerados pelo patrimônio do ex-casal.

A magistrada enfatizou na sentença que a conduta do réu extrapolou o mero inadimplemento contratual ou financeiro. Ao utilizar o controle econômico dos bens comuns para sufocar e privar a ex-companheira de recursos que eram legitimamente dela por direito, o homem praticou violência patrimonial, gerando um abalo psicológico e moral que justificou a reparação financeira.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher da comarca...
20/07/2026

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher da comarca de Araraquara (SP) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao seu ex-companheiro. Ela omitiu que o filho registrado e sustentado por ele poderia ser de um terceiro.

O colegiado fixou as seguintes penalidades financeiras contra a genitora:

Danos Materiais (R$ 10.000,00): Destinados a ressarcir o auxílio financeiro comprovadamente prestado pelo autor ao longo do período em que acreditou ser o pai biológico do menor.Danos Morais (R$ 20.000,00): Arbitrados para compensar a grave violação à boa-fé, à transparência e à lealdade que devem basear a entidade familiar, gerando profundo sofrimento psicológico ao homem enganado.

O tribunal deu provimento ao recurso do verdadeiro pai biológico (que constava como corréu na ação), julgando os pedidos improcedentes em relação a ele. A Justiça entendeu que a obrigação de indenizar é exclusiva da mãe, pois foi ela quem omitiu a dúvida sobre a paternidade e imputou o filho ao ex-companheiro, enquanto o pai biológico não teve participação direta na falsa declaração.

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