Advocacia JFGontijo

Advocacia JFGontijo Advocacia e consultoria especializada e personalizada em direito das Famílias e direito de Sucessões

A Advocacia JFGontijo é a continuidade do escritório do Prof. Segismundo Gontijo - grande jurista mineiro, precursor do Direito de Família no Brasil iniciando sua especialização já nos idos de 1960. A Advocacia JFGontijo é composta por advogados especializados em consultoria, aconselhamento e habilidade em negociações e no contencioso em Direito das Famílias e das Sucessões, mantendo parcerias interdisciplinares com escritórios de outras áreas do Direito ou de outras localidades, principalmente para fins de planejamento sucessório, empresarial-tributário-familiar,- acompanhando as novas tendências. O escritório tem localização privilegiada: está ao lado do Fórum Lafayette.

A Justiça catarinense julgou procedente a ação movida por uma herdeira para declarar a nulidade de um compromisso de com...
09/09/2026

A Justiça catarinense julgou procedente a ação movida por uma herdeira para declarar a nulidade de um compromisso de compra e venda de um terreno de 4,2 mil metros quadrados. O imóvel integrava um espólio sob arrolamento judicial em Joinville (SC) e havia sido negociado na íntegra por uma empresa imobiliária diretamente com apenas quatro herdeiros, sem a participação dos demais e sem aval do juízo sucessório.

Os fundamentos centrais da sentença proferida pela juíza Isabela Ferreira Sauer foram:
Indivisibilidade do Espólio: Enquanto a partilha não é concluída, o patrimônio é considerado uma universalidade de bens. Nenhum herdeiro é dono de uma parte específica ou isolada do imóvel, logo, não pode alienar o bem por inteiro sem a anuência de todos.

Exigência de Autorização Judicial: Negócios envolvendo bens de espólios em curso dependem de prévia autorização e fiscalização do juízo do inventário/arrolamento.

Dever de Cautela de Empresas do Setor: O argumento de "boa-fé" da imobiliária foi afastado. Por atuar profissionalmente no ramo imobiliário, a empresa tinha o dever elementar de investigar a certidão de óbito, a certidão de propriedade atualizada e a existência de processo de inventário antes de desembolsar recursos ou celebrar contratos sobre a totalidade de um bem herdado.

Consequência Jurídica: O contrato foi declarado nulo e ineficaz em relação à autora e ao espólio, garantindo que qualquer futura comercialização ocorra estritamente dentro da legalidade processual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a sentença de primeira instância - oriunda de uma comarca do Vale do Aço...
07/09/2026

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a sentença de primeira instância - oriunda de uma comarca do Vale do Aço - que desobrigou um pai de continuar pagando pensão alimentícia à filha de 24 anos, determinando o fim do desconto de 12,5% sobre a sua aposentadoria.

Os fundamentos centrais que embasaram o acórdão foram:

Fim da Presunção de Necessidade: Com a maioridade civil, o dever de sustento decorrente do poder familiar cessa de forma automática. Para que a pensão seja prorrogada, cabe ao filho maior comprovar de forma inequívoca que ainda necessita do auxílio (seja por incapacidade ou dedicação exclusiva aos estudos).

Autonomia Financeira e Acadêmica: No caso concreto, ficou demonstrado que a jovem já possui renda própria fruto do seu trabalho. Além disso, o histórico acadêmico revelou instabilidade, com trocas sucessivas de cursos de graduação sem conclusão ou aproveitamento efetivo das disciplinas.

Equilíbrio do Binômio Necessidade-Possibilidade: O colegiado entendeu que onerar a aposentadoria do pai para sustentar uma filha adulta, empregada e sem aproveitamento educacional regular configurava desproporcionalidade e distorção da finalidade dos alimentos.

Fonte: Metrópoles

A 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que as horas extras devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia quan...
04/09/2026

A 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que as horas extras devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estipulada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, independentemente de terem sido prestadas de forma habitual ou não.

Os fundamentos centrais do acórdão incluem:
Natureza Remuneratória e Aumento Patrimonial: Para o colegiado, ainda que a verba seja sazonal ou esporádica, ela representa um incremento real na disponibilidade financeira do trabalhador naquele período.
Adequação ao Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade: O relator, ministro João Otávio de Noronha, fundamentou que a pensão deve acompanhar a capacidade econômica efetiva do alimentante (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Se o devedor aufere mais em determinado mês devido a horas extraordinárias, essa maior capacidade de pagamento se reflete proporcionalmente no suporte prestado ao alimentado.
Precedente Consolidado: A decisão alinha-se ao entendimento histórico da própria 4ª Turma (como no julgamento do REsp 1.098.585), reforçando que a sazonalidade de um ganho trabalhista não o desclassifica como parte integrante da remuneração global para fins alimentares.

Um homem de 41 anos, preso em flagrante na noite de sexta-feira (21/8) no Hipercentro de Belo Horizonte sob a suspeita d...
02/09/2026

Um homem de 41 anos, preso em flagrante na noite de sexta-feira (21/8) no Hipercentro de Belo Horizonte sob a suspeita de tentar negociar e vender o próprio filho de apenas 3 anos pela quantia irrisória de R$ 10, teve a sua prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia realizada no domingo (23/8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os pontos centrais do desdobramento judicial incluem:
Garantia da Ordem Pública e Instrução Criminal: O magistrado responsável homologou o flagrante e entendeu que a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificavam a manutenção da prisão cautelar, impedindo que o investigado permanecesse em liberdade.
Enquadramento Legal (Artigo 238 do ECA): O suspeito responderá criminalmente por prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante paga ou recompensa. A pena prevista para este tipo penal é de reclusão de um a quatro anos, cumulada com multa.
Sigilo Processual: Por ter uma criança como vítima direta, o TJMG adotou rigorosas medidas de preservação, mantendo o caso sob sigilo para evitar a exposição e a identificação do menor, em estrito cumprimento às diretrizes de proteção do ECA.

Fonte: Estado de Minas

Por um placar apertado de 3 votos a 2 (com a relatora, ministra Nancy Andrighi, restando vencida), a 3ª Turma do STJ man...
31/08/2026

Por um placar apertado de 3 votos a 2 (com a relatora, ministra Nancy Andrighi, restando vencida), a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que uma relação repleta de fortes indícios de conjugalidade - incluindo filho em comum, noivado, convivência prolongada, locação de imóvel paga pelo falecido, ajuda financeira e indicação em seguro de vida e Imposto de Renda - configurava, na verdade, namoro qualificado, e não união estável.

Os fundamentos centrais que sustentam essa linha jurisprudencial são:
O Teste da Temporalidade do Afeto (Futuro vs. Presente): Para a maioria do colegiado, o que diferencia os institutos é o animus familiae atual. O noivado, por definição, é o planejamento de uma família que ainda vai se constituir no futuro, e não a constatação de uma vida em comum já estabelecida no presente.
A Insuficiência de Elementos Isolados: Ter um filho em comum, receber suporte financeiro ou constar como beneficiário em seguros e no IR são fatores de grande peso, mas que, isoladamente ou combinados sem a comunhão plena de vidas e a affectio societatis familiar plena, não convertem o relacionamento em união estável de forma automática.
O Obstáculo Processual (Súmula 7): Como as instâncias ordinárias (tribunais de origem) já haviam analisado as provas e concluído pela ausência de união estável, o STJ esbarrou no óbice de sua própria Súmula 7, que proíbe o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

A Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) condenou os pais de uma criança com Síndrome de Down ao pagamento de mu...
28/08/2026

A Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) condenou os pais de uma criança com Síndrome de Down ao pagamento de multa em razão da ausência prolongada e injustificada do filho no ambiente escolar por anos. Além da sanção financeira, a juíza determinou que os genitores comprovem imediatamente a matrícula e a frequência regular do menor em uma instituição oficial de ensino fundamental.

Os fundamentos centrais da sentença basearam-se em:
A Importância da Inclusão: A magistrada destacou que a Síndrome de Down jamais afasta o direito à educação; pelo contrário, o ambiente escolar inclusivo é indispensável para o desenvolvimento cognitivo, a autonomia e a socialização da criança.
Violação do Melhor Interesse do Menor: O afastamento prolongado das salas de aula, sem nenhuma providência concreta dos responsáveis para garantir o aprendizado, constitui grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar.
Obrigatoriedade Legal: A decisão reforça que a frequência escolar não é uma escolha opcional dos pais, mas um direito constitucional indisponível da criança, cuja omissão atrai as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: ConJur

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) julgou procedente o pedido de uma mulher para determinar a exclusão de su...
26/08/2026

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) julgou procedente o pedido de uma mulher para determinar a exclusão de sua maternidade do registro civil de uma pessoa que constava oficialmente como sua filha.

A ação foi motivada por uma descoberta tardia: a autora constatou, anos após o fato, que seu nome figurava na certidão de nascimento. Segundo os relatos processuais, o registro havia sido realizado de forma unilateral pelo seu então marido (já falecido), sem o seu conhecimento ou consentimento.

O magistrado fundamentou a anulação do registro em dois pilares probatórios fundamentais:

A Inexistência de Vínculo Biológico: A realização de um exame de DNA comprovou de forma cabal e científica que a autora não possui nenhum parentesco consanguíneo com a registrada.
A Ausência de Vínculo Afetivo: O estudo social juntado aos autos atestou que nunca houve qualquer relação de afeto, convivência ou maternidade prática entre as partes.

Com a comprovação cumulativa da falsidade biológica e da ausência de laços socioafetivos, a Justiça determinou a retificação do documento para expurgar o nome da autora do registro civil.

O TJ-PR manteve integralmente a validade de um testamento público que determinou a deserdação de um filho. A ação judici...
24/08/2026

O TJ-PR manteve integralmente a validade de um testamento público que determinou a deserdação de um filho. A ação judicial havia sido ajuizada com o intuito de anular o documento sob a alegação de que a testadora, que enfrentava um quadro avançado de câncer, não estaria em pleno gozo de suas faculdades mentais e teria sofrido influência indevida no momento da lavratura.

O colegiado fundamentou o acórdão nos seguintes pilares:

Presunção de Capacidade e Fé Pública: A escritura pública lavrada em cartório goza de presunção de veracidade. O tabelião e as testemunhas presentes no ato atestaram formalmente a lucidez e a plena capacidade mental da testadora.
Ônus da Prova (Falta de Evidências Médicas): O relator, desembargador Fabio Luís Franco, destacou que os autores da ação falharam em produzir provas técnicas robustas - como laudos, prontuários ou perícias médicas contemporâneas à data da assinatura - que pudessem desconstituir a presunção de lucidez.
Depoimentos Coesos: A prova oral colhida no processo corroborou que, apesar da gravidade da doença, a mulher mantinha-se lúcida e consciente de seus atos durante o tratamento.

A Justiça do Ceará julgou procedente um pedido para reconhecer a avosidade socioafetiva, assegurando a inclusão do nome ...
21/08/2026

A Justiça do Ceará julgou procedente um pedido para reconhecer a avosidade socioafetiva, assegurando a inclusão do nome de um avô não biológico no registro de nascimento de uma menina. O processo tramitou em segredo de Justiça na 13ª Vara de Família de Fortaleza.

Os principais fundamentos que embasaram o veredito incluem:

Comprovação do Vínculo Prático: O autor da ação exercia o papel de avô desde os primeiros dias de vida da criança, com o aval do pai e respaldo de um minucioso estudo psicossocial.
Sólido Conjunto Probatório: O magistrado Auro Lemos destacou que depoimentos, documentos e a análise da dinâmica familiar comprovaram a existência de um exercício permanente de proteção, afeto, cuidado e sentimento de pertencimento.
Segurança Jurídica e Identidade Familiar: A decisão ressaltou que o Direito das Famílias contemporâneo deve tutelar as relações que desempenham funções familiares na prática, fortalecendo a rede de proteção e a memória existencial da criança.

Fonte: IBDFAM

O 2º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) julgou procedente o pedido de familiares de um ex-companheiro, determinand...
12/08/2026

O 2º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) julgou procedente o pedido de familiares de um ex-companheiro, determinando que uma mulher remova de suas redes sociais todas as fotografias em que eles aparecem. As imagens haviam sido capturadas durante o período em que o casal ainda estava junto e não continham nenhum teor ofensivo.

Os fundamentos centrais da sentença foram:
Revogabilidade do Consentimento: O juízo entendeu que o direito de imagem é personalíssimo e indisponível. Isso significa que a permissão dada no passado para a publicação pode ser retirada a qualquer momento, bastando a manifestação expressa de vontade de quem foi fotografado (especialmente diante de novas configurações familiares, como o fato de o ex ter constituído uma nova família).
Ausência de Dano Moral: Como as fotos não tinham cunho ofensivo e foram tiradas consensualmente no passado, a Justiça concluiu que a manutenção inicial não gerou abalo moral indenizatório, restringindo a condenação à obrigação de fazer (remover o conteúdo).
Veda à Censura Prévia: O magistrado negou o pedido para proibir postagens futuras envolvendo os autores, esclarecendo que emitir uma ordem ampla e genérica para o futuro configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.

A ré terá o prazo de 15 dias úteis após a indicação precisa dos links para efetuar a exclusão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 1.000.

Endereço

Rua Guajajaras, 1944, Bairro Barro Preto/BH/
Belo Horizonte, MG
30180-101

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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