19/05/2026
Se envolve a sua saúde e os seus direitos, merece a sua atenção!
Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01.
A norma passa a tratar a saúde mental no trabalho como um risco ocupacional, no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos.
O que muda, do ponto de vista do trabalhador?
Fatores como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio moral, jornadas exaustivas e ambientes hostis passam a integrar oficialmente o rol de riscos que a empresa precisa identificar, avaliar e prevenir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em termos práticos, isso significa que o adoecimento mental relacionado ao trabalho deixa de ser questão individual e passa a ser reconhecido normativamente como risco ocupacional, com reflexos diretos no nexo causal de doenças do trabalho.
E por que essa atualização importa?
- Reforça a responsabilidade da empresa pela organização do trabalho, não só pelo
ambiente físico;
- Insere expressamente o fator psicossocial no sistema de saúde e segurança ocupacional brasileiro;
- Aproxima a regulação nacional de padrões internacionais já consolidados (OIT/OMS).
Conhecer a norma é o primeiro passo para identificar se o seu ambiente de trabalho está em conformidade com as exigências de saúde e segurança ocupacional.
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