Túlio Vianna

Túlio Vianna Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFMG

20/04/2024
26/02/2024

Nada como começar a semana com uma absolvição de um acusado injustamente massacrado pela mídia.

O motorista de aplicativo acusado de estupro por omissão foi absolvido destas gravíssimas acusações e os autos foram encaminhados ao MP para se manifestar sobre as medidas despenalizadoras cabíveis no crime de abandono de incapaz.

Nas nossas razões de defesa mostramos que jamais haveria estupro neste caso, porque falta tanto o elemento objetivo do tipo penal (a omissão do acusado só poderia ocorrer se ele estivesse presente no momento da prática do estupro), quanto subjetivo (dolo não é mera representação de várias possibilidades hipotéticas, mas a representação objetiva de uma situação concreta).

Denúncia e reportagem de páginas policiais aceitam qualquer coisa. Esperamos que a mídia dê tanta repercussão à absolvição da gravíssima acusação de estupro, quanto deu à denúncia que imputou a este motorista esta acusação tão grave quanto descabida.

21/02/2024

O STF segue legislando em matéria penal. Vejam só a criatividade deste precedente da 2ª Turma em sessão virtual (RHC 229.558/PR):

1. Feminicídio é crime hediondo (até aqui tudo bem);
2. Crime hediondo não cabe anistia, graça ou indulto (estão indo bem);
3. LOGO, o Tribunal do Júri não pode absolver por clemência em feminicídio (??)

Santo Kelsen, de onde o STF tirou isso? Que salto carpado triplo hermenêutico foi esse?

Se o legislador quisesse vedar isso, ele teria escrito "não cabe anistia, graça, indulto, nem absolvição no júri por clemência". Se não escreveu é porque pode.

Isso aí é rudimento de Direito Penal. Não se pode fazer interpretação analógica in malam partem. Se está escrito "anistia, graça ou indulto" o STF não pode falar "ah, mas absolvição por clemência é parecido, então não pode".

É uma analogia escancarada. Mas depois que o STF criou o crime de homofobia, porque achou ele parecido com racismo, a porteira para a analogia in malam partem já foi aberta.

É preciso que o Legislativo brasileiro dê um basta à jurisprudência criativa do STF em Direito Penal. Coloquem na Constituição com todas as letras: "é crime de responsabilidade os ministros do STF fazerem analogia em matéria penal em prejuízo do acusado".

Não existe vácuo de poder. Se o legislativo não exerce seu legítimo poder como representante do povo, o STF vai ampliando seus poderes e temos 11 ministros não eleitos pelo voto popular criando leis em matéria penal.

08/12/2023

Sustentação oral do caso do motorista de app acusado de estupro culposo por omissão.
Eu raramente posto sustentações orais na íntegra aqui, mas como esta é rica em questões tanto de Direito Penal, quanto Processual Penal, acho que pode ser valiosa para muitos que me acompanham.
O Tribunal entendeu por 2x1 que não era o caso de trancar a ação penal. Vamos enfrentar o mérito, então, com muita tranquilidade, pois há pelo menos meia dúzia de argumentos fortíssimos para mostrar que esta denúncia não pode prosperar.

Na última terça, dei uma palestra sobre Tribunal do Júri a convite do Instituto de Ciências Penais Jovem. Um dos temas d...
18/11/2023

Na última terça, dei uma palestra sobre Tribunal do Júri a convite do Instituto de Ciências Penais Jovem. Um dos temas debatidos na mesa foi as defesas relâmpagos que alguns advogados fazem no plenário do júri. Na minha bolha de quem atua primordialmente com crimes de colarinho branco, fiquei surpreso com o descaso destes colegas que não honram a beca que vestem.

Fui pesquisar melhor e vi que o STF já se recusou a anular um júri em que a defesa falou por míseros 3 minutos (HC 164.535). Pasmem, excelências! Poderia ter falado por 1h30, mas achou razoável falar por apenas 3 minutos.

Resolvi, então, abrir um espaço na minha agenda para fazer alguns júris pro bono (100% grátis), para os réus que não possam pagar um bom advogado. Como diz aquele ditado chinês: "é melhor acender uma vela que maldizer a escuridão".

Então, se algum colega souber de acusado que esteja EFETIVAMENTE PRECISANDO de defesa técnica e se declare inocente, pode passar este link para ele, que vou avaliar o caso. Não vai ter como assumir todos, obviamente, mas os que eu assumir, o MP vai ter que suar a beca, se tiver pretensões de condenar...

Advocacia Pro bono Nós do Túlio Vianna Advogados abominamos toda e qualquer condenação criminal injusta. Sabemos que os réus mais...

26/10/2023

Na saída da audiência ontem, a imprensa me perguntou o que acho da acusação de estupro por omissão. Aqui a minha resposta.

23/08/2023

Eis que a tese do estupro por omissão se tornou uma realidade.

O MP-MG denunciou por estupro o motorista de app que abandonou uma passageira desacordada na rua, já que ela acabou sendo estuprada por um outro homem que passava na rua (informações da imprensa).

O processo está em segredo de justiça, portanto, eu não li a denúncia. Mas imagino qual tenha sido o raciocínio.

O art.13, §2º, do CP permite a punição na modalidade omissiva de qualquer crime desde que o acusado possa ser considerado "garantidor" de alguém. E uma destas hipóteses diz expressamente que: "c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

É claro que não basta a pessoa ser garantidora, mas ela precisa também agir com dolo (já que não há o crime de estupro culposo). Então ela precisaria: 1) querer que a vítima fosse estuprada por um terceiro ou 2) "assumir o risco do resultado" de a vítima de ser estuprada por um terceiro. Possivelmente a tese de acusação é fundada nesta segunda hipótese.

Então a tese provavelmente é de que houve um estupro por omissão com dolo eventual por parte do motorista.

Ela se utilizada de um conceito de dolo eventual bastante amplo e perigoso em termos de precedentes. Em rigor, se esta tese vingar, qualquer pessoa que deixe uma amiga bêbada sozinha poderá ser acusada no dia seguinte de estupro por omissão com dolo eventual.

E não adianta deixar o amigo bêbado em casa na cama e sair de fininho, porque se ele morrer sufocado no próprio vômito, o amigo pode ser mandado a júri por homicídio por omissão com dolo eventual.

Acho bastante surreal uma condenação nesta linha de raciocínio. Se houvesse previsão de estupro culposo, seria bem razoável a punição por "estupro culposo por omissão". Só que o código não prevê esta figura. Entender que houve dolo eventual nesse caso é uma extrapolação bastante perigosa do conceito de dolo. Mas não duvido que o Judiciário brasileiro acabe acatando esta tese. Uma pena o processo estar em segredo de justiça e não podermos acompanhar o debate dogmático sobre o tema diretamente nos autos.

22/08/2023

A sentença que condenou o hacker Delgatti a 20 anos de prisão por invasão de contas da Lava Jato é um marco importantíssimo dos crimes informáticos no Brasil.
Quando eu publiquei o meu "Fundamentos de Direito Penal Informático" em 2001, este tipo de crime era visto pelos profissionais do Direito quase como ficção científica. Foi só em 2012 que apareceu a primeira lei sobre o tema: Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), com pitacos meus na Câmara dos Deputados, até chegarmos ao seu texto final.
Foram 11 anos do meu livro até a promulgação da lei e depois mais 11 anos até o primeiro caso paradigmático. Ser acadêmico do Direito no Brasil não é trabalho para apressados.
Li rapidamente a sentença e acredito que ela poderá ser contestada por dezenas de motivos. 20 anos de reclusão é pena grande até para homicídio. É visivelmente desproporcional para o tipo de crime praticado. Claro que a denúncia traz junto a dulpla sertaneja "Organização criminosa & Lavagem", como já é praxe na Justiça Federal. E isso, por si só, também certamente será contestado.
De todo modo, salvo se os advogados conseguirem tirar alguma nulidade da manga, a condenação de Delgatti nas instâncias superiores será quase certa. É uma discussão basicamente de quantidade de pena.
E quem quer que for estudar crimes informáticos a partir de hoje terá que inevitavelmente fazer referência a esta sentença. Habemus um caso paradigma!

17/08/2023

Inovações tecnológicas nem sempre tornam os procedimentos mais ágeis.
O melhor exemplo disso é a tal da gravação de depoimento da testemunha.
Eu sou do tempo em que tudo que a testemunha falava era reduzido a termo de forma resumida. Isso dava trabalho, pois a testemunha ia falando e o escrevente ia digitando as falas no computador (não sou do tempo da datilografia 😉).
Este procedimento sofrido tinha ao menos 2 grandes méritos:
1) Facilitava em muito a consulta posterior aos depoimentos que se encontravam devidamente resumidos na sua essência. Não era necessário ficar assistindo novamente horas de audiência para encontrar um trecho relevante específico.
2) Evitava que as inquirições de testemunhas se tornassem mini-juris, com perguntas completamente irrelevantes. Hoje, como "não dá trabalho" digitar o que a testemunha fala, algumas inquirições acabam se tornando verdadeiros podcasts. Uma testemunha que poderia ser inquirida em 15 minutos leva 2 horas contando sua história.
Claro que a gravação dos depoimentos é importantíssima, pois permite capturar muitas nuances que o termo não capta. Esta é a grande vantagem. O erro foi dispensar a redução a termo. O resumo escrito era fundamental.
Mas agora já era. Só nos resta o saudosismo. Botou câmera na sala, a objetividade sai pela porta. Isso vale para uma simples audiênica de inquirição de testemunhas. E isso vale para as sessões de julgamento do STF.
Agora aguentem!

02/08/2023

O STF julgou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra nos crimes de feminícidio. Parece um avanço considerável, mas temos uma pegadinha aí...
A tese da legítima defesa da honra, em rigor, sempre foi absurda, por n motivos. Basta ver a completa desproporicionalidade entre o bem jurídico sacrificado - vida - em nome do bem jurídico ameaçado - honra.
A questão é: no Tribunal do Júri, ao menos no Brasil, vale tudo. Há casos de réus absolvidos por cartas psicografadas. Quem avalia se a tese é absurda ou coerente são os 7 jurados sorteados. E ponto final.
Agora o STF criou esta exceção. O advogado pode sustentar atualmente absolutamente qualquer delírio. Pode chegar lá e falar que o réu estava possuído pelo demônio e pedir a absolvição. Mas não pode sustentar a legítima defesa da honra.
Essa decisão cria uma exceção que subverte a própria essência do júri que pode absolver inclusive por clemência. E pior: cria um precedente perigosíssimo. Quais teses o STF decidirá amanhã que não podem ser usadas no Tribunal do Júri?
Eu sou bastante crítico à instituição do júri brasileiro como é hoje. Creio que precisamos fazer uma reforma considerável no nosso júri, incorporando boas práticas do júri dos EUA. Só que há alguns poréns: 1) esta reforma precisa ser feita por LEI; 2) não dá pra limitar teses para a defesa e deixar a acusação fazendo todo o estardalhaço emocional que habitualmente faz no júri. Ou limita para os 2 lados ou não limita para ninguém.
Mais uma vez, o STF legislou. A causa é nobre e a tese da legítima defesa da honra realmente é absurda. Mas em nome de boas causas a democracia vai sendo minada por uma Suprema Corte que insiste em tomar o lugar próprio do legislador.

07/07/2023

Finalmente a foi aprovada em 1º turno na Câmara. Uma simplificação não só necessária, mas absolutamente indispensável para o progresso econômico do país.
No sistema tributário caótico em que vivemos hoje, muitas vezes a insanidade acaba gerando processos criminais absolutamente surreais.
Tenho um cliente que foi orientado por seu contador a emitir notas fiscais usando um determinado código relativo ao produto que comercializava. Depois de um longo tempo, o próprio contador percebeu que o código estava errado e ele estava recolhendo tributo com uma alíquota menor. Informado disso, este empresário - com absoluta boa fé - foi na receita, informou o ocorrido e se dispôs a pagar o que faltava. Pasmem, excelências: ele foi denunciado por SONEGAÇÃO FISCAL na esfera criminal.
Isso é Brasil! Não bastasse cobrar altos impostos, o Estado cria um sistema caótico e absolutamente incompreensível para o empreendedor. E quando o contribuinte erra, impõe multas altíssimas e usa o sistema penal para ameaçar: "pague ou vá para a cadeia".
Imagino que esta PEC esteja longe de ser perfeita e deixo a caixa de comentários aberta aos colegas tributaristas que quiserem comentar sobre estas imperfeições. Eu, tanto como contribuinte quanto como criminalista, que defende cidadãos acusados em casos como este que narrei, só espero que esta simplificação do nosso sistema tributário venha logo. Já passou da hora!

26/05/2023

Hoje eu vou dar o conselho mais precioso que um aluno de graduação em Direito precisa para ser um bom profissional.
É bem simples: faça amigos na faculdade e evite fazer desafetos gratuitos. Só isso!
Muitos alunos, especialmente os de universidade federal cultivam rivalidades absolutamente estúpidas com coleguinhas e até com professores. Disputas sem sentido para saber quem é o melhor aluno da turma 🙄 (algo completamente irrelevante para a vida profissional), brigas pessoais por questões ideológicas (fã clube do Lula x fã clube do Bolsonaro 😱 ) e - a mais estúpida delas - ranços por marcos teóricos acadêmicos 🤯, muitas vezes incetivados por professores com mentalidade emocional de crianças de 10 anos de idade.
Entendam: este tipo de rivalidade id**ta só existe para quem não tem ideia do que é o Direito na prática. No futuro, você vai se matar para construir um networking decente.
Se você for advogar, uma parcela substancial de seus clientes virá de indicações de seus colegas. Se você briga com todo mundo, ninguém em sã consciência vai te indicar. Se você precisar de um amigo especialista em outra área, vai ter que procurar um nome no Google, porque não fez amigos na faculdade. E o mais importante: para crescer na advocacia você precisará de sócios em que confie. Não dá pra crescer com um escritório numa caverna. Enfim: o isolamento é a receita certa para o fracasso.
"Ah, mas eu vou fazer concurso. Não vou precisar da ajuda de ninguém". Tá bom, cavaleiro (ou amazona) solitário! Vá achando que suas promoções na carreira cairão do céu e um dia você será convidado a se tornar desembargador, exclusivamente por seus méritos intelectuais. Depois você me conta (ou não, porque talvez você já tenha brigado comigo também).
A dica está dada! Se você, estudante, achar que é bobagem, não tem problema. Ignore-a. Mas no futuro não reclame que ninguém te indica clientes ou que você está há 30 anos como juiz da gloriosa comarca de São João de Deus-me-Livre.
Ótimo final de semana pra vocês!

Endereço

Rua Antônio De Albuquerque, 330 Sala 801
Belo Horizonte, MG
30.112-010

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