07/10/2016
Prezados clientes e amigos, INICIALMENTE PEÇO QUE COMPARTILHEM, POIS ESSA INFORMAÇÃO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA.
Se você cidadão brasileiro não sabe, de tudo que ganhamos anualmente, cerca de 40% vai para o Governo (municipal, estadual e federal), à título de impostos. É a maior carga tributária do planeta.
Pior do que isso, é pagar IMPOSTOS INDEVIDOS concorda?
Quem reside em MINAS GERAIS (também acontece em outros estados) não sabe, MAS ESTÁ PAGANDO, MENSALMENTE, CERCA DE 15% A MAIS NA SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, e nem faz ideia.
Ocorre que a CEMIG e o ESTADO DE MINAS GERAIS cobram ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não apenas pelo fornecimento, MAS TAMBÉM PELA TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO da mesma, o que é totalmente ilegal.
Inexiste previsão legal para a incidência de ICMS sobre o serviço de "transporte de energia elétrica", denominado no Estado de Minas Gerais de TRANSMISSÃO - TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e DISTRIBUIÇÃO - TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), bem como Encargos Setoriais.
Há no STJ várias decisões determinando que "É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais."
LOGO, NÃO PERCA TEMPO, NOS PROCURE E ENTRE COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA QUE CESSAR ESTA COBRANÇA ILEGAL, E AINDA, LHE SEJA DEVOLVIDO O QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não é necessário nada além de documentos pessoais e um conta de luz atual para que possamos ajuizar ação.
NÃO PERCA TEMPO, LIGUE (31)3024-5227 E AGENDE SUA VISITA SEM COMPROMISSO, PARA QUE LHE PASSEMOS MAIORES INFORMAÇÕES
(31)3024-5227.