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Ajudamos nossos clientes a solucionarem suas questões mais complexas e seus maiores desafios. Desafios que exigem habilidades únicas de nossos profissionais altamente capacitados.

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03/07/2018

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Prezados, de acordo com a matéria, o STF retomará o julgamento da desaposentação no dia 26/10/2016, ou seja, daqui a 2 s...
11/10/2016

Prezados, de acordo com a matéria, o STF retomará o julgamento da desaposentação no dia 26/10/2016, ou seja, daqui a 2 semanas praticamente.

A nossa orientação e dos demais especialistas na área previdenciária é no sentido de ajuizar a ação, através do Mandado de Segurança ANTES DO JULGAMENTO, QUE OCORRERÁ DIA 26.

A decisão a ser proferida, que vinculará todos os outros Tribunais do país, poderá ter seus efeitos modulados e prejudicar quem não ajuizou a ação antes do julgamento.

Portanto, nos procure o quanto antes, para impetrarmos o Mandado de Segurança e garantir o seu direito ao recálculo de sua aposentadoria, que poderá chegar ao teto que hoje é de R$5.189,82.

FIXO (31)3024-5227 - WHATSAPP (31)98402-4882 e (31)99151-5234

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de outubro a retomada do julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a validade da desaposentação foi suspensa em 2014 por um…

07/10/2016

Prezados clientes e amigos, INICIALMENTE PEÇO QUE COMPARTILHEM, POIS ESSA INFORMAÇÃO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA.

Se você cidadão brasileiro não sabe, de tudo que ganhamos anualmente, cerca de 40% vai para o Governo (municipal, estadual e federal), à título de impostos. É a maior carga tributária do planeta.

Pior do que isso, é pagar IMPOSTOS INDEVIDOS concorda?

Quem reside em MINAS GERAIS (também acontece em outros estados) não sabe, MAS ESTÁ PAGANDO, MENSALMENTE, CERCA DE 15% A MAIS NA SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, e nem faz ideia.

Ocorre que a CEMIG e o ESTADO DE MINAS GERAIS cobram ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não apenas pelo fornecimento, MAS TAMBÉM PELA TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO da mesma, o que é totalmente ilegal.

Inexiste previsão legal para a incidência de ICMS sobre o serviço de "transporte de energia elétrica", denominado no Estado de Minas Gerais de TRANSMISSÃO - TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e DISTRIBUIÇÃO - TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), bem como Encargos Setoriais.

Há no STJ várias decisões determinando que "É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais."

LOGO, NÃO PERCA TEMPO, NOS PROCURE E ENTRE COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA QUE CESSAR ESTA COBRANÇA ILEGAL, E AINDA, LHE SEJA DEVOLVIDO O QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Não é necessário nada além de documentos pessoais e um conta de luz atual para que possamos ajuizar ação.

NÃO PERCA TEMPO, LIGUE (31)3024-5227 E AGENDE SUA VISITA SEM COMPROMISSO, PARA QUE LHE PASSEMOS MAIORES INFORMAÇÕES

(31)3024-5227.

06/10/2016

Prezados clientes e amigos. Por questões internas, deixamos a nossa sede na Praça 7 e agora estamos atendendo à Rua Rubi, 25-A, no bairro Prado, em Belo Horizonte/MG. Caso seja cliente e queira verificar a posição de seu processo, ou ainda queira se tornar um novo, favor ligar no (31)3024-5227 e agendar uma visita. Será um prazer atendê-los.

01/09/2014

Consultoria Estratégica

21/01/2014

Decisão favorável aos clientes do FGTS

Mineiro ganha na Justiça ação do Fundo de Garantia contra a Caixa Econômica Federal

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um correntista desde 1999. O banco informou que vai recorrer da decisão. A sentença foi proferida na quinta-feira passada, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre.

Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa refaça o cálculo da correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%. O juiz condenou o banco a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGTS - e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até a presente data.

A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.

Milhares de brasileiros estão na Justiça buscando a mesma correção.

Endereço

Rua Rubi, Nº 25-A, Bairro Prado (esquina Com Platina)
Belo Horizonte, MG
30411125

Telefone

31-3024-5227

Site

http://qerconsultoria.blogspot.com.br/, http://www.facebook.com/qerconsultoria

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