AJO - Advocacia

AJO - Advocacia Atendemos sobre todos os tipos de áreas do direito e da contabilidade, fazemos com que tudo se resolva da melhor forma pra todos e com direito aos afins.

19/10/2023

Se lhe oferecer espinhos, retribua com flores...
Aldair Oliveira
19/10/2023

22/07/2021

Em breve em novo endereço: Alameda dos Flamingos, 380 - Bairro: Cabral , Contagem / MG.
E-mail: [email protected]
Dr. Aldair Oliveira
Celular para contato: (031) 991369056.

Caros clientes, estou atendendo pelo Whatsapp e pelo e-mail: ajoadvocaciacriminal@gmail.com, será um prazer atendê-los, ...
01/04/2021

Caros clientes, estou atendendo pelo Whatsapp e pelo e-mail: [email protected], será um prazer atendê-los, em breve estarei com o escritório em sede própria, atendendo em Ajo - Advocacia Criminal - Home Office. Aguardem!!!

31/03/2016

33181103_

01/07/2015

A.J.O. Advocacia
Endereço: Rua da Bahia, 1.148 sala 1318 Centro/BH – Minas Gerais Cep.: 30.160.906 Fone: 32227807
e-mail.: [email protected]
Dr. Aldair José de Oliveira – OAB/MG 155.842 – Cel.: 9136-9056
Dra. Renata Regina Damasceno – OAB/MG140.760 – Cel.: 8255-7440
Prestação de Serviços advocatícios & consultoria Jurídica.
Prezado(a) Sr.(a) Síndico(a),
O escritório de advocacia – A.J.O. ADVOCACIA – representado pelos seus sócios Dr. Aldair José de Oliveira e Dra. Renata Regina Damasceno, Vem lhes oferecer prestação de serviços nas áreas jurídicas: Civil, penal, tributário, previdenciário, trabalhista e empresarial.
Você que é o síndico ou o responsável/administrador do imóvel onde reside ou trabalha, deve se preocupar com a boa convivência entre os moradores, portanto, para que isso aconteça tudo deve estar em perfeita harmonia.
Um condomínio bem administrado deve contar com uma assessoria jurídica competente e responsável, que tenha conhecimentos de mediação de conflitos e que saiba conciliar os litígios entre as partes da melhor forma que atenda os interesses do mesmo.
Todo condomínio deve ter normas e as mesmas devem ser respeitadas, para isso deve-se ter uma Convenção que atenda os anseios dos futuros moradores.
Todos os condôminos devem estar sempre em dia com suas obrigações condominiais, para que as despesas não acumulem, gerando multas desnecessárias.
Em um condomínio deve reinar a paz, a harmonia e a boa convivência entre os condôminos, para isso, é sempre bom ter um intermediador o qual chamamos de síndico ou administrador do imóvel em questão.
Pensando nisto, a A.J.O. ADVOCACIA, vêm mais uma vez lhes oferecer seus serviços jurídicos, paltado nos princípios da competência e da honestidade.
Caso você síndico queira nos conhecer, será um prazer poder atendê-lo, fazemos a Convenção de Condomínio, as Atas de Reuniões e registramos em cartório, fazemos Conciliação Extrajudicial com os condôminos inadimplentes, acionamos a justiça caso necessário, ação de penhora de imóvel para quitação de condomínio, recebimento de aluguéis e Contratos em geral.
Sem mais,

03/06/2015

Caros amigos e clientes, hoje vou falar sobre Condomínio.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 1.336 do Código Civil, "O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionais ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

Além disso, muitas outras coisas poderão acontecer caso o condômino fique inadimplente. Para resolver conflitos entre o condômino e o condomínio, procure um bom advogado.

Sendo assim, estamos prontos para lhe atender no que for preciso. Qualquer dúvida, procure-nos.

AJO - ADVOCACIA - Tel.: 3245-6616

02/06/2015

Da Filiação - Assunto de suma importância na atualidade.

Preleciona o artigo 1.596 do nóvel Código Civil que: "Os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Resumindo: filho é filho, dentro ou fora do casamento, e tem os mesmos direitos de filiação, exceto quanto aos hereditários, por ser irmão parental dos demais filhos do casal, hipótese em que herdará metade do que os irmãos germanos herdarem.

Querendo saber mais, ligue-nos, teremos o maior prazer em atendê-lo. Tel.: 32456616

Dr. Aldair J. de Oliveira - Cel.: 91369056

02/06/2015

Dos Alimentos

No que tange aos Alimentos, preleciona o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro, que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Caso precise de requerer "Pensão Alimentícia", não se esqueça, estamos prontos para lhe ajudar.

AJO - ADVOCACIA - Tel.: 32456616
Dr. Aldair J. de Oliveira - Cel.: 91369056

02/06/2015

Dica sobre o Direito de Herança.
Nos termos do artigo 1.841 do Código Civil, "concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar."
Caso queira saber mais sobre herança, ligue para AJO - ADVOCACIA, teremos o prazer em ajudá-lo.

Dr. Aldair J. de Oliveira - cel.: 91369056

02/06/2015

Dica sobre Direito de Família.
Da Capacidade para o casamento.
Art. 1.517 do Código Civil Brasileiro: "O homem
e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1.631 do mesmo Código.
Art. 1.631, Parágrafo único: Divergindo os pais quanto ao poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
Qual dúvida, entre em contato. Tel.: 3245.6616

Endereço

Rua Capitão Albano Corrêa 72 Bairro Castelo
Belo Horizonte, MG
30840660

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AJO - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para AJO - Advocacia:

Compartilhar