03/10/2017
A Terceira Turma do STJ admitiu flexibilizar a regra da impenhorabilidade do salário também no caso de dívida não alimentar.
Em situações excepcionais, desde que esteja comprovado que o bloqueio não prejudica a subsistência do devedor, é admissível penhorar parte da remuneração.
ilustração de uma mão transferindo dinheiro de um celular para outro e outra mão com sinal positivo. Logo acima o texto "Parte do salário pode ser penhorada se não colocar subsistência em risco"