28/05/2023
Um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra a ex-companheira durante a união estável deverá indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi unânime.
O juízo de primeiro grau deu procedência à ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas negou o pedido de indenização. O dano moral foi reconhecido na apelação.
Conforme consta no processo, gravações de áudio e mensagens de texto registraram os insultos proferidos pelo réu. Ainda conforme as provas apresentadas, o homem controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário.
Alice Birchal, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, considera interessante a perspectiva da decisão, “que inova na interpretação da violência nas relações interpessoais”.
Segundo a desembargadora, o parâmetro utilizado na condenação deve se basear no dano causado. Ela explica que a violência patrimonial, cuja sanção é prevista pela Lei Maria da Penha (11.340/2006), “ultrapassa a questão material, atingindo a psique da vítima, atingindo-a moralmente e reduzindo sua autoestima”.
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