Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo e Viana Advogados

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MADGAV presente em encontro da CESA-MG sobre apuração de haveresO sócio do MADGAV Advogados, Guilherme Monteiro de Andra...
25/09/2026

MADGAV presente em encontro da CESA-MG sobre apuração de haveres

O sócio do MADGAV Advogados, Guilherme Monteiro de Andrade, participou, na qualidade de diretor da CESA-MG, da reunião do Comitê de Direito Societário realizada no último dia 22 de setembro, em Belo Horizonte.

O encontro teve como tema “A apuração de haveres pelo olhar de um avaliador” e contou com a participação de Miguel Monteiro, diretor da Apsis Consultoria Empresarial, que compartilhou sua experiência sobre os aspectos técnicos e práticos envolvidos na avaliação de empresas e na apuração de haveres — tema de grande relevância para o Direito Societário.

A ocasião também marcou o lançamento da obra “A Apuração de Haveres pelo Olhar de um Avaliador”, de autoria de Miguel Monteiro, ampliando o debate e a troca de conhecimentos entre profissionais das áreas jurídica e de avaliação empresarial.

A participação de Guilherme Monteiro de Andrade reforça a presença do MADGAV Advogados nos espaços de discussão e aprimoramento do Direito Empresarial e Societário, contribuindo para o intercâmbio de experiências e para o fortalecimento da advocacia empresarial.

Alguns clientes receberam contatos pelo WhatsApp em nome do Dr. Daniel Monteiro de Andrade.⚠️ Esclarecemos que tanto o ...
23/09/2026

Alguns clientes receberam contatos pelo WhatsApp em nome do Dr. Daniel Monteiro de Andrade.

⚠️ Esclarecemos que tanto o Dr. Daniel quanto o MADGAV não entram em contato sem ser pelos canais e números oficiais (telefone e e-mail).

Não solicitamos pagamentos nem informações bancárias por telefone, mensagens ou vídeo-conferência.

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Renato Campos Galuppo comenta à CNN decisão envolvendo candidatura de Deltan DallagnolO sócio do MADGAV Advogados e espe...
22/09/2026

Renato Campos Galuppo comenta à CNN decisão envolvendo candidatura de Deltan Dallagnol

O sócio do MADGAV Advogados e especialista em Direito Eleitoral, Renato Campos Galuppo, concedeu entrevista à CNN Brasil para analisar os efeitos jurídicos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

Durante a entrevista ao CNN Agora, Galuppo explicou os aspectos jurídicos relacionados à continuidade da campanha e à presença do nome do candidato na urna enquanto não houver decisão que produza efeito impeditivo, além de abordar os possíveis desdobramentos do recurso anunciado pelo candidato.

A participação reforça a atuação do MADGAV no acompanhamento e na análise de temas relevantes do Direito Eleitoral, contribuindo para o debate público a partir de uma perspectiva técnica e jurídica.

Assista à entrevista completa de Renato Campos Galuppo na CNN Brasil no link da publicação.

https://www.youtube.com/watch?v=GNlLj0YAzH8

Renato Campos Galuppo participa de debate sobre Direito Eleitoral na ESA/MGO sócio do MADGAV Advogados, Renato Campos Ga...
22/09/2026

Renato Campos Galuppo participa de debate sobre Direito Eleitoral na ESA/MG

O sócio do MADGAV Advogados, Renato Campos Galuppo, participou, nesta segunda-feira, 21 de setembro, do evento “Perspectivas da Corte e a Visão da Advocacia de Excelência – Um Debate na Vanguarda do Direito Eleitoral”, realizado na sede da Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais (ESA/MG), em Belo Horizonte.

O encontro reuniu profissionais da advocacia para um debate sobre temas atuais e relevantes do Direito Eleitoral, promovendo a troca de experiências e diferentes perspectivas sobre os desafios da área.

Além de Renato Campos Galuppo, participaram do evento Carlos Henrique Perpétuo Braga, Anna Lídia Di Nápoli Andrade e Braga e Patrícia Henriques Ribeiro, contribuindo para uma discussão qualificada sobre o cenário jurídico-eleitoral.

A participação de seus sócios em encontros como este reafirma o compromisso do MADGAV Advogados com a atualização constante, o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento do debate jurídico.

CARF afasta cobrança previdenciária sobre contratação de médicos por pessoas jurídicasO Conselho Administrativo de Recur...
18/09/2026

CARF afasta cobrança previdenciária sobre contratação de médicos por pessoas jurídicas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou cobranças de contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros e multa aplicadas ao Hospital Anchieta S.A. em razão da contratação de médicos e outros profissionais de saúde por meio de pessoas jurídicas. A decisão foi tomada por 4 votos a 2 pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do órgão.

A fiscalização havia considerado que a forma de contratação representaria fraude destinada a ocultar vínculos empregatícios. Segundo a defesa do hospital, porém, não estavam presentes, no caso concreto, elementos caracterizadores da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A autuação teria se baseado essencialmente no fato de os profissionais atuarem na atividade-fim da instituição.

Ao analisar o caso, a maioria do colegiado entendeu que a cobrança estava fundamentada em uma concepção superada sobre a impossibilidade de terceirização da atividade-fim. A relatora, conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, especialmente o Tema 725 da repercussão geral e a ADPF 324. O STF reconhece a licitude da terceirização ou de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

A decisão reforça a necessidade de que eventuais autuações envolvendo contratação de profissionais por pessoas jurídicas considerem as características efetivas da relação estabelecida, e não apenas o fato de os serviços estarem ligados à atividade principal da empresa. O julgamento também evidencia a influência da jurisprudência do STF nas discussões tributárias e previdenciárias relacionadas à terceirização e às diferentes formas de organização da prestação de serviços.

Neste Dia do Cliente, o MADGAV Advogados agradece a confiança de todos que nos permitem fazer parte de suas trajetórias,...
16/09/2026

Neste Dia do Cliente, o MADGAV Advogados agradece a confiança de todos que nos permitem fazer parte de suas trajetórias, decisões e desafios.

Cada relação construída ao longo do tempo reforça o nosso compromisso com uma atuação jurídica pautada pela responsabilidade, pela proximidade e pela busca constante por soluções consistentes.

Mais do que clientes, são relações de parceria e confiança que impulsionam o nosso trabalho todos os dias.

A todos que caminham conosco, o nosso muito obrigado.

STF estabelece renda de até R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuitaO Supremo Tribunal Federal (STF) d...
11/09/2026

STF estabelece renda de até R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita no país. Por maioria, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos para arcar com as despesas de um processo. Acima desse valor, o benefício continuará sendo possível, mas caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições financeiras para suportar os custos da ação.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O processo discutia regras introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que vinculavam a concessão automática do benefício, na Justiça do Trabalho, ao limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para a corrente vencedora, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, esse parâmetro estava defasado, sendo adotado o valor de R$ 5 mil como nova referência objetiva.

O STF também decidiu que a simples autodeclaração de hipossuficiência não será suficiente, de forma irrestrita, para garantir a gratuidade. O requerente deverá comprovar sua renda ou, quando estiver acima do limite estabelecido, demonstrar a insuficiência de recursos. Mesmo para quem recebe até R$ 5 mil, o magistrado poderá afastar o benefício caso verifique a existência de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição de hipossuficiência alegada.

Os critérios deverão ser observados pelos diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas pela Justiça do Trabalho, com exceção dos Juizados Especiais, até que haja nova regulamentação legislativa sobre o tema. O STF também modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito.

STJ reafirma proteção do bem de família mesmo em imóveis de alto valorA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) d...
04/09/2026

STJ reafirma proteção do bem de família mesmo em imóveis de alto valor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o elevado valor de mercado de um imóvel não é suficiente para afastar a proteção conferida ao bem de família. Segundo o colegiado, as exceções à impenhorabilidade previstas na Lei nº 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas de maneira restritiva.

O caso analisado teve origem em um cumprimento de sentença no qual o credor buscava a penhora do imóvel utilizado como residência pelos devedores. Embora a primeira instância tenha reconhecido a impenhorabilidade, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a constrição por considerar que o imóvel, situado em condomínio de alto padrão, poderia ser vendido para o pagamento da dívida, preservando-se parte dos recursos para a aquisição de uma nova residência.

Ao analisar o recurso, o STJ afastou esse entendimento. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a legislação não estabelece limite de valor, localização ou padrão construtivo para que um imóvel residencial seja reconhecido como bem de família. Para o colegiado, admitir a penhora apenas em razão do valor ou do caráter luxuoso do imóvel representaria a criação judicial de uma nova exceção não prevista na legislação.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ no sentido de que a proteção do bem de família está diretamente relacionada à garantia do direito à moradia e à preservação de um patrimônio mínimo da entidade familiar. Dessa forma, enquanto o imóvel estiver enquadrado nas condições previstas pela Lei nº 8.009/1990 e não estiver sujeito a uma das exceções expressamente previstas em lei, seu valor de mercado, por si só, não autoriza a penhora.

TJ-SP afasta cobrança de ITBI sobre imóvel usado na integralização de capitalA diferença entre o valor histórico e o val...
03/09/2026

TJ-SP afasta cobrança de ITBI sobre imóvel usado na integralização de capital
A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não pode ser tributada pelo ITBI quando o bem é transferido para uma empresa com o objetivo de integralizar seu capital social. O entendimento foi confirmado pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve decisão favorável a uma empresa agropecuária e rejeitou recurso do município de Barretos.

O município defendia a cobrança do imposto sobre a diferença entre o valor histórico do imóvel e seu valor de mercado. A alegação era de que o bem havia sido declarado por valor inferior ao indicado na matrícula e na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024.

Para o relator, desembargador Geraldo Xavier, o caso não se enquadra no Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a incidência de ITBI sobre a parcela de imóveis que excede o capital social integralizado quando destinada à reserva de capital. Na situação analisada, todo o patrimônio foi destinado à formação do capital social, garantindo, portanto, a imunidade integral.

A decisão também destacou o artigo 23 da Lei 9.249/1995, que permite a transferência de bens para integralização de capital pelo valor declarado ou pelo valor de mercado. Com isso, o tribunal concluiu que, preenchidos os requisitos constitucionais, não há incidência do ITBI, afastando a possibilidade de cobrança complementar pelo município. Processo nº 1009047-06.2025.8.26.006.

MADGAV Advogados presente nos debates sobre Recuperação ExtrajudicialO sócio Guilherme Monteiro de Andrade, do MADGAV Ad...
28/08/2026

MADGAV Advogados presente nos debates sobre Recuperação Extrajudicial

O sócio Guilherme Monteiro de Andrade, do MADGAV Advogados, participou, no dia 27 de agosto, da 3ª Reunião Temática da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB Minas Gerais.

O encontro teve como tema a Recuperação Extrajudicial, importante instrumento de reestruturação empresarial que vem ganhando cada vez mais relevância no cenário jurídico e econômico, especialmente por possibilitar soluções negociadas entre empresas e credores.

A participação em encontros como este reforça o compromisso do MADGAV Advogados com a atualização constante, o intercâmbio de experiências e o acompanhamento dos principais debates relacionados à insolvência empresarial, recuperação de empresas e reestruturação de dívidas.

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